DECRETO Nº 60.371, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, um imóvel localizado na Avenida Dr. Hubert Richard Pontes, s/nº, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), matriculado sob o nº 82.932 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, objeto da Lei municipal nº 11.273, de 28 de novembro de 2012, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18834-1595156/2012-PGE (CC-47737/2014).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção, no município, do prédio sede da Delegacia Seccional de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.