DECRETO
Nº 60.371, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
São José do Rio Preto, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de São José do Rio Preto,
um imóvel localizado na Avenida Dr. Hubert Richard Pontes,
s/nº, naquele município, com 4.000,00m²
(quatro mil metros quadrados), matriculado sob o nº 82.932 do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São
José do Rio Preto, objeto da Lei municipal nº
11.273, de 28 de novembro de 2012, conforme identificado nos autos do
processo GDOC-18834-1595156/2012-PGE (CC-47737/2014).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
construção, no município, do
prédio sede da Delegacia Seccional de Polícia, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.