DECRETO
Nº 60.374, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel localizado no
Município de São Paulo, necessário
à instalação de sede da 5ª
Companhia do 16º Batalhão de Polícia
Militar Metropolitana (16º BPM/M), e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel
constituído por terreno localizado na Rua Nilo
Peçanha e Projetada Rua Treze de Maio, parte dos lotes 09 e
10 da quadra 75 de Paraisópolis, atual Rua Melchior Giola X
Rua Ernest Renan, no Município de São Paulo,
transcrito sob o nº 219.774, no 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital,
contribuinte municipal nº170.145.0038-3,
necessários à instalação de
sede da 5ª Companhia do 16º Batalhão de
Polícia Militar Metropolitana (16º BPM/M), cujas
descrições e confrontações
são as seguintes: medindo 20,00m de frente, por 15,00m da
frente aos fundos, confinando de um lado com o lote nº 08, de
Bento Monteiro, de outro com a Projetada Rua Treze de Maio, e pelos
fundos com o lote nº 11, de Lavínia C. Mortari,
dista 80,00m da Projetada Rua Ruy Barbosa e está situado do
lado esquerdo de quem vai para a Projetada Treze de Maio, constando
como anterior transcrição a de nº
219.773, encerrando assim uma área total de 300m²
(trezentos metros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.