DECRETO Nº 60.374, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de sede da 5ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (16º BPM/M), e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno localizado na Rua Nilo Peçanha e Projetada Rua Treze de Maio, parte dos lotes 09 e 10 da quadra 75 de Paraisópolis, atual Rua Melchior Giola X Rua Ernest Renan, no Município de São Paulo, transcrito sob o nº 219.774, no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, contribuinte municipal nº170.145.0038-3, necessários à instalação de sede da 5ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (16º BPM/M), cujas descrições e confrontações são as seguintes: medindo 20,00m de frente, por 15,00m da frente aos fundos, confinando de um lado com o lote nº 08, de Bento Monteiro, de outro com a Projetada Rua Treze de Maio, e pelos fundos com o lote nº 11, de Lavínia C. Mortari, dista 80,00m da Projetada Rua Ruy Barbosa e está situado do lado esquerdo de quem vai para a Projetada Treze de Maio, constando como anterior transcrição a de nº 219.773, encerrando assim uma área total de 300m² (trezentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.