DECRETO
Nº 60.375, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem – DER, os imóveis necessários
às obras e serviços de
duplicação da pista existente e
implantação de dispositivo no km 272+0,00m e km
273+500m, da SP-333, Rodovia Prefeito Américo Augusto
Pereira, localizados nos Municípios de Guarantã e
dá providência correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º
– Ficam declarados
de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias descritos
e caracterizados na plantas cadastrais nº
DE-SP0000333-232.295-000-D02/001, nº
DESP0000333-232.295-000-D02/007 e nº
DE-SP0000333-232.295-000-D02/009 e respectivos memorais descritivos,
constantes do processo 267155/01/DER/2014-SLT Vols I e II,
necessários às obras e serviços de
duplicação da pista existente e
implantação de dispositivo no km 272+0,00m e km
273+500m da SP-333, Rodovia Prefeito Américo Augusto
Pereira, Município de Guarantã, com
área total de 42.901,65m² (quarenta e dois mil,
novecentos e um metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I
–
cadastro 1, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro nº
CD-SP0000333-232.295-000-D02/001, localiza-se entre as estacas
1984+9,83m e 2006+1,85m (lado direito) do projeto de melhorias da
SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas
de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas
N=244.339,17 e E=143.099,74, sendo constituída pelos
segmentos 1-2 com azimute de 253°24'38" e distância
de 0,86m; 2-3 com azimute de 253°27'01" e distância
de 204,24m; 3-4 com azimute de 253°25'36" e distância
de 4,17m; 4-5 com azimute de 252°39'45" e distância
de 30,24m; 5-6 com azimute de 253°21'59" e distância
de 72,02m; 6-7 com azimute de 254°11’17” e
distância de 16,95m; 7-8 com azimute de
253°40’11” e distância de
103,12m; 8-9 com azimute de 18°53'44" e distância de
20,25m; 9-10 com azimute de 20°08'27" e distância de
35,52m; 10-11 curva a direita com raio de 13,50m e desenvolvimento de
24,93m; 11-12 com azimute de 73°23’03” e
distância de 126,68m; 12-13 com azimute de
77°11’53” e distância de 7,52m;
13-14 com azimute de 73°23’03” e
distância de 50,25m; 14-15 com azimute de
73°23’03” e distância de 44,53m;
15-16 curva a direita com raio de 333,84m e desenvolvimento de 69,32m;
16-17 curva a direita com raio de 506,67m e desenvolvimento de 40,80m;
17-18 com azimute de 88°49’30” e
distância de 38,90m; 18-1 com azimute de
87°57’31” e distância de 10,87m,
perfazendo uma área de 10.432,67m² (dez mil,
quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados);
II
–
cadastro 2, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/002,
localiza-se entre as estacas 2006+1,11m e 2056+6,11m (lado direito) do
projeto de melhorias da SP-333, Município de
Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
vértice 1 de coordenadas N=244.261,77 e E=142.673,22, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
203°19'54" e distância de 10,59m; 2-3 com azimute de
206°26'33" e distância de 5,49m; 3-4 com azimute de
207°39'24" e distância de 10,82m;4-5 com azimute de
208°00'23" e distância de 22,12m; 5-6 com azimute de
207°48'18" e distância de 17,21m; 6-7 com azimute de
253°22'02" e distância de 959,32m; 7-8 com azimute de
58°55'08" e distância de 12,49m; 8-9 com azimute de
58°08'40" e distância de 3,97m; 9-10 com azimute de
57°57'43" e distância de 7,97m; 10-11 com azimute de
57°54'28" e distância de 26,96m; 11-12 com azimute de
58°26'47" e distância de 24,28m; 12-13 curva a
direita com raio de 282,69m e desenvolvimento de 73,78m; 13-14 com
azimute de 73°22'55" e distância de 766,68m; 14-15
com azimute de 71°27'21" e distância de 14,93m; 15-16
com azimute de 73°22'34" e distância de 20,19m; 16-1
curva a direita com raio de 93,50m e desenvolvimento de 61,40m,
perfazendo uma área de 26.012,30m² (vinte e seis
mil, doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III
–
cadastro 3, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/003,
localiza-se entre as estacas 2012+13,76m a 2013+14,46m (lado esquerdo)
do projeto da pista principal da SP-333, Município de
Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
vértice 1, de coordenadas N=244.092,45 e E=142.585,31, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
209°14'39" e distância de 11,99m; 2-3 com azimute de
301°06'53" e distância de 17,98m; 3-4 com azimute de
29°05'41" e distância de 11,75m; 4-5 com azimute de
118°08'34" e distância de 17,25m; 5-1 curva a direita
com raio de 0,74m e desenvolvimento de 1,11m, perfazendo uma
área de 209,43m² (duzentos e nove metros quadrados
e quarenta e três decímetros quadrados);
IV
–
cadastro 4, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/004,
localiza-se entre as estacas 2013+6,05m a 2014+4,85m (lado esquerdo) do
projeto da pista principal da SP-333, Município de
Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
vértice 1, de coordenadas N=244.101,54 e E=142.569,77, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
209°05'41" e distância de 11,75m; 2-3 com azimute de
301°06'53", pelo limite de divisa existente, por uma
distância de 15,44m; 3-4 com azimute de 45°37'14" e
distância de 11,48m; 4-1 com azimute de 118°08'34" e
distância de 12,17m, perfazendo uma área de
205,70m² (duzentos e cinco metros quadrados e setenta
decímetros quadrados);
V
–
cadastro 5, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/005,
localiza-se entre as estacas 2013+2,37m a 2014+2,90m (lado esquerdo) do
projeto da pista principal da SP-333, Município de
Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
vértice 1, de coordenadas N=244.081,99 e E=142.579,45, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
209°14'39" e distância de 11,78m; 2-3 com azimute de
301°05'41" e distância de 17,90m; 3-4 com azimute de
29°05'41" e distância de 11,78m; 4-1 com azimute de
121°06'53" e distância de 17,90m perfazendo uma
área de 210,86m² (duzentos e dez metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados);
VI
–
cadastro 6, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/006,
localiza-se entre as estacas 2013+14,57m a 2014+16,04m (lado esquerdo)
do projeto da pista principal da SP-333, Município de
Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
vértice 1, de coordenadas N=244.091,28 e E=142.564,06, sendo
constituída pelos seguintes segmentos 1-2 com azimute de
209°05'41" e distância de 0,90m; 2-3 curva a direita
com raio de 13,00m e desenvolvimento de 10,95m; 3-4 com azimute de
253°23'03" e distância de 9,50m; 4-5 com azimute de
299°41'59" e distância de 2,51m; 5-6 com azimute de
45°37'14" e distância de 12,65m; 6-1 com azimute de
121°06'53" e distância de 15,44m, perfazendo uma
área de 88,09m² (oitenta e oito metros quadrados e
nove decímetros quadrados);
VII
–
cadastro 7, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/007,
localiza-se entre as estacas 2010+3,28m a 2013+14,69m (lado esquerdo)
do projeto da pista principal da SP-333, Município de
Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
vértice 1, de coordenadas N=244.144,42 e E=142.622,48, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
215°34'42" e distância de 63,89m; 2-3 curva a
esquerda com raio de 0,74m e desenvolvimento de 1,11m; 3-4 com azimute
de 298°08'34" e distância de 29,42m; 4-5 com azimute
de 40°55'04" e distância de 32,49m; 5-1 com azimute
de 73°23'03" e distância de 44,00m, perfazendo uma
área de 1.365,05m² (um mil, trezentos e sessenta e
cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIII
–
cadastro 8, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/009,
localiza-se entre as estacas 2028+8,82m a 2040+10,38m (lado esquerdo)
do projeto da pista principal da SP-333, Município de
Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
vértice 1, de coordenadas N=244.015,35 e E=142.278,49, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
249°23'50" e distância de 74,57m; 2-3 curva a
esquerda com o raio de 43,00m e desenvolvimento de 44,06m; 3-4 curva a
direita com o raio de 34,00m e desenvolvimento de 55,56m; 4-5 curva a
direita com o raio de 43,00m e desenvolvimento de 41,96m; 5-6 com
azimute de 232°24'05" e distância de 28,39m; 6-7
curva a esquerda com raio de 63,00m e desenvolvimento de 8,61m; 7-8 com
azimute de 321°28'34" e distância de 17,65m; 8-9 com
azimute de 59°13'53" distância de 10,54m; 9-10 curva
a direita com o raio de 74,32m e desenvolvimento de 12,20m; 10-11 curva
a esquerda com o raio de 1.165,30m e desenvolvimento de 8,99m; 11-12
com azimute de 45°16'27" e distância de 37,31m; 12-13
curva a direita com raio de 51,12m e desenvolvimento de 16,05m; 13-14
com azimute de 75°15'31" e distância de 17,53m; 14-15
com azimute de 72°05'15" e distância de 6,44m; 15-16
com azimute de 69°52'32" e distância de 17,93m; 16-17
com azimute de 75°01'00" e distância de 19,77m; 17-18
com azimute de 73°42'34" e distância de 29,21m; 18-1
curva a direita com o raio de 1.845,12m e desenvolvimento de 71,74m,
perfazendo uma área de 4.377,55 m²
(quatro mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e
cinco decímetros quadrados).
Parágrafo
único –
Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública os imóveis pertencentes a
pessoas jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no
“caput” deste artigo.
Artigo
2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.