DECRETO Nº 60.375, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, os imóveis necessários às obras e serviços de duplicação da pista existente e implantação de dispositivo no km 272+0,00m e km 273+500m, da SP-333, Rodovia Prefeito Américo Augusto Pereira, localizados nos Municípios de Guarantã e dá providência correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias descritos e caracterizados na plantas cadastrais nº DE-SP0000333-232.295-000-D02/001, nº DESP0000333-232.295-000-D02/007 e nº DE-SP0000333-232.295-000-D02/009 e respectivos memorais descritivos, constantes do processo 267155/01/DER/2014-SLT Vols I e II, necessários às obras e serviços de duplicação da pista existente e implantação de dispositivo no km 272+0,00m e km 273+500m da SP-333, Rodovia Prefeito Américo Augusto Pereira, Município de Guarantã, com área total de 42.901,65m² (quarenta e dois mil, novecentos e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I – cadastro 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000333-232.295-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 1984+9,83m e 2006+1,85m (lado direito) do projeto de melhorias da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=244.339,17 e E=143.099,74, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 253°24'38" e distância de 0,86m; 2-3 com azimute de 253°27'01" e distância de 204,24m; 3-4 com azimute de 253°25'36" e distância de 4,17m; 4-5 com azimute de 252°39'45" e distância de 30,24m; 5-6 com azimute de 253°21'59" e distância de 72,02m; 6-7 com azimute de 254°11’17” e distância de 16,95m; 7-8 com azimute de 253°40’11” e distância de 103,12m; 8-9 com azimute de 18°53'44" e distância de 20,25m; 9-10 com azimute de 20°08'27" e distância de 35,52m; 10-11 curva a direita com raio de 13,50m e desenvolvimento de 24,93m; 11-12 com azimute de 73°23’03” e distância de 126,68m; 12-13 com azimute de 77°11’53” e distância de 7,52m; 13-14 com azimute de 73°23’03” e distância de 50,25m; 14-15 com azimute de 73°23’03” e distância de 44,53m; 15-16 curva a direita com raio de 333,84m e desenvolvimento de 69,32m; 16-17 curva a direita com raio de 506,67m e desenvolvimento de 40,80m; 17-18 com azimute de 88°49’30” e distância de 38,90m; 18-1 com azimute de 87°57’31” e distância de 10,87m, perfazendo uma área de 10.432,67m² (dez mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
II – cadastro 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 2006+1,11m e 2056+6,11m (lado direito) do projeto de melhorias da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=244.261,77 e E=142.673,22, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 203°19'54" e distância de 10,59m; 2-3 com azimute de 206°26'33" e distância de 5,49m; 3-4 com azimute de 207°39'24" e distância de 10,82m;4-5 com azimute de 208°00'23" e distância de 22,12m; 5-6 com azimute de 207°48'18" e distância de 17,21m; 6-7 com azimute de 253°22'02" e distância de 959,32m; 7-8 com azimute de 58°55'08" e distância de 12,49m; 8-9 com azimute de 58°08'40" e distância de 3,97m; 9-10 com azimute de 57°57'43" e distância de 7,97m; 10-11 com azimute de 57°54'28" e distância de 26,96m; 11-12 com azimute de 58°26'47" e distância de 24,28m; 12-13 curva a direita com raio de 282,69m e desenvolvimento de 73,78m; 13-14 com azimute de 73°22'55" e distância de 766,68m; 14-15 com azimute de 71°27'21" e distância de 14,93m; 15-16 com azimute de 73°22'34" e distância de 20,19m; 16-1 curva a direita com raio de 93,50m e desenvolvimento de 61,40m, perfazendo uma área de 26.012,30m² (vinte e seis mil, doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III – cadastro 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 2012+13,76m a 2013+14,46m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.092,45 e E=142.585,31, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 209°14'39" e distância de 11,99m; 2-3 com azimute de 301°06'53" e distância de 17,98m; 3-4 com azimute de 29°05'41" e distância de 11,75m; 4-5 com azimute de 118°08'34" e distância de 17,25m; 5-1 curva a direita com raio de 0,74m e desenvolvimento de 1,11m, perfazendo uma área de 209,43m² (duzentos e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
IV – cadastro 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 2013+6,05m a 2014+4,85m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.101,54 e E=142.569,77, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 209°05'41" e distância de 11,75m; 2-3 com azimute de 301°06'53", pelo limite de divisa existente, por uma distância de 15,44m; 3-4 com azimute de 45°37'14" e distância de 11,48m; 4-1 com azimute de 118°08'34" e distância de 12,17m, perfazendo uma área de 205,70m² (duzentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
V – cadastro 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 2013+2,37m a 2014+2,90m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.081,99 e E=142.579,45, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 209°14'39" e distância de 11,78m; 2-3 com azimute de 301°05'41" e distância de 17,90m; 3-4 com azimute de 29°05'41" e distância de 11,78m; 4-1 com azimute de 121°06'53" e distância de 17,90m perfazendo uma área de 210,86m² (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VI – cadastro 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 2013+14,57m a 2014+16,04m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.091,28 e E=142.564,06, sendo constituída pelos seguintes segmentos 1-2 com azimute de 209°05'41" e distância de 0,90m; 2-3 curva a direita com raio de 13,00m e desenvolvimento de 10,95m; 3-4 com azimute de 253°23'03" e distância de 9,50m; 4-5 com azimute de 299°41'59" e distância de 2,51m; 5-6 com azimute de 45°37'14" e distância de 12,65m; 6-1 com azimute de 121°06'53" e distância de 15,44m, perfazendo uma área de 88,09m² (oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VII – cadastro 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 2010+3,28m a 2013+14,69m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.144,42 e E=142.622,48, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 215°34'42" e distância de 63,89m; 2-3 curva a esquerda com raio de 0,74m e desenvolvimento de 1,11m; 3-4 com azimute de 298°08'34" e distância de 29,42m; 4-5 com azimute de 40°55'04" e distância de 32,49m; 5-1 com azimute de 73°23'03" e distância de 44,00m, perfazendo uma área de 1.365,05m² (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIII – cadastro 8, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000333-232.295-000-D02/009, localiza-se entre as estacas 2028+8,82m a 2040+10,38m (lado esquerdo) do projeto da pista principal da SP-333, Município de Guarantã, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=244.015,35 e E=142.278,49, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 249°23'50" e distância de 74,57m; 2-3 curva a esquerda com o raio de 43,00m e desenvolvimento de 44,06m; 3-4 curva a direita com o raio de 34,00m e desenvolvimento de 55,56m; 4-5 curva a direita com o raio de 43,00m e desenvolvimento de 41,96m; 5-6 com azimute de 232°24'05" e distância de 28,39m; 6-7 curva a esquerda com raio de 63,00m e desenvolvimento de 8,61m; 7-8 com azimute de 321°28'34" e distância de 17,65m; 8-9 com azimute de 59°13'53" distância de 10,54m; 9-10 curva a direita com o raio de 74,32m e desenvolvimento de 12,20m; 10-11 curva a esquerda com o raio de 1.165,30m e desenvolvimento de 8,99m; 11-12 com azimute de 45°16'27" e distância de 37,31m; 12-13 curva a direita com raio de 51,12m e desenvolvimento de 16,05m; 13-14 com azimute de 75°15'31" e distância de 17,53m; 14-15 com azimute de 72°05'15" e distância de 6,44m; 15-16 com azimute de 69°52'32" e distância de 17,93m; 16-17 com azimute de 75°01'00" e distância de 19,77m; 17-18 com azimute de 73°42'34" e distância de 29,21m; 18-1 curva a direita com o raio de 1.845,12m e desenvolvimento de 71,74m, perfazendo uma área de 4.377,55 m² (quatro mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.