DECRETO Nº 60.377, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pereiras, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Pereiras, de um imóvel localizado na Praça da República, nº 129, Centro, naquele município, com 1.122,22m² (um mil, cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 673,00m² (seiscentos e setenta e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1544, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0206.002057/2013 (CC-49891/2014).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas ela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2014.