DECRETO
Nº 60.377, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Pereiras, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município Pereiras, de um imóvel localizado na
Praça da República, nº 129, Centro,
naquele município, com 1.122,22m² (um mil, cento e
vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados) de terreno e 673,00m²
(seiscentos e setenta e três metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
1544, conforme identificado nos autos do processo
SS-001.0206.002057/2013 (CC-49891/2014).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde, no
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas ela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de abril de 2014.