DECRETO
Nº
60.391, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Organiza
as Circunscrições Regionais de Trânsito
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando
a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e
melhoria do atendimento ao cidadão e das
condições de trabalho; e
Considerando
a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas
Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo
1º -
As Circunscrições Regionais de Trânsito
adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes
Regionais das seguintes Superintendências Regionais de
Trânsito:
I
–
de Franca:
a)
a CIRETRAN de Guará;
b)
a CIRETRAN de Ipuã;
c)
a CIRETRAN de Ituverava;
d)
a CIRETRAN de Miguelópolis;
II
– de Marília:
a)
a CIRETRAN de Bernardino de Campos;
b)
a CIRETRAN de Gália;
c)
a CIRETRAN de Quatá;
III
– da Região Central, a CIRETRAN de Boa
Esperança do Sul;
IV
– de Ribeirão Preto:
a)
a CIRETRAN de Altinópolis;
b)
a CIRETRAN de Brodowski;
c)
a CIRETRAN de Cajuru;
d)
a CIRETRAN de Pitangueiras;
e)
a CIRETRAN de Santa Rosa de Viterbo;
f)
a CIRETRAN de São Simão;
V
– de São José do Rio Preto I:
a)
a CIRETRAN de Ibirá;
b)
a CIRETRAN de Icém;
c)
a CIRETRAN de Nova Aliança;
d)
a CIRETRAN de Tabapuã;
VI
– de Região Metropolitana do Vale do
Paraíba e Litoral Norte:
a)
a CIRETRAN de Campos do Jordão;
b)
a CIRETRAN de São Bento do Sapucaí.
Artigo
2º - As Circunscrições Regionais de
Trânsito – CIRETRANs de Altinópolis,
Bernardino de Campos, Boa Esperança do Sul, Brodowski,
Cajuru, Campos do Jordão, Gália,
Guará, Ibirá, Icém, Ipuã,
Ituverava, Miguelópolis, Nova Aliança,
Pitangueiras, Quatá, Santa Rosa de Viterbo, São
Bento do Sapucaí, São Simão e
Tabapuã ficam organizadas nos termos deste decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo
3º - As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada
uma,
com:
I
- 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não
se caracteriza como unidade administrativa;
II
- Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
– JARI em quantidade necessária para julgar os
recursos interpostos.
Artigo
4º - As CIRETRANs de que trata este decreto têm
nível hierárquico de Serviço
Técnico.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo
5º - Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:
I
- cumprir e fazer cumprir a legislação de
trânsito;
II
- executar e fiscalizar os serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III
- participar de programas e ações relacionadas
à educação para o trânsito
nas suas circunscrições;
IV
- fiscalizar e acompanhar a execução dos
serviços terceirizados, acordos, contratos e
convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas respectivas
áreas de competência;
V
- processar os autos de infração lavrados nas
suas circunscrições e impor as penalidades
correspondentes;
VI
- instruir e encaminhar processos de credenciamento e
descredenciamento;
VII
- acompanhar a execução de atividades e proceder
à orientação técnica das
Seções de Trânsito de suas
circunscrições, em conformidade com os atos e
normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do
DETRAN-SP;
VIII
- guardar documentos, materiais de segurança e
equipamentos
sob suas responsabilidades;
IX
- elaborar relatórios mensais das atividades
desenvolvidas;
X
- produzir estatísticas de trânsito;
XI
- realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e
arquivo;
XII
- efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para
expedição, substituição ou
renovação:
a)
da Permissão para Dirigir;
b)
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c)
da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
XIII
- expedir Certidão de Prontuário;
XIV
- organizar a realização dos exames adiante
indicados referentes à obtenção da
Permissão para Dirigir, renovação,
adição ou alteração de
categoria de CNH:
a)
teórico e prático;
b)
de aptidão física e psicológica;
XV
- providenciar a instituição de bancas especiais
de exame de prova prática para portadores de necessidades
especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
XVI
- preparar e analisar:
a)
os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
b)
os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos
processos de habilitação;
XVII
- estabelecer os procedimentos necessários à
reabilitação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
XVIII
- expedir documentos de veículos;
XIX
- promover a expedição do laudo
técnico referente à vistoria realizada;
XX
- realizar os serviços de baixa de veículo,
registro e alteração da
numeração do motor,
remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
XXI
- produzir relatório mensal de emplacamento,
providenciando
seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
XXII
- registrar a comunicação de venda e a
alteração de endereço;
XXIII
- analisar os pedidos de modificação de
características do veículo;
XXIV
- controlar as restrições administrativas e
judiciais;
XXV
- processar a regularização de motores;
XXVI
- emitir e promover a entrega de certidões;
XXVII
- efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio
judicial em prontuário de veículos automotores;
XXVIII
- receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos
a
veículos;
XXIX
- zelar pela conservação dos processos e
controlar a qualidade da documentação recebida e
expedida para o usuário;
XXX
- proceder ao registro, controle e liberação de
veículos apreendidos e documentos recolhidos,
unilateralmente ou em convênio com demais
órgãos de trânsito;
XXXI
- encaminhar os veículos com indícios de
adulteração para exame pericial;
XXXII
- providenciar a instauração de procedimento para
apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXXIII
-
analisar os pedidos de defesa da infração;
XXXIV
- fiscalizar:
a)
as atividades dos credenciados de suas
circunscrições;
b)
os processos de habilitação;
XXXV
- gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e
práticas;
XXXVI
- realizar vistoria de veículos;
XXXVII
- supervisionar:
a)
serviços de lacração e
relacração;
b)
os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de
suas circunscrições;
XXXVIII
- preparar os veículos aptos a ir à venda em
hasta pública;
XXXIX
- exercer outras atividades concernentes às suas
áreas de atuação, determinadas pelo
Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo
6º - As Células de Apoio Administrativo
têm, em suas respectivas área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I
- receber, registrar, distribuir, controlar e expedir
papéis
e processos;
II
- preparar o expediente da CIRETRAN;
III
- prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV
- proceder ao registro do material permanente e manter informado
o
Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V
- desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo
7º - Os Diretores das CIRETRANs de Altinópolis,
Bernardino de Campos, Boa Esperança do Sul, Brodowski,
Cajuru, Campos do Jordão, Gália,
Guará, Ibirá, Icém, Ipuã,
Ituverava, Miguelópolis, Nova Aliança,
Pitangueiras, Quatá, Santa Rosa de Viterbo, São
Bento do Sapucaí, São Simão e
Tabapuã, além de outras que lhes forem conferidas
por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas
de atuação, as seguintes competências:
I
- planejar as ações, as metas e os programas de
trabalho;
II
- aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III
- dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o
exercício
das atividades;
IV
- propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por
intermédio
do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a
contratação de serviços para atender
às necessidades da CIRETRAN;
V
- gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e
serviços;
VI
- decidir sobre os pedidos de certidões e vista de
processos;
VII
- responder a ofícios oriundos do Poder
Judiciário e da administração
pública em geral;
VIII
- instituir bancas especiais de exame de prova prática
para
portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim
credenciados;
IX
- presidir os processos administrativos referentes à
suspensão e/ou à cassação
do direito de dirigir;
X
- determinar a realização:
a)
de cursos de reciclagem de condutores;
b)
dos exames teórico e prático referentes aos casos
previstos no artigo 160 do Código de Trânsito
Brasileiro;
XI
- instaurar juntas médicas e psicológicas para
reavaliação dos exames contestados pelos
cidadãos;
XII
- instaurar e presidir os procedimentos administrativos para
apurar
irregularidades nos processos de habilitação;
XIII
- autorizar a modificação de
características do veículo;
XIV
- julgar os pedidos de defesa da infração;
XV
- emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com
as
atribuições da unidade;
XVI
- orientar a execução das atividades com os
padrões de produtividade e custos estabelecidos;
XVII
- zelar:
a)
pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos;
b)
pela manutenção em bom estado de
conservação dos prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob suas
responsabilidades, providenciando correções ou
reparos, quando necessário;
c)
pela disciplina nos locais de trabalho;
XVIII
- primar pela qualidade dos serviços prestados ao
cidadão;
XIX
- comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob suas
responsabilidades, bem como propor alternativas para
solucioná-las;
XX
- em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo
8º - As atribuições e
competências previstas neste decreto poderão ser
detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo
9º - Este decreto e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação.
SEÇÃO
VI
Disposição
Transitória
Artigo
único - A implantação da estrutura
prevista neste decreto para as CIRETRANs de Altinópolis,
Bernardino de Campos, Boa Esperança do Sul, Brodowski,
Cajuru, Campos do Jordão, Gália,
Guará, Ibirá, Icém, Ipuã,
Ituverava, Miguelópolis, Nova Aliança,
Pitangueiras, Quatá, Santa Rosa de Viterbo, São
Bento do Sapucaí, São Simão e
Tabapuã será feita em até 45 (quarenta
e cinco) dias contados a partir da data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de abril de 2014.