Transfere
os cargos e as funções-atividades que especifica
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do
Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I
–
nome do servidor;
II
–
dados da cédula de identidade;
III
–
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Cleide
Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Rogerio
Hamam
Secretário
de Desenvolvimento Social
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de abril de 2014.
DECRETO Nº 60.395, DE 24 DE ABRIL
DE 2014
Retificação do D.O. de
25-4-2014
No
anexo II, leia-se como segue e não como constou: