DECRETO
Nº 60.407, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Dá
nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 52.050,
de 13 de agosto de 2007 que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Pirajuí,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 52.050, de 13 de agosto de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à implantação de projetos
educacionais, culturais e recreativos desenvolvidos pela
administração local.”. (NR)
Artigo
2° -
A alteração da permissão de uso para
fins deste decreto será efetivada por meio de termo a ser
lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de abril de 2014.