DECRETO Nº 60.407, DE 30 DE ABRIL DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.050, de 13 de agosto de 2007 que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.050, de 13 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos educacionais, culturais e recreativos desenvolvidos pela administração local.”. (NR)
Artigo 2° - A alteração da permissão de uso para fins deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2014.