DECRETO
Nº 60.415, DE 7 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
São José dos Campos, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º
– Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
São José dos Campos, um imóvel com
área de 3.825,00m²
(três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) mais
benfeitorias, localizado na Rua Joana Maria Corrêa
Laranjeiras, nº 255, Jardim Petrópolis, naquele
município, matriculado sob o nº 181.246 do
1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei
Municipal nº 7.485, de 05 de março de 2008,
alterada pelas Leis municipais nº 8.389, de 24 de maio de 2011
e nº 8.957, de 24 de junho de 2013, conforme identificado nos
autos do processo DL-302/2008-PMESP(GS-1155/2009-SSP) CC-51182/2014 e
apenso.
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.