DECRETO Nº 60.415, DE 7 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel com área de 3.825,00m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) mais benfeitorias, localizado na Rua Joana Maria Corrêa Laranjeiras, nº 255, Jardim Petrópolis, naquele município, matriculado sob o nº 181.246 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei Municipal nº 7.485, de 05 de março de 2008, alterada pelas Leis municipais nº 8.389, de 24 de maio de 2011 e nº 8.957, de 24 de junho de 2013, conforme identificado nos autos do processo DL-302/2008-PMESP(GS-1155/2009-SSP) CC-51182/2014 e apenso.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.