DECRETO Nº 60.416, DE 7 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ipuã, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ipuã, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 10.109,67m² (dez mil, cento e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na confluência da Avenida Albino Leonetti, com a Rua Moreira César e a Rua General Osório, naquele município, matriculado sob o nº 1754 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Ipuã, objeto da Lei municipal nº 3.508, de 20 de janeiro de 2014, conforme identificado nos autos do processo SJDC-260/2014 (CC-54418/2014).
Parágrafo Único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.