DECRETO
Nº 60.416, DE 7 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Ipuã, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ipuã, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com 10.109,67m²
(dez mil, cento e nove metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados), localizado na confluência
da Avenida Albino Leonetti, com a Rua Moreira César e a Rua
General Osório, naquele município, matriculado
sob o nº 1754 no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Ipuã, objeto da Lei municipal
nº 3.508, de 20 de janeiro de 2014, conforme identificado nos
autos do processo SJDC-260/2014 (CC-54418/2014).
Parágrafo
Único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à
construção do Fórum local.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.