DECRETO
Nº 60.417, DE 7 DE MAIO DE 2014
Dá
nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 59.961,
de 16 de dezembro de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Caçapava,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 59.961, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades
administrativas da municipalidade.”. (NR)
Artigo
2º -
A alteração da permissão de uso para
fins deste decreto será efetivada por meio de termo a ser
lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.