DECRETO Nº 60.418, DE 7 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, do Município de Botucatu, um imóvel próprio para a instalação de hospital, que anteriormente abrigou a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, localizado na Praça Alexandre Fleming, nº 11, naquele Município, com 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno, matriculado sob nº 7261 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo HCFMB 00157/2012 (CC-55.635/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, com vistas à implantação e manutenção de serviços de saúde, através do funcionamento ininterrupto do hospital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.