DECRETO
Nº 60.421, DE 7 DE MAIO DE 2014
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o
disposto nos Convênios ICMS-05/98, celebrado em Recife - PE,
no dia 20 de março de 1998 e 118/13, celebrado em Fortaleza
– CE, no
dia 11 de outubro de 2013,
Decreta:
Artigo
1º -
Passa a vigorar, com a redação que se
segue, o “caput” do artigo 146 do Anexo I do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo
146 (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO
MÉDICOHOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro
decorrente de importação do exterior de
equipamento médico hospitalar sem similar produzido no
país, promovida por clínica ou hospital que
preste serviços médicos e realize exames
radiológicos, de
diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art.
84-B, Convênios ICMS 05/98 e 118/13).” (NR).
Artigo
2° -
Fica acrescentado, com a redação que se
segue, o § 3º ao artigo 146 ao Anexo I do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
Ҥ
3º - Este benefício vigorará enquanto
vigorar o Convênio ICMS-05/98, de 20 de março de
1998.” (NR).
Artigo
3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Philippe
Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.
OFÍCIO
GS-CAT Nº 906/2013
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do
decreto que introduz alterações no Regulamento do
ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
As
modificações decorrem da necessidade de adequar o
referido Regulamento à inclusão de São
Paulo ao
Convênio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998, pelo
Convênio ICMS 118/13, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 11
de outubro de 2013.
A
minuta acrescenta ao artigo 146 do Anexo I do Regulamento do ICMS, que
trata da isenção na
importação
de equipamentos médico-hospitalares, a
fundamentação nos
Convênios citados acima, bem como estabelece, com o
acréscimo do §
3º ao referido artigo, que o benefício
vigorará enquanto
vigorar o Convênio ICMS-05/98, de 20 de março de
1998.
Com
essas justificativas e propondo a edição de
decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus
protestos de estima e alta consideração.
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
A
Sua Excelência o Senhor
GERALDO
ALCKMIN
Governador
do Estado de São Paulo
Palácio
dos Bandeirantes