DECRETO Nº 60.422, DE 8 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Miracatu, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Miracatu, um imóvel localizado na Rua 2, nº 193, Bairro Santa Rita, naquele município, com área de terreno de 4.979,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados) e 1.930,00m² (um mil, novecentos e trinta metros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 958, de 26 de agosto de 1994, conforme identificado nos autos do processo PR/2/300/1994-PGE (CC-56124/2014).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE “Santa Rita de Cássia II”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.