DECRETO
Nº 60.422, DE 8 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Miracatu, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Miracatu, um imóvel localizado na
Rua 2, nº 193, Bairro Santa Rita, naquele
município, com área de terreno de
4.979,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e nove metros
quadrados) e 1.930,00m²
(um mil, novecentos e trinta metros quadrados) de
construção, objeto da Lei municipal nº
958, de 26 de agosto de 1994, conforme identificado nos autos do
processo PR/2/300/1994-PGE (CC-56124/2014).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Educação, visando à
instalação da EE “Santa Rita de
Cássia II”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.