DECRETO
Nº 60.423, DE 8 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da
União Federal, a área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, da União Federal, uma área com
2.463,82m²
(dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e
oitenta e dois decímetros quadrados), localizada na
intersecção do Rio Santo Amaro com o alinhamento
da faixa de domínio do lado oeste da Rodovia
Cônego Domênico Rangoni, Município do
Guarujá, conforme identificada nos autos do processo
SJDC-717/2013 (CC-42670/2014).
Parágrafo
único –
A área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede do Ministério
Público, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo no qual a Fazenda do Estado
será representada pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.