DECRETO Nº 60.423, DE 8 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, uma área com 2.463,82m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), localizada na intersecção do Rio Santo Amaro com o alinhamento da faixa de domínio do lado oeste da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, Município do Guarujá, conforme identificada nos autos do processo SJDC-717/2013 (CC-42670/2014).
Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo no qual a Fazenda do Estado será representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.