DECRETO
Nº 60.424, DE 8 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Itaí, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município Itaí, de um imóvel
localizado na Rua Duque de Caxias, nº 1.197, Centro, naquele
município, com 1.020,60m² (um mil e vinte metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e
746,44m²
(setecentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 59, conforme identificado nos autos
do processo SS-1.009/2013 (CC-55.630/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Unidade Básica
de Saúde “Dr. Durval Garcia”, no
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.