DECRETO Nº 60.424, DE 8 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaí, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Itaí, de um imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 1.197, Centro, naquele município, com 1.020,60m² (um mil e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 746,44m² (setecentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 59, conforme identificado nos autos do processo SS-1.009/2013 (CC-55.630/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde “Dr. Durval Garcia”, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.