DECRETO
Nº 60.425, DE 8 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Barra Bonita, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Barra Bonita, de um imóvel
localizado na Rua Antonio Franco Pompeu, nº 302, Vila
Operária, naquele município, com
3.480,00m² (três mil, quatrocentos e oitenta metros
quadrados) de terreno e 619,00m²
(seiscentos e dezenove metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
870, conforme identificado nos autos do processo SS-1.381/13
(CC-55.627/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II, no
município, visando à continuidade da
prestação de assistência à
saúde da população local.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.