DECRETO Nº 60.426, DE 8 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mineiros do Tietê, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Mineiros do Tietê, de um imóvel localizado na Rua Maria Elidia Ferraz de Arruda, nº 498, Centro, naquele município, com 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 244,00m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 890, conforme identificado nos autos do processo SS-2.056/13 (CC-55.629/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III, no município, visando à continuidade da prestação de assistência à saúde da população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2014.