DECRETO Nº 60.429, DE 9 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Regente Feijó, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Regente Feijó, de três salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração e guarda da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Júlio de Mesquita, nº 305, Centro, naquele município, com 36,28m² (trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3616, conforme identificadas nos autos do processo SAA-747/14 (CC-55.636/14).
Parágrafo único – As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação de uma divisão municipal de meio ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.