DECRETO
Nº 60.429, DE 9 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Regente Feijó, da área
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Regente
Feijó, de três salas localizadas nas
dependências do imóvel ocupado pela Casa da
Agricultura, sob a administração e guarda da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
– CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado
na Rua Júlio de Mesquita, nº 305, Centro, naquele
município, com 36,28m²
(trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3616, conforme
identificadas nos autos do processo SAA-747/14 (CC-55.636/14).
Parágrafo
único –
As salas de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-ão à instalação
de uma divisão municipal de meio ambiente.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.