DECRETO
Nº 60.431, DE 9 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Porangaba, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Porangaba, de um
imóvel localizado na Rua 4 de Junho, nº 31, Centro,
naquele município, com 368,15m² (trezentos e
sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros
quadrados) de terreno e 293,56m²
(duzentos e noventa e três metros quadrados e
cinqüenta e seis decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
1545, conforme identificado nos autos do processo
SS-001.0206.002481/2013 (CC-55633/2014).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde da
Família, no município, visando à
continuidade da prestação de
assistência à saúde da
população local.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.