DECRETO
Nº 60.432, DE 9 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Indiana, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Indiana, de um
imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Alzira
Santana Lebrão, s/nº, naquele Município,
cadastrado no SGI sob nº 45180, com 1.000,00m² (um
mil metros quadrados) de terreno e 232,54m²
(duzentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e
identificado nos autos do processo SS 001.0211.001477/2013
(CC-55.634/14).
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da Unidade Básica de
Saúde II do Município de Indiana.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.