DECRETO Nº 60.432, DE 9 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Indiana, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Indiana, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Alzira Santana Lebrão, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 45180, com 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de terreno e 232,54m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS 001.0211.001477/2013 (CC-55.634/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde II do Município de Indiana.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.