DECRETO
Nº 60.433, DE 9 DE MAIO DE 2014
Dá
nova redação a dispositivos do artigo 8º
do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, que disciplina
a concessão de gratificação de
representação, de que trata o inciso III do
artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os dispositivos adiante enumerados do artigo 8º do Decreto
nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I -
o inciso II:
"II
- para os Assessores Militares dos Secretários da
Segurança Pública, da
Administração Penitenciária, da
Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria
Geral da Administração, da Casa Civil, em
conformidade com o disposto no artigo 32, incisos VI, VII, VIII e XI do
Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014."; (NR)
II -
o item 2 do parágrafo único:
"2.
pelo Secretário-Chefe da Casa Civil as referidas no inciso
II.". (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 58.149, de 21 de junho de 2012.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.