DECRETO Nº 60.433, DE 9 DE MAIO DE 2014

Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - para os Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 32, incisos VI, VII, VIII e XI do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014."; (NR)
II - o item 2 do parágrafo único:
"2. pelo Secretário-Chefe da Casa Civil as referidas no inciso II.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.149, de 21 de junho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2014.