Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.437, DE 13 DE MAIO DE 2014

Dá nova redação ao "caput" do artigo 3° do Decreto n° 57.314, de 8 de setembro de 2011, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" do artigo 3° do Decreto n° 57.314, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3° - Constitui requisito para inscrição no programa de que trata este decreto ter idade mínima de:
I - 16 (dezesseis) anos, para os cursos mencionados nos incisos I a IV do artigo 1°, mediante a comprovação de matrícula no ensino regular de educação básica, observada a compatibilidade de horários;
II - 18 (dezoito) anos, para o curso a que alude o inciso V do artigo 1°.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2014.