Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.442, DE 13 DE MAIO DE 2014

Acrescenta dispositivo ao artigo 3° do Decreto n° 57.133, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA EMPREGO

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 3° do Decreto n° 57.133, de 14 de julho de 2011, § 3° com a seguinte redação:
"§ 3° - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá desenvolver projetos especiais de qualificação, voltados para os alunos do ensino fundamental - ciclo II, e do ensino médio das escolas da rede estadual de ensino, que atendam as condições estipuladas no "caput" deste artigo, em atuação conjunta com a Secretaria da Educação, mediante a celebração de termo de cooperação."
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2014.