Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.446, DE 14 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iacanga, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iacanga, de um imóvel localizado na Rua José Caldas de Souza, n° 567, naquele município, com 2.904,00m² (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados) de terreno e 513,34m² (quinhentos e treze metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o n° 24712, conforme identificado nos autos do expediente Of/Gab/PMI/n° 273/2010 (CC-55.623/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem às práticas educacionais, esportivas e ao lazer.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2014.