Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.451, DE 15 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9° da Lei n° 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.835.233,00 (Hum milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e II, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 9°, § 2°, item 1, da Lei n° 15.265, de 26 de dezembro de 2013, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de abril de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2014.

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