Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.457, DE 16 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da área localizada na Alameda Dr. Antonio Carlos de Pacheco e Silva, contendo 1.654,50m² (um mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 87,60m² (oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de benfeitorias, situada nas dependências do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob n° 2203, conforme identificado nos autos do processo SS n° 1.062/2012 (CC-17.785/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do "Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC".
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.