GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da área localizada na Alameda Dr. Antonio Carlos de Pacheco e Silva, contendo 1.654,50m² (um mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 87,60m² (oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de benfeitorias, situada nas dependências do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob n° 2203, conforme identificado nos autos do processo SS n° 1.062/2012 (CC-17.785/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do "Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC".
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.