Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.458, DE 16 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, da Secretaria da Educação, no Município de Sorocaba, a Escola Estadual Bairro do Éden.
Artigo 2° - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.