GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Flórida Paulista, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida José Fróio, n° 430, Município de Flórida Paulista, com 33,72m² (trinta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3383, conforme identificada nos autos do processo SAA-28.596/09 (CC-75.414/11).
Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao recebimento, classificação e distribuição de produtos agropecuários que serão doados a entidades assistenciais do Município de Flórida Paulista, através do "Programa de Aquisição de Alimentos", do Governo Federal" (PAA).
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.