Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.459, DE 16 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Flórida Paulista, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Flórida Paulista, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida José Fróio, n° 430, Município de Flórida Paulista, com 33,72m² (trinta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3383, conforme identificada nos autos do processo SAA-28.596/09 (CC-75.414/11).
Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao recebimento, classificação e distribuição de produtos agropecuários que serão doados a entidades assistenciais do Município de Flórida Paulista, através do "Programa de Aquisição de Alimentos", do Governo Federal" (PAA).
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2014.