Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.470, DE 19 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo de São Roque na Rodovia Raposo Tavares, SP-270 no Município e Comarca de São Roque, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, DE-SP0000270-058.061-012-D03/002 e DE-SP0000270-058.061-012-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.094/2013-SLT, necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo de São Roque na Rodovia Raposo Tavares, SP-270 no Município e Comarca de São Roque, com área total de 119.799,29m² (cento e dezenove mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, situa-se no km 57+900m (Pista Oeste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Irene Thomaz, Elias Haddad e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393763,812255 e E=283913,293793, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°23'03", distância de 22,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°54'06", distância de 34,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 295°27'57", distância de 38,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319°08'01", distância de 24,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 289°01'15", distância de 10,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 319°20'34", distância de 31,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 316°31'02", distância de 9,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50°51'21", distância de 10,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 56°05'58", distância de 3,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 140°39'14", distância de 3,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 189°47'13", distância de 16,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118°39'26", distância de 58,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 102°40'31", distância de 25,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 117°00'56", distância de 21,48m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 136°49'55", distância de 29,26m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 164°01'26", distância de 28,12m, perfazendo uma área de 2.378,04m² (dois mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se no km 58+200m (Pista Oeste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Dias Thomaz Filho, Ednéa Therezinha Dias Thomaz, Eduka Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393872,327532 e E=283760,363707, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289°09'43", distância de 9,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 314°17'48", distância de 25,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 330°30'45", distância de 7,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 306°53'33", distância de 6,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 318°04'38", distância de 20,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331°32'09", distância de 10,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305°48'04", distância de 11,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 316°50'37", distância de 20,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 317°03'53", distância de 18,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 317°31'06", distância de 21,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 315°47'57", distância de 7,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317°24'27", distância de 5,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 316°51'50", distância de 8,83m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 316°24'17", distância de 18,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 317°02'27", distância de 19,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316°55'11", distância de 20,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 316°01'29", distância de 17,40m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 19°07'30", distância de 6,23m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 15°38'56", distância de 6,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 341°07'04", distância de 3,90m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 320°35'22", distância de 0,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 315°49'01", distância de 3,33m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 316°46'00", distância de 0,53m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 287°47'20", distância de 3,93m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 307°50'52", distância de 7,47m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 231°41'32", distância de 9,39m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 316°48'25", distância de 61,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 321°10'02", distância de 2,24m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 314°03'50", distância de 2,85m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 124°33'23", distância de 31,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 114°32'50", distância de 16,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 131°13'41", distância de 22,61m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 51°02'29", distância de 28,90m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 138°39'08", distância de 21,25m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 228°39'08", distância de 24,31m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 136°59'46", distância de 75,72m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 159°02'47", distância de 18,33m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 139°38'38", distância de 158,36m, perfazendo uma área de 4.220,08m² (quatro mil, duzentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, situa-se no km 58+200m (Pista Leste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Antônio Sanches, Giuseppina Panebianco Sanches, Morocó Participações e Comércio S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393864,636765 e E=283724,154569, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°31'09", distância de 43,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311°07'25", distância de 154,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 225°28'45", distância de 22,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 313°54'27", distância de 28,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 329°19'12", distância de 2,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 314°33'49", distância de 4,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 315°54'46", distância de 16,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 316°16'59", distância de 18,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 316°01'13", distância de 20,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316°01'26", distância de 17,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316°29'16", distância de 27,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 315°59'13", distância de 19,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 316°07'39", distância de 17,81m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 316°07'54", distância de 16,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 316°22'17", distância de 15,01m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316°15'50", distância de 20,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 68°04'47", distância de 17,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 68°22'54", distância de 11,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 142°46'54", distância de 19,09m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 132°36'41", distância de 28,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 124°56'59", distância de 22,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 115°50'34", distância de 46,54m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 135°22'34", distância de 9,34m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 142°29'34", distância de 6,02m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 137°16'18", distância de 53,42m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 134°23'50", distância de 35,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 137°37'08", distância de 18,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 139°02'03", distância de 28,06m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 135°24'14", distância de 22,99m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 134°25'07", distância de 20,26m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 132°29'16", distância de 29,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 129°27'14", distância de 18,25m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 129°48'45", distância de 48,27m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 128°41'19", distância de 5,15m, perfazendo uma área de 10.994,81m² (dez mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se na Avenida São Luiz, nº 755, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana de São Paulo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394089,741745 e E=283402,198728, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 345°46'02", distância de 3,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 15°44'13", distância de 2,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 65°40'27", distância de 2,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 113°38'16", distância de 2,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 135°53'39", distância de 10,96m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 281°09'03", distância de 12,04m, perfazendo uma área de 54,11m² (cinquenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se na Avenida São Luiz, nº 680, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mauro Guido Guzzon, Miltis Lopes Guzzon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394093,074013 e E=283380,088864, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 73°29'20", distância de 2,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 95°20'28", distância de 0,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 104°09'24", distância de 0,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 112°58'20", distância de 0,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°47'16", distância de 0,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 127°12'17", distância de 0,21m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 277°19'06", distância de 5,66m, perfazendo uma área de 3,12m² (três metros quadrados e doze decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-612-D03/001, situa-se na Avenida São Luiz (alt. do nº 658) Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Sueli de Souza, Valdir de Souza, Luciana de Souza, Jurandir Luciano, Espólio de Iracema Villaça, Luiz Antônio Siqueira Villaça, Marisa Stevaux Villaça, Maria Helena Villaça Borin, Espólio de José Luiz Borin, Vera Maria Villaça Rosa, José Carlos Rosa, Nair Postiglioni, Espólio de Ofélia Siqueira Villaça, Itagyba Martins Villaça, Bonina Tocci Villaça, Luis Carlos Moreno, Ana Cláudia Silva Moreno, João de Matos, Benedita Oliveira de Matos, Valéria Fátima Rosa Franco, Jovani Franco, Edson Nunes Quirino, Maria José Flauzino Quirino, Ademir da Silva, Sueli Aparecida da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394102,361229 e E=283362,325762, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 343°31'16", distância de 8,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 351°53'38", distância de 3,3m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 344°41'56", distância de 15,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 343°33'60", distância de 10,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 88°56'15", distância de 14,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 89°18'27", distância de 1,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 89°35'9", distância de 2,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 89°51'57", distância de 1,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 90°0'0", distância de 1,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 90°34'34", distância de 3,6m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 90°54'40", distância de 2,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 91°11'9", distância de 1,72m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 91°23'10", distância de 1,2m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 91°35'3", distância de 1,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 91°48'53", distância de 1,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 92°6'2", distância de 2,5m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 92°22'6", distância de 1,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 92°58'59", distância de 7,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 73°26'52", distância de 15,9m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 164°39'3", distância de 12,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 162°50'18", distância de 2,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 164°59'60", distância de 12,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 233°48'15", distância de 0,73m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 254°15'11", distância de 12,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 252°41'34", distância de 8,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 256°11'44", distância de 1,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 253°53'28", distância de 0,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 253°53'28", distância de 7m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 253°48'8", distância de 14,69m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 269°51'12", distância de 12,45m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 268°55'11", distância de 3,45m, perfazendo uma área de 1.968,17m² (um mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, situa-se entre a Rua Sta. Rita de Cássia e a Rua Dr. Durval Villaça, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mauro de Oliveira Pinto, Nilva Silveira de Oliveira Pinto, Dúcilia da Graça Baptista Ayres, Benedito Ayres da Silva Neto, Ducélia Maria de Salles Gomes, José Luiz de Salles Gomes Júnior, Dulcinéa Maria Baptista Alves Aleixo, Francisco Antônio Aleixo, Ducilene Alves Dias Fernandes, Carlos José Dias Fernandes, José Luiz Siqueroli, Regina Célia Siqueroli, Silvestre Rodrigues Santiago, Rita Fani Santiago, Robes Rodrigues Santiago e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394095,511635 e E=283313,452389, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268°55'11", distância de 39,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 355°53'38", distância de 1,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 355°48'41", distância de 7,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 355°47'45", distância de 7,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 355°47'07", distância de 7,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 355°46'29", distância de 7,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355°45'47", distância de 4,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 88°55'11", distância de 32,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164°19'15", distância de 12,11m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 164°52'12", distância de 25,03m, perfazendo uma área de 1.283,45m² (um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-312-D03/002, situa-se na Rua Roque de Oliveira Santos, s/nº, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Olívio de Oliveira Santos, Frank Vicente dos Santos, Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Esther dos Santos, Mário de Oliveira Santos, Maria Santina dos Santos, Leonildo Gregório dos Santos, Flora Fernandes Garcia dos Santos, Moacyr de Oliveira Santos, Benedita Eva Cieira dos Santos, Neusa Egídia dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394162,993178 e E=283206,668448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268°55'11", distância de 200,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°18'46", distância de 6,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 62°50'26", distância de 10,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62°25'38", distância de 6,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 62°22'41", distância de 13,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 62°25'38", distância de 16,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 64°27'57", distância de 13,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64°43'08", distância de 13,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 62°43'14", distância de 16,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 66°27'51", distância de 17,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 68°39'30", distância de 17,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 70°29'47", distância de 14,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 73°44'24", distância de 15,90m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°44'38", distância de 11,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 178°55'11", distância de 11,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 88°55'11", distância de 49,96m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 176°00'01", distância de 50,06m, perfazendo uma área de 7.803,76m² (sete mil, oitocentos e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-312-D03/002, situa-se na Rua Roque de Oliveira Santos, s/nº, no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Olívio de Oliveira Santos, Frank Vicente dos Santos, Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Esther dos Santos, Mário de Oliveira Santos, Maria Santina dos Santos, Leonildo Gregório dos Santos, Flora Fernandes Garcia dos Santos, Moacyr de Oliveira Santos, Benedita Eva Cieira dos Santos, Neusa Egídia dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394058,143558 e E=283022,617404, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221°26'50", distância de 27,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318°37'27", distância de 10,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 34°51'29", distância de 1,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 45°46'53", distância de 6,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 62°36'08", distância de 5,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 60°39'38", distância de 3,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 58°44'28", distância de 3,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 56°52'15", distância de 3,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 53°26'26", distância de 3,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 51°15'37", distância de 3,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 49°54'46", distância de 1,38m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 184°02'09", distância de 6,06m, perfazendo uma área de 228,98m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, situa-se na Rua Roque de Oliveira Santos, s/nº, no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Neusa Egídia dos Santos, Eliana Spaggiari, Lauro Spaggiari, Gilce Helena de Jesus Spaggiari, Olívio de Oliveira Santos, Frank Vicente dos Santos, Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Esther dos Santos, Mário de Oliveira Santos, Maria Santina dos Santos, Leonildo Gregório dos Santos, Flora Fernandes Garcia dos Santos, Moacyr de Oliveira Santos, Benedita Eva Cieira dos Santos, Neusa Egídia dos Santos, Covepi Empreendimentos Ltda., Lívia Vezzani Sassi Piraino, Lívio Mário Sassi Piraino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394162,993178 e E=283206,668448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260°13'05", distância de 1,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 253°07'54", distância de 17,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249°32'35", distância de 20,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 244°53'04", distância de 20,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 245°30'27", distância de 1,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245°24'45", distância de 17,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244°31'13", distância de 19,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 245°10'52", distância de 19,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°38'21", distância de 17,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245°05'33", distância de 33,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 244°37'39", distância de 16,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 243°53'11", distância de 15,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 232°35'49", distância de 17,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 237°37'18", distância de 6,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 255°51'50", distância de 11,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 262°22'34", distância de 10,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 265°13'31", distância de 8,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 271°06'34", distância de 8,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 278°25'57", distância de 7,14m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 284°52'36", distância de 7,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 290°25'09", distância de 3,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 296°21'21", distância de 6,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 303°18'56", distância de 6,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 308°11'33", distância de 7,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 312°13'48", distância de 10,70m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 316°26'07", distância de 7,62m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 318°58'58", distância de 15,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 338°37'54", distância de 10,02m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 351°04'25", distância de 21,59m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 352°21'39", distância de 13,57m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 347°12'19", distância de 8,50m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 331°51'58", distância de 6,47m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 325°15'58", distância de 5,54m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 325°38'11", distância de 9,60m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 314°55'12", distância de 6,2m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°57'52", distância de 8,97m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 297°30'02", distância de 9,47m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 294°09'45", distância de 9,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 292°11'04", distância de 22,01m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 294°39'27", distância de 14,77m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 294°38'18", distância de 1,33m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 21°32'26", distância de 0,92m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 109°50'54", distância de 40,15m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 109°36'21", distância de 25,31m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 129°52'59", distância de 21,40m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 102°16'49", distância de 8,99m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 123°35'05", distância de 6,25m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 148°16'36", distância de 6,55m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 81°53'53", distância de 10,55m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 98°03'50", distância de 34,26m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 81°45'44", distância de 48,72m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 103°44'08", distância de 42,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 99°17'44", distância de 41,09m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 86°24'37", distância de 39,70m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 77°21'27", distância de 77,32m; segmento 56-1 - em linha reta com azimute 178°55'11", distância de 2,77m, perfazendo uma área de 16.233,31m² (dezesseis mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, situa-se entre a Rua Roque de Oliveira Santos e a Rua das Papoulas, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Leonildo Gregório dos Santos, Flora Fernandes Garcia dos Santos, Frank Vicente dos Santos, Ferdinanda Maria Vigato dos Santos, Esther dos Santos, Mário de Oliveira Santos, Maria Santina dos Santos, Olívio de Oliveira Santos, Moacyr de Oliveira Santos, Neusa Egídia dos Santos, Maria Augusta Correia de Lemos, Maria de Fátima de Oliveira Chaves, Marcelo Pereira Chaves, Daniel de Oliveira Chaves, Samuel de Oliveira Chaves, Carmen Lúcia Chaves Gonçalves, Valéria Chaves Gonçalves, Maria Elisabete Chaves dos Reis, Adriano José Gomes dos Reis, Reginaldo Garcia Chaves, Covepi Empreendimentos Ltda., Roberto Garcia Chaves, Francisco Guilherme Carneiro Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394063,516743 e E=282926,969723, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278°29'46", distância de 23,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290°12'18", distância de 7,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290°19'45", distância de 29,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 268°55'11", distância de 31,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250°38'19", distância de 39,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°14'42", distância de 38,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222°02'27", distância de 7,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261°30'01", distância de 24,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 265°33'33", distância de 6,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 265°35'00", distância de 22,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 271°45'24", distância de 39,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 277°54'16", distância de 36,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 300°24'56", distância de 12,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 282°05'46", distância de 49,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 285°24'13", distância de 47,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°06'52", distância de 23,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 291°53'24", distância de 25,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 299°02'13", distância de 48,03m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 15°22'21", distância de 7,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 15°26'19", distância de 24,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 16°55'46", distância de 9,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 104°12'29", distância de 48,37m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 14°48'39", distância de 1,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 105°42'21", distância de 5,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44°01'15", distância de 10,03m; segmento 26-7 - em linha reta com azimute 90°51'11", distância de 15,91m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 101°30'48", distância de 41,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 97°33'04", distância de 48,64m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 99°39'23", distância de 25,63m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 104°47'54", distância de 3,01m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 104°47'53", distância de 12,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 104°49'57", distância de 12,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 104°48'10", distância de 12,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 104°49'40", distância de 12,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 104°48'55", distância de 2,75m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 103°33'00", distância de 1,23m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 97°22'02", distância de 1,23m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 94°19'43", distância de 1,23m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 89°09'09", distância de 1,23m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 84°44'59", distância de 1,23m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 80°28'58", distância de 1,23m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 75°54'20", distância de 1,23m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 71°42'22", distância de 1,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 66°54'51", distância de 1,44m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 61°44'40", distância de 1,44m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 56°34'30", distância de 1,44m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 51°24'19", distância de 1,44m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 46°14'09", distância de 1,44m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 41°03'58", distância de 1,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 35°53'48", distância de 1,44m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 31°18'54", distância de 1,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 44°42'56", distância e 7,62m; segmento 53-54- em linha reta com azimute 92°40'37", distância de 61,31m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 101°33'17", distância de 58,01m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 88°55'11", distância de 35,45m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 40°40'26", distância de 17,14m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 347°37'54", distância de 7,05m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 333°45'53", distância de 11,99m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 308°33'45", distância de 20,43m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 295°56'29", distância de 41,75m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 21°32'26", distância de 0,60m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 114°38'35", distância de 0,57m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 114°37'32", distância de 3,67m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 114°39'57", distância de 11,34m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 112°10'06", distância de 17,67m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 112°42'26", distância de 8,96m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 115°54'47", distância de 8,91m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 118°24'53", distância de 4,17m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°40'11", distância de 6,52m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 134°39'27", distância de 3,66m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 145°34'20", distância de 13,13m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 151°42'12", distância de 3,89m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 165°07'14", distância de 2,30m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute170°52'45", distância de 6,45m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 172°28'24", distância de 10,29m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 174°01'30", distância de 0,54m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 171°33'09", distância de 13,68m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 169°36'23", distância de 7,95m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 160°24'52", distância de 10,76m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 144°38'31", distância de 13,18m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 139°18'49", distância de 6,62m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 137°59'14", distância de 6,31m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 134°31'48", distância de 8,36m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 131°32'15", distância de 7,92m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 129°19'18", distância de 4,00m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 127°06'35", distância de 1,77m, perfazendo uma área de 34.380,80m² (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/003, situa-se no km 60+900m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Celso Manoel Fachada, Zeila Maria Pinheiro Fachada, Juliana Fachada Cesar Ribeiro, Roberto Infanti, Jacqueline Fernandes Costa Infanti, Marília Fernandes Thomaz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394136,376776 e E=282422,677489, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 299°02'13", distância de 18,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°21'05", distância de 47,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°22'59", distância de 68,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 314°43'57", distância de 73,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 322°42'34", distância de 80,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331°31'34", distância de 89,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 341°17'12", distância de 67,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 341°17'42", distância de 30,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute345°03'52", distância de 6,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 338°57'33", distância de 94,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 314°56'59", distância de 76,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 314°32'17", distância de 56,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 326°51'04", distância de 29,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3°02'43", distância de 15,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 307°55'05", distância de 13,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 81°47'15", distância de 0,34m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 94°05'15", distância de 15,03m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 97°45'04", distância de 19,34m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 91°28'33", distância de 13,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 82°53'00", distância de 17,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 73°05'16", distância de 22,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 71°42'40", distância de 16,12m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 71°45'05", distância de 4,20m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 46°08'13", distância de 0,15m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 143°28'25", distância de 45,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 166°04'53", distância de 68,82m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 157°06'37", distância de 136,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 165°52'01", distância de 7,33m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 161°14'09", distância de 89,37m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 153°12'40", distância de 51,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 146°12'38", distância de 71,38m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 138°18'41", distância de 67,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 130°13'35", distância de 74,65m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°02'29", distância de 69,52m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 192°43'51", distância de 0,65m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 195°10'16", distância de 15,63m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 195°22'41", distância de 21,27m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 195°41'57", distância de 13,99m, perfazendo uma área de 40.250,66m² (quarenta mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.