GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais nº DE-SP0000304-352.407-000-D02/001, nº DESP0000304-352.407-000-D02/002 e nº DE-SP0000304-352.407-000-D02/004 e respectivos memorais descritivos, constantes do processo 266864/01/DER/2013-SLT, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 363+770m e no km 367+800m, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizadas no Município de Ibitinga, com área total de 980,96m2 (novecentos e oitenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - cadastro nº CD-SP0000304-352.407-000-D02/001, área 1:
a) área1.1, a área a ser declarada de utilidade púbica localiza-se entre as estacas 0+13,43m e 300+6,13m, da Pista Oeste, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Município e Comarca de Ibitinga, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1" de coordenadas N=723.081,99 e E=588.350,10 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 305°37'01" e distância de 5,92m; “2-3” com azimute de 302°48'27" e distância de 0,69m; “3-4” com raio de 114,93m e desenvolvimento de 20,98m; “4-5” com raio de 67,12m e desenvolvimento de 25,49m; “5-6” com raio de 55,63m e desenvolvimento de 5,05m; “6-7” com azimute de 122°08'54" e distância de 25,04m e “7-1” com azimute de 145°05'59" e distância de 33,53m, perfazendo 308,12m2 (trezentos e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados);
b) área 1.2, a área a ser declarada de utilidade púbica, localiza-se entre as estacas 574+7,87m e 576+14,92m, da Pista Leste, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Município e Comarca de Ibitinga, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1" de coordenadas N=723.123,81 e E=588.390,04 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 347°07'53", e distância de 1,20m; “2-3” com azimute de 347°10'39" e distância de 24,43m; “3-4” com azimute de 3°53'54" e distância de 22,54m e “4-1” com raio de 95,15m e desenvolvimento de 48,17m, perfazendo 179,79 m2 (cento e setenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - cadastro nº CD-SP0000304-352.407-000-D02/002, área 2, a área a ser declarada de utilidade púbica, localiza-se entre as estacas 305+7,68m e 705+7,90m, da Pista Oeste, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Município e Comarca de Ibitinga, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1" de coordenadas N=722.994,50 e E=588.433,90 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 83°07'01" e distância de 3,25m; “2-3” com raio de 67,52m e desenvolvimento de 69,47m; “3-4” com azimute de 166°12'59" e distância de 8,77m; “4-5” com azimute de 210°44'01", em uma distância de 8,18m, “5-6” com azimute de 213°18'35" e distância de 5,38m; “6-7” com azimute de 226°31'33" e distância de 14,14m; “7-8” com azimute de 246°40'32" e distância de 10,61m; “8-9” com azimute de 247°16'49" e distância de 5,38m; “9-10” com azimute de 258°19'35" e distância de 11,83m e “10-1” com azimute de 265°40'48" e distância de 15,32m, perfazendo 290,11m2 (duzentos e noventa metros quadrados e onze decímetros quadrados);
III - cadastro nº CD-SP0000304-352.407-000-D02/004, área 3, a área a ser declarada de utilidade púbica, localiza-se entre as estacas 787+0,70m e 788+15,36m, da Pista Leste, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Município e Comarca de Ibitinga, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1" de coordenadas N=720.559,50 e E=591.498,96 e pelos segmentos “1-2” com raio de 75,79m e desenvolvimento de 13,60m; “2-3” com raio de 96,47m e desenvolvimento de 26,36m; “3-4” com azimute de 175°56'01" e distância de 3,69m; “4-5” com azimute de 259°37'46" e distância de 31,32m e “5-1” com azimute de 298°11'18" e distância de 10,23m, perfazendo 202,94m2 (duzentos e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.