Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.471, DE 19 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 363+770m e no km 367+800m, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizadas no Município de Ibitinga e dá providência correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais nº DE-SP0000304-352.407-000-D02/001, nº DESP0000304-352.407-000-D02/002 e nº DE-SP0000304-352.407-000-D02/004 e respectivos memorais descritivos, constantes do processo 266864/01/DER/2013-SLT, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 363+770m e no km 367+800m, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, localizadas no Município de Ibitinga, com área total de 980,96m2 (novecentos e oitenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - cadastro nº CD-SP0000304-352.407-000-D02/001, área 1:
a) área1.1, a área a ser declarada de utilidade púbica localiza-se entre as estacas 0+13,43m e 300+6,13m, da Pista Oeste, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Município e Comarca de Ibitinga, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1" de coordenadas N=723.081,99 e E=588.350,10 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 305°37'01" e distância de 5,92m; “2-3” com azimute de 302°48'27" e distância de 0,69m; “3-4” com raio de 114,93m e desenvolvimento de 20,98m; “4-5” com raio de 67,12m e desenvolvimento de 25,49m; “5-6” com raio de 55,63m e desenvolvimento de 5,05m; “6-7” com azimute de 122°08'54" e distância de 25,04m e “7-1” com azimute de 145°05'59" e distância de 33,53m, perfazendo 308,12m2 (trezentos e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados);
b) área 1.2, a área a ser declarada de utilidade púbica, localiza-se entre as estacas 574+7,87m e 576+14,92m, da Pista Leste, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Município e Comarca de Ibitinga, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1" de coordenadas N=723.123,81 e E=588.390,04 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 347°07'53", e distância de 1,20m; “2-3” com azimute de 347°10'39" e distância de 24,43m; “3-4” com azimute de 3°53'54" e distância de 22,54m e “4-1” com raio de 95,15m e desenvolvimento de 48,17m, perfazendo 179,79 m2 (cento e setenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - cadastro nº CD-SP0000304-352.407-000-D02/002, área 2, a área a ser declarada de utilidade púbica, localiza-se entre as estacas 305+7,68m e 705+7,90m, da Pista Oeste, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Município e Comarca de Ibitinga, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1" de coordenadas N=722.994,50 e E=588.433,90 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 83°07'01" e distância de 3,25m; “2-3” com raio de 67,52m e desenvolvimento de 69,47m; “3-4” com azimute de 166°12'59" e distância de 8,77m; “4-5” com azimute de 210°44'01", em uma distância de 8,18m, “5-6” com azimute de 213°18'35" e distância de 5,38m; “6-7” com azimute de 226°31'33" e distância de 14,14m; “7-8” com azimute de 246°40'32" e distância de 10,61m; “8-9” com azimute de 247°16'49" e distância de 5,38m; “9-10” com azimute de 258°19'35" e distância de 11,83m e “10-1” com azimute de 265°40'48" e distância de 15,32m, perfazendo 290,11m2 (duzentos e noventa metros quadrados e onze decímetros quadrados);
III - cadastro nº CD-SP0000304-352.407-000-D02/004, área 3, a área a ser declarada de utilidade púbica, localiza-se entre as estacas 787+0,70m e 788+15,36m, da Pista Leste, da SP-304, Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira, Município e Comarca de Ibitinga, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1" de coordenadas N=720.559,50 e E=591.498,96 e pelos segmentos “1-2” com raio de 75,79m e desenvolvimento de 13,60m; “2-3” com raio de 96,47m e desenvolvimento de 26,36m; “3-4” com azimute de 175°56'01" e distância de 3,69m; “4-5” com azimute de 259°37'46" e distância de 31,32m e “5-1” com azimute de 298°11'18" e distância de 10,23m, perfazendo 202,94m2 (duzentos e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.