Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.472, DE 19 DE MAIO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado em Caraguatatuba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 3.000,09m² (três mil metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizado na Avenida Primeiro de Maio, s/nº, Lote 1, Quadra 0, Bairro Porto Novo, Município de Caraguatatuba, cadastrado no SGI sob o nº 44770, conforme identificado no expediente SSP-4.888/14 (CC-62.877/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se á à construção e instalação de unidade da Polícia Civil, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2014.