Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.475, DE 20 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Getulina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Getulina, de um imóvel localizado na Rua Júlio Prestes, nº 444, Centro, naquele município, com 1.672,00m² (um mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 449,34m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 882, conforme identificado nos autos do processo SS-1.400/13 (CC-62.879/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III, no município, visando à continuidade da prestação de assistência à saúde da população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2014.