Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.477, DE 20 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altinópolis, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Altinópolis, de três cômodos localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura local, denominada “Doutor José Garcia de Barros Filho”, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Coronel Honório Palma, nº 689, Centro, naquele município, perfazendo 66,88m² (sessenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3400, conforme identificados nos autos do processo SAA-29.559/10 (CC-62.876/14).
Parágrafo único - Os cômodos de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação dos Departamentos do Meio Ambiente e de Vigilância Sanitária, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2014.

 

Retificação do D.O. de 21-5-2014


No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - ... situado na Rua Coronel Honório Palma, nº 689, Centro, naquele município, perfazendo 94,64m² (noventa e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), ...