Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.485, DE 23 DE MAIO DE 2014

Confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 57.635, de 2011, que autoriza o FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos sociais de solidariedade, visando à implantação do Projeto "Padaria Artesanal"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 57.635, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - O Projeto “Padaria Artesanal” poderá abranger, em sua implantação:
I - a doação, por parte do FUSSESP e em favor de entidades de fins não econômicos, de equipamentos e insumos destinados à realização de cursos de qualificação profissional na área da panificação, nos termos da Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011;
II - a execução no âmbito dos órgãos da Administração Centralizada, mediante a celebração de termos de cooperação, nos moldes do artigo 4º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2014.


TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A CASA CIVIL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO ‘PADARIA ARTESANAL’ NAS ESCOLAS ESTADUAIS INSERIDAS NO PROGRAMA ‘ESCOLA DA FAMÍLIA’


Em de ____ de _____________ 2014, a Casa Civil, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na Rua Ministro de Godói, nº 180, Parque “Dr. Fernando Costa”, Perdizes, nesta Capital, doravante designado FUSSESP, neste ato representado por sua Presidente _____________, e a Secretaria da Educação, com sede na _____________, n° _____________, neste ato representada por seu Titular _____________, a seguir denominada SEE, resolvem celebrar o presente termo de cooperação, com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 57.635, de 15.12.2011, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, e do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, no que couber, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto deste termo de cooperação a implantação e execução do Projeto “Padaria Artesanal” nos espaços das escolas públicas estaduais inseridas no Programa “Escola da Família”, mediante a transferência de recursos materiais, que compõem o “Kit Padaria”, de acordo com o Plano de Trabalho que, constante de fls. __________ dos autos do Processo FUSSESP n° _____________, integra o presente instrumento como se neste estivesse transcrito.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, para melhor adequação técnica, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada da SEE, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Atribuições dos Signatários

I - compete ao FUSSESP:
a) coordenar e supervisionar a execução do objeto deste termo de cooperação;
b) realizar visita técnica e emitir parecer técnico quanto à viabilidade de implantação do Projeto Padaria Artesanal no local designado pela SEE;
c) capacitar previamente, no mínimo, 2 (duas) pessoas por escola estadual beneficiária, indicadas pela Coordenação do Programa “Escola da Família”;
d) transferir à SEE, no prazo de _____________ ( _____________ ) dias a contar da assinatura do presente instrumento, os recursos materiais consistentes no “Kit Padaria”, conforme descrito no
Plano de Trabalho;
II - Compete à SEE:
a) indicar, no prazo de _____________ ( _____________ ) após a assinatura do presente instrumento, as unidades escolares em cujos espaços será implantado e executado o Projeto “Padaria Artesanal”;
b) implantar, sob sua responsabilidade, o objeto do termo de cooperação, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho;
c) providenciar a instalação dos equipamentos, efetuando as devidas adaptações, com a observância das normas técnicas pertinentes, responsabilizando-se pela guarda, vigilância e manutenção dos referidos bens;
d) designar, para cada unidade escolar indicada, o correspondente gestor, responsável pela implantação e execução do objeto do presente ajuste;
e) indicar, no mínimo, 2 (duas) pessoas por unidade escolar beneficiária, as quais deverão participar de curso de capacitação, ministrado pelo FUSSESP;
f) utilizar os bens transferidos exclusivamente na execução do objeto;
g) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento do termo de cooperação, relatório das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre as metas e objetivos alcançados;
h) restituir ao FUSSESP os recursos materiais que compõem o“Kit Padaria” no prazo de 30 (trinta) dias, em caso de não execução do projeto ou de denúncia do ajuste.
Parágrafo único - Os signatários indicarão seus representantes, no prazo de _____________ ( _____________ ) após a assinatura deste instrumento, que serão responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto avençado.

CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos

As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo de cooperação serão atendidas com dotações próprias dos signatários.

CLÁUSULA QUARTA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente termo de cooperação é de _____________ ( _____________ ) dias, a contar da data de assinatura do presente instrumento, com início em ____ de _____________ de ______ e término em _____ de _____________ de ______.
Parágrafo único - Eventual prorrogação do prazo de vigência dependerá de prévia aprovação do FUSSESP, a ser instruída com Plano de Trabalho elaborado pelos signatários e formalizada mediante termo de aditamento, observado o limite de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia

Este ajuste poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos signatários, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.


PRESIDENTE DO FUSSESP


SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO


Testemunhas:
1.__________________

Nome:
R.G.:

CPF:


2.__________________

Nome:
R.G.:

CPF: