Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.491, DE 26 DE MAIO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole - PAM, com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, no âmbito do Plano de Ação da Macrometrópole - PAM, Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as estratégias de transporte de passageiro e de logística de cargas e aprimorar sua integração com outras políticas pertinentes do Estado, como meio ambiente e desenvolvimento regional, bem como de outras esferas de governo, incluídos planos, projetos, regulação e uso do solo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:
I - a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Logística e Transportes;
III - a Secretaria de Transportes Metropolitanos;
IV - a Secretaria da Fazenda;
V - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
§ 1º - O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos II a V deste artigo, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2014.