Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.495, DE 29 DE MAIO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A Fundação terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2014.