Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.500, DE 30 DE MAIO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iaras, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iaras, de dois imóveis contíguos de sua propriedade, localizados na Rua da Consolação, nº 20 e Praça da Monção, nº 593, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo ITESP nº 934/2011 (CC-55.626/14).
§ 1º - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à Casa Abrigo “Santa Luzia”, vinculada ao Conselho Tutelar e administrada pela municipalidade.
§ 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 2º - Fica transferida da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Praça da Monção, nº 663, Município de Iaras, cadastrado no SGI em área maior, sob nº 50.205.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Permanecerá sob a administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com destinação à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, a casa localizada na Praça da Monção, nº 643, no Município de Iaras.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.464, de 18 de dezembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2014.