Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.509, DE 02 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, imóveis necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 62, recapeamento da pista, pavimentação dos acostamentos e implantação de dispositivos de segurança entre os km 60 e o km 121+840m da SP-463, Rod. Dr. Elyeser Montenegro Magalhães, localizados no Município de Santo Antônio de Aracanguá, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 62+0,00m, recapeamento da pista, pavimentação dos acostamentos e implantação de dispositivos de segurança entre os km 60+0,00m e o km 121+840m da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, devidamente caracterizados nas plantas cadastrais de números DE-SP0000463-060.122-000-D02/001 a DE-SP0000463-060.122-000-D02/003 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos Autos nº 267639/01/DER/2014, com área total de 7.483,02m2 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizados no Município de Santo Antônio de Aracanguá, na seguinte conformidade:
I - cadastro 01 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP-0000463-060.122-000-D02/001, esta situada entre as estacas 53+0,28 a 54+18,38 (Pista Oeste) do projeto de duplicação da SP-463, Rodovia Dr. Elyeser Montenegro Magalhães, no Município de Santo Antônio de Aracanguá, com área de 439,61m2 (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.674.201,56 e E=555.950,55, sendo constituída pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 346°11'44" e distância de 5,90m, 2-3 com raio de 14,00m e desenvolvimento de 24,46m, 3-4 com azimute de 330°38'07" e distância de 5,05m, 4-5 com azimute de 61°18'01" e distância de 37,89m, 5-1 com azimute de 194°56'10" e distância de 39,11m;
II - cadastro 02 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP-0000463-060.122-000-D02/002, está situada entre as estacas 53+19,52 a 56+13,28 (Pista Oeste) do projeto de duplicação da SP-463, Rodovia Dr. Elyeser Montenegro Magalhães, no Município de Santo Antônio de Aracanguá, com área de 347,84m2 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.674.229,66 e E=555.922,61, sendo constituída pelos seguintes segmentos:, 1-2 com azimute de 330°38'07" e distância de 5,47m, 2-3 com azimute de 60°38'07" e distância de 23,30m, 3-4 com raio de 89,53m e desenvolvimento de 39,54m, 4-5 com azimute de 194°56'10" e distância de 19,65m, 5-1 com azimute de 240°38'07" e distância de 47,84m;
III - cadastro 03, com:
a) área 03.a - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP-0000463-060.122-000-D02/003, está situada entre as estacas 51+11,71 a 61+22,69 (Pista Leste) do projeto de duplicação da SP-463, Rodovia Dr. Elyeser Montenegro Magalhães, no Município de Santo Antônio de Aracanguá, com área de 4.890,34m2 (quatro mil, oitocentos e noventa metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.674.156,98 e E=556.001,69, sendo constituída pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 16°18'53" e distância de 8,58m, 2-3 com azimute de 16°04'18" e distância de 21,33m, 3-4 com azimute de 16°16'00" e distância de 19,21m, 4-5 com azimute de 16°09'10" e distância de 24,78m, 5-6 com azimute de 16°07'10" e distância de 25,39m, 6-7 com azimute de 15°58'26" e distância de 25,86m, 7-8 com azimute de 59°14'29" e distância de 2,54m, 8-9 com raio de 156,14m e desenvolvimento de 18,85m, 9-10 com raio de 41,86m e desenvolvimento de 9,84, 10-11 com raio de 104,89m e desenvolvimento de 11,99m, 11-12 com azimute de 159°39'00" e distância de 7,03m, 12-13 com raio de 7,00m e desenvolvimento de 12,28m, 13-14 com azimute de 59°09'03" e distância de 4,69m, 14-15 com azimute de 18°56'10" e distância de 79,84m, 15 com azimute de 60°11'53" e distância de 16,51m, 16-17 com azimute de 59°23'50" e distância de 15,29m, 17-18 com azimute de 198°08'14" e distância de 105,43m, 18-19 com raio e 30,23m e desenvolvimento de 25,88m, 19-20 com azimute de 247°10'57" e distância de 20,58m, 20-21 com raio de 52,00m e desenvolvimento de 12,01m, 21-1 com raio de 156,02m e desenvolvimento de 46,00m;
b) área 03.b - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP-0000463-060.122-000-D02/003, está encravada na área 03.a (Pista Oeste) do projeto de duplicação da SP-463, Rodovia Dr. Elyeser Montenegro Magalhães, no Município de Santo Antônio de Aracanguá, com área de 1.805,23m2 (um mil, oitocentos e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 8 de coordenadas N=7.674.278,50 e E=556.038,64, sendo constituída pelos seguintes segmentos: 8-15 com azimute de 59°59'35" e distância de 55,32m, 15-14 com azimute de 198°56'10" e distância de 79,84m, 14-13 com azimute de 239°09'03" e distância de 4,69m, 13-12 com raio de 7,00m e desenvolvimento de 12,28m, 12-11 com azimute de 339°39'00" e distância de 7,03m, 11-10 com raio de 104,89m e desenvolvimento de 11,99m, 10-9 com raio de 41,86m e desenvolvimento de 9,84m, 9-8 com raio de 156,14m e desenvolvimento de 18,85m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2014.