Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.514, DE 04 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, de uma área com 40,65m² (quarenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), composta de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração e guarda da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Ricieri Pernomian, nº 1250, naquele município, imóvel este cadastrado no SGI sob o nº 3779, conforme identificado nos autos do processo SAA-5.541/2013 (CC-69.794/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento da Secretaria Municipal da Agropecuária e Pesca.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2014.