Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.515, DE 04 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Bárbara d'Oeste, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Bárbara d’Oeste, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência da Avenida Prefeito Isaias Hermínio Romano com a Rua Ricardo Ometto, Jardim Souza Queiroz, naquele município, com área total de 2.697,58m² (dois mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 61.499 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, objeto da Lei Complementar municipal nº 40, de 30 de abril de 2008, alterada pela Lei Complementar municipal nº 176, de 12 de março de 2014, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-5.900/14-SSP (CC-70.840/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2014.