Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.516, DE 04 DE JUNHO DE 2014

Altera o Subanexo 36 do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 1992, que fixa diretrizes e identifica unidades para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674, de 1992, na parte referente ao Instituto "Lauro de Souza Lima", e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1° - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Instituto “Lauro de Souza Lima”, reorganizado pelo Decreto nº 30.521, de 2 de outubro de 1989, o Subanexo 36 do Anexo IV a que se refere a alínea “a” do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.662, de 25 de outubro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2014.