Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.522, DE 05 DE JUNHO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Administração Penitenciária para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica, situado em Mirassol e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Considerando que a Região Noroeste do Estado de São Paulo encontra-se com índice de cobertura florestal em estado crítico;
Considerando que para reverter este quadro existe a necessidade de conjugação de ações e atividades interinstitucionais para produção de sementes e mudas e implantação de um campo experimental e demonstrativo de modelos de recuperação ambiental de áreas alteradas;
Considerando a importância da utilização de parte dos bosques implantados no estabelecimento de programas e atividades de visitação pública, recreação, lazer, educação ambiental e outras de interesse regional, emanados de atos e ações desenvolvidas pelos Poderes Estadual e Municipal;
Considerando a necessidade de garantir a preservação da bacia hidrográfica do Córrego do Moraes, fundamental para abastecimento de água e desenvolvimento de atividades do Centro APTA do Pescado Continental, do Instituto de Pesca, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; e
Considerando, por fim, que estas ações corroboram na ampliação da área verde como zona de amortecimento e fortalecimento da estrutura de proteção da Estação Ecológica do Noroeste Paulista local, salvaguardando o importante banco genético do remanescente da cobertura florestal regional,

Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Administração Penitenciária para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel remanescente da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade”, localizado no Município de Mirassol, com área de 248,135ha (duzentos e quarenta e oito hectares e cento e trinta e cinco ares), denominada Gleba Mirassol, assim descrita e caracterizada: “inicia no ponto 1, localizado entre a margem direita do Córrego Piedade e a propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo (matrícula 61.822), junto ao limite de município Mirassol - São José do Rio Preto; daí segue acompanhando o limite de município Mirassol - São José do Rio Preto, com rumo de S24°13'41"E e distância de 1.266,49m, confrontando com a propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo (matrícula 61.822), até o ponto 2; daí segue confrontando com a propriedade da Estação Ecológica Noroeste Paulista (UNESP), com os seguintes rumos e distâncias: S74°04'15"W e 100,01m, até o ponto 3; S17°06'53"E e 118,38m, até o ponto 4; S58°47'13"W e 149,53m, até o ponto 5; S24°47'12"E e 53,11m, até o ponto 6; N67°42'31"E e 87,37m, até o ponto 7; S28°46'17"E e 196,73m, até o ponto 8; S70°25'47"W e 43,62m, até o ponto 9; S25°51'20"W e 199,37m, até o ponto 10; S45°41'28"W e 92,42m, até o ponto 11; S04°50'01"E e 356,25m, até o ponto 12; N59°07'21"E e 110,87m, até o ponto 13; S25°04'15"E e 341,99m, até o ponto 14; N68°14'26"E e 221,40m, até o ponto 15; S70°11'49"E e 132,45m, S04°50'01"E até o ponto 16; S12°09'58"E e 146,81m, até o ponto 17; daí segue com rumo de S40°24'37"W e distância de 1170,85m, confrontando com a propriedade de irmãos Scarpassa, até o ponto 18; daí segue confrontando com a propriedade da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (atual Fundação Casa), com os seguintes rumos e distâncias: N53°20'28"W e 85,42m, até o ponto 19; S41°44'48"W e 90,35m, até o ponto 20; daí segue confrontando com a propriedade de Batista Carnicel Martins, com os seguintes rumos e distâncias: N29°44'33"W e 107,24m, até o ponto 21; N19°14'25"W e 314,82m, até o ponto 22; N18°46'01"W e 98,62m, até o ponto 23; N22°24'31"W e 56,20m, até o ponto 24; N26°42'57"W e 186,77m, até o ponto 25; daí segue com rumo de N21°38'59"W e distância de 221,34m, confrontando com a propriedade de Valter Edson Lazaro, até o ponto 26; daí segue confrontando com a Estrada de Acesso Particular, com os seguintes rumos e distâncias: N50°15'32"W e 258,78m, até o ponto 27; N42°12'53"W e 113,48m, até o ponto 28; N47°40'24"W e 104,04m, até o ponto 29; N30°47'02"W e 123,62m, até o ponto 30; N19°45'05"W e 91,91m, até o ponto 31; N11°38'38"W e 203,52m, até o ponto 32; N09°46'38"E e 187,33m, até o ponto 33; N24°05'14"E e 57,20m, até o ponto 34; N16°47'26"W e 81,29m, até o ponto 35; daí segue com rumo de N50°33'41"E e distância de 116,10m, confrontando com a propriedade de Carlos Fernando Cassia Martins, até o ponto 36; daí segue confrontando com a propriedade da Estação Ecológica Noroeste Paulista (UNESP), com os seguintes rumos e distâncias: N51°55'31"E e 417,53m, até o ponto 37; S47°53'49"E e 252,79m, até o ponto 38; N14°12'38"E e 110,33m, até o ponto 39; N17°33'20"E e 82.18, até o ponto 40; N30°20'16"E e 114,91m, até o ponto 41; N33°34'05"E e 171,13m, até o ponto 42; N49°59'36"E e 91,20m, até o ponto 43; S75°13'40"E e 27,45m, até o ponto 44; N68°30'04"E e 111,45m, até o ponto 45; N12°10'04"E e 70,99m, até o ponto 46; N46°00'13"W e 33,03m, até o ponto 47; N22°06'25"W e 184,14m, até o ponto 48; S66°49'15"W e 51,46m, até o ponto 49; N20°23'30"W e 120,77m, até o ponto 50; N56°57'24"W e 211,87m, até o ponto 51; N00°04'04"E e 40,97m, até o ponto 52; N50°54'00"W e 32,99m, até o ponto 53; S77°15'18"W e 63,91m, até o ponto 54; S72°20'09"W e 119,37m, até o ponto 55; S58°35'23"W e 26,97m, até o ponto 56; S04°21'09"E e 34,39m, até o ponto 57; S64°13'15"W e 42,42m, até o ponto 58; N88°41'28"W e 97,53m, até o ponto 59; S59°59'26"W e 145,78m, até o ponto 60; N15°38'02"W e 210,41m, até o ponto 61, ponto este localizado na margem direita do Córrego Piedade; daí segue pela margem direita e à jusante do Córrego Piedade, com os seguintes rumos e distâncias: N71°15'08"E e 267,72m, até o ponto 62; N41°00'32"E e 41,04m, até o ponto 63; N58°19'54"E e 343,14m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 248,1359 hectares”, constante das transcrições nºs 24.057, 24.062 e 24.128 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, transcrições nºs 7.193, 7.202 e 7.203, do 2º Cartório de Registro de Imóveis, ambos da Comarca de São José do Rio Preto e as transcrições nºs 139 e 515 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 2.155/08 (CC nº 34.352/12).
Parágrafo único - Da área localizada no Município de Mirassol, descrita e caracterizada nos termos do “caput” deste artigo, excluem-se aquelas atualmente ocupadas pela Estação Ecológica do Noroeste Paulista, criada pela Lei nº 8.316, de 05 de junho de 1953, pela Fundação Casa e pelo Instituto de Zootecnia.
Artigo 2° - A área de que se trata o artigo anterior ficará sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente, com destinação ao Instituto Florestal, e será utilizada juntamente com a área contígua de 131,80ha descrita no artigo 3° do Decreto n° 53.969, de 23 de Janeiro de 2009, totalizando 379,935ha, no desenvolvimento de pesquisas científicas e experimentos com espécies florestais nativas, gerando modelos de recuperação ambiental de áreas alteradas, promovendo a difusão e transferência tecnológica, podendo buscar intercâmbio técnico-científico com demais instituições e órgãos setoriais afetos a este fim.
Artigo 3º - Fica o Instituto Florestal incumbido de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, desenvolver estudos e propor medidas a serem implementadas para a transformação da área envolvendo as glebas abaixo identificadas em Floresta Estadual, nos termos da Lei n° 9.985, de 18 de Julho de 2000:
I - gleba São José do Rio Preto, consistente em parte de uma área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto, localizada na Avenida Marginal, Rodovia Washington Luiz, SP-310, Km 442, Jardim do Centro, naquele município, com área de 131,80ha (cento e trinta e um hectares e oitenta ares), conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08, atualmente sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente;
II - gleba Mirassol, consistente em parte de uma área remanescente ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade”, em terreno contíguo ao mencionado no inciso I deste artigo, localizado no Município de Mirassol, com área de 248,135ha (duzentos e quarenta e oito hectares e cento e trinta e cinco ares), descrita e caracterizada nos termos do artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único - As medidas objetivando a transformação da área em Floresta Estadual têm ainda como fundamento a necessidade de fortalecimento do mecanismo de proteção à Estação Ecológica do Noroeste Paulista, importante Unidade de Conservação que abriga significativo remanescente do patrimônio florestal da região, constituindo-se em valiosíssimo banco genético, sendo que o reflorestamento, com as espécies nativas no seu entorno, visa propiciar melhores condições para o estabelecimento de zona amortecimento, abrigo para fauna silvestre, produção de sementes, além da ampliação de área verde para a população.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2014.