Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.524, DE 06 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na R. Dr. Leonardo Cavalcanti nºs 28 e 44, em Jundiaí, necessários à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de S.Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis constituídos por terreno e prédios localizados na Rua Dr. Leonardo Cavalcanti nºs 28 e 44, no Município de Jundiaí, São Paulo, matriculados sob os nº 83.202 e 83.203 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, com as seguintes descrições e confrontações:
I - uma casa residencial de dois pavimentos com seu respectivo terreno, situada à Rua Dr. Leonardo Cavalcanti, número vinte e oito (28), construída de tijolos e coberta com telhas francesas e benfeitorias, medindo construção e terreno doze metros (12,00m) de frente para a referida via pública, por quarenta e três metros e oitenta centímetros (43,80m) da frente aos fundos, de um lado, onde confina com propriedade do Dr. Olavo de Queiroz Guimarães; quarenta e um metros e oitenta e seis centímetros (41,86m) de outro lado, onde confronta com terreno de propriedade de Oswaldo Marchi, e doze metros e quarenta e três centímetros (12,43m) de largura na linha dos fundos, onde confronta com José Maria da Silva Velho, contribuinte municipal nº 01.017.0002;
II - um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca, medindo oito metros (8,00m) de frente para a Rua Dr. Leonardo Cavalcanti, por quarenta e um metros e oitenta e seis centímetros (41,86m) da frente aos fundos de um lado, onde confronta com a casa nº 28; quarenta metros e cinquenta e quatro centímetros (40,54m) do outro lado, onde confronta com propriedade de Joaquim Pereira Pinto, e oito metros de largura na linha dos fundos, onde igualmente confronta com propriedade de Joaquim Pereira Pinto, contribuinte municipal nº 01.017.0003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2014.