Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.525, DE 06 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bom Jesus dos Perdões, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bom Jesus dos Perdões, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Yadoia, nº 197, Centro, naquele município, com área total de 2.006,40m² (dois mil, seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 103787 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia, objeto da Lei municipal nº 964, de 19 de março de 1990, alterada pela Lei municipal nº 1074, de 27 de abril de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DGP n° 7095-90-SSP (GS-3.418/90-SSP)-(CC-71.623/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2014.