Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.527, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guará, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guará, nos termos das Leis municipais nº 1.576, de 13 de outubro de 2010 e nº 1.643, de 17 de dezembro de 2012, alteradas pela Lei municipal nº 1.674, de 22 de agosto de 2013, um imóvel consistente em terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com frente para a Avenida José Landim, contendo 10.001,91m² (dez mil e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), matriculado sob nº 1.603 junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guará, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC nº 1.618/2012 (CC-72.425/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca de Guará.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.