GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de recapeamento da pista do trecho entre o km 0+00m e o km 22+00m, da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SP0000143-000-022-000-D02-001 e DE-SP0000143-000-022-000-D02-002 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos Autos nº 267.505/01/DER/2014, com área total de 2.273,41m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Cesário Lange e Pereiras, na seguinte conformidade:
I - área 01 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP-0000143-000.022-D02/001, com 1.140,99m² (um mil, cento e quarenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 171+0,807m e 177+17,531m da Pista Oeste do projeto executivo para as obras e serviços de recapeamento da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, localizada no Município de Cesário Lange e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.429.262,571 e E=198.206,509 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 357°18'46" e uma distância de 26,30m; “2-3” com azimute de 4°03'37" e uma distância de 32,75m; “3-4” com azimute de 9°19'03" e uma distância de 22,99m; “4-5” com azimute de 13°37'52" e uma distância de 23,58m; “5-6” com azimute de 16°48'39" e uma distância de 34,01m; “6-7” com azimute de 186°05'00" e uma distância de 18,17m; “7-8” com azimute de 184°51'28" e uma distância de 18,40m; “8-9” com azimute de 185°29'11" e uma distância de 21,28m; “9-10” com azimute de 185°17'18" e uma distância de 18,43m; “10-11” com azimute de 185°32'39" e uma distância de 21,27m; “11-12” com azimute de 185°38'02" e uma distância de 20,68m; “12-13” com azimute de 185°33'32" e uma distância de 17,90m e “13-1” com azimute de 257°21'47" e uma distância de 7,34m;
II - área 02 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP-0000143-000.022-D02/002, com 1.132,42m² (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 955+3,417m e 960+7,211m do projeto executivo para as obras e serviços de recapeamento da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, localizada no Município de Pereiras e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.446.001,346 e E=195.307,289 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 46°03'42" e uma distância de 7,89m; “2-3” com azimute de 46°23'17" e uma distância de 18,10m; “3-4” com azimute de 46°02'19" e uma distância de 18,98m; “4-5” com azimute de 46°34'55" e uma distância de 18,43; “5-6” com azimute de 46°07'45" e uma distância de 20,05m; “6-7” com azimute de 45°53'14" e uma distância de 12,77m; “7-8” com azimute de 211°04'17" e uma distância de 18,58m; “8-9” com azimute de 213°00'13" e uma distância de 45,13m; “9-10” com azimute de 209°28'03" e uma distância de 28,92m; “10-11” com azimute de 273°45'25" e uma distância de 3,62m e “11-1” com azimute de 304°42'50" e uma distância de 21,24m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.