Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.529, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, áreas necessárias às obras e serviços de recapeamento da pista do trecho entre o km 0 e o km 22, da SP-143, Rod. Floriano de Camargo Barros, localizadas em Cesário Lange e Pereiras, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de recapeamento da pista do trecho entre o km 0+00m e o km 22+00m, da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SP0000143-000-022-000-D02-001 e DE-SP0000143-000-022-000-D02-002 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos Autos nº 267.505/01/DER/2014, com área total de 2.273,41m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Cesário Lange e Pereiras, na seguinte conformidade:
I - área 01 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP-0000143-000.022-D02/001, com 1.140,99m² (um mil, cento e quarenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 171+0,807m e 177+17,531m da Pista Oeste do projeto executivo para as obras e serviços de recapeamento da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, localizada no Município de Cesário Lange e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.429.262,571 e E=198.206,509 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 357°18'46" e uma distância de 26,30m; “2-3” com azimute de 4°03'37" e uma distância de 32,75m; “3-4” com azimute de 9°19'03" e uma distância de 22,99m; “4-5” com azimute de 13°37'52" e uma distância de 23,58m; “5-6” com azimute de 16°48'39" e uma distância de 34,01m; “6-7” com azimute de 186°05'00" e uma distância de 18,17m; “7-8” com azimute de 184°51'28" e uma distância de 18,40m; “8-9” com azimute de 185°29'11" e uma distância de 21,28m; “9-10” com azimute de 185°17'18" e uma distância de 18,43m; “10-11” com azimute de 185°32'39" e uma distância de 21,27m; “11-12” com azimute de 185°38'02" e uma distância de 20,68m; “12-13” com azimute de 185°33'32" e uma distância de 17,90m e “13-1” com azimute de 257°21'47" e uma distância de 7,34m;
II - área 02 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP-0000143-000.022-D02/002, com 1.132,42m² (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 955+3,417m e 960+7,211m do projeto executivo para as obras e serviços de recapeamento da SP-143, Rodovia Floriano de Camargo Barros, localizada no Município de Pereiras e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.446.001,346 e E=195.307,289 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 46°03'42" e uma distância de 7,89m; “2-3” com azimute de 46°23'17" e uma distância de 18,10m; “3-4” com azimute de 46°02'19" e uma distância de 18,98m; “4-5” com azimute de 46°34'55" e uma distância de 18,43; “5-6” com azimute de 46°07'45" e uma distância de 20,05m; “6-7” com azimute de 45°53'14" e uma distância de 12,77m; “7-8” com azimute de 211°04'17" e uma distância de 18,58m; “8-9” com azimute de 213°00'13" e uma distância de 45,13m; “9-10” com azimute de 209°28'03" e uma distância de 28,92m; “10-11” com azimute de 273°45'25" e uma distância de 3,62m e “11-1” com azimute de 304°42'50" e uma distância de 21,24m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.