Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.530, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, imóveis necessários às obras e serviços de duplicação da pista, do km 406 ao km 421; restauração da pista simples, pavimentação dos acostamentos e terceiras faixas, melhorias geométricas e em dispositivos de interseção e implantação de dispositivos, do km 421 ao km 454+800m da SP-334, Rod. Cândido Portinari, localizados nos Municípios de Pedregulho, Cristais Paulista e Franca, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras e serviços de duplicação da pista, do km 406+0,00m ao km 421+0,00; restauração da pista simples, pavimentação dos acostamentos e terceiras faixas, melhorias geométricas e em dispositivos de interseção e implantação de dispositivos, do km 421+0,00m ao km 454+800m da SP-334, Rodovia Cândido Portinari, devidamente caracterizados nos cadastros números CD-SP0000334-406.455-000-D02/001 a CD-SP0000334-406.455-000-D02/082; CD-SP0000334-406.455-000-D02/084; CD-SP0000334-406.455-000-D02/086 a CD-SP0000334-406.455-000-D02/088; CD-SP0000334-406.455-000-D02/090 e CD-SP0000334-406.455-000-D02/091, bem como suas respectivas plantas, constantes dos Autos nº 266250/01/DER/2013, com área total de 344.361,52m² (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), localizados nos Municípios de Pedregulho, Cristais Paulista e Franca, na seguinte conformidade:
I - cadastro 01 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/001, com 1.710,43m² (um mil, setecentos e dez metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20765+5,20 e 20774+0,13 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=253.758,101 e E=143.674,858 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 328°58'29" e distância de 31,87m; “2-3” com azimute de 333°45’21" e distância de 54,22m; “3-4” com azimute de 342º24’18” e distância de 30,62m; “4-5” com azimute de 356°55'09" e distância de 62,30m; “5-6” com azimute de 161°28'57" e distância de 9,32m; “6-7” com azimute de 162°17'50" e distância de 18,97m; “7-8” com azimute de 162°48'44" e distância de 18,39m; “8-9” com azimute de 163°26'50" e distância de 15,59m; “9-10” com azimute de 161°33'54" e distância de 21,42m; “10-11” com azimute de 159°42'09" e distância de 13,24m; “11-12” com azimute de 163°40'26" e distância de 23,36m; “12-13” com azimute de 162°20'43" e distância de 24,73m e “13-1” com azimute de 162°55'14" e distância de 30,55m;
II - cadastro 02, com:
a) área “2.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/002, com 4.500,11m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados e onze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20592+4,14 e 20608+8,96 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.538,299 e E=146.505,925, e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 300°09'12" e distância de 101,14m; “2-3” com azimute de 281°55’48" e distância de 95,58m; “3-4” com azimute de 265º44’57” e distância de 95,33m; “4-5” com raio de 325,96m e desenvolvimento de 93,20m; “5-6” com raio de 630,78m e desenvolvimento de 75,31m; “6-7” com azimute de 102°17'54" e distância de 62,26m e “7-1” com azimute de 142°52'17" e distância de 80,60m;
b) área “2.B” - a área “C” a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/002, com 491,33m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20582+10,61 e 20586+17,80 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.465,253 e E=146.681,957 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 224°02'30" e distância de 2,52m; “2-3” com azimute de 286°02’28" e distância de 93,13m; “3-4” com azimute de 97º39’52” e distância de 67,21m e “4-1” com azimute de 121°15'25" e distância de 28,83m;
III - cadastro 03 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/003 com 6.472,74m² (seis mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20292+10,65 e 20305+14,86 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=248.655,772 e E=150.723,662 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 251°36'43" e distância de 10,47m; “2-3” com azimute de 266°34’59" e distância de 11,62m; “3-4” com azimute de 289º54’38” e distância de 12,60m; “4-5” com azimute de 299°28'10" e distância de 16,93m; “5-6” com azimute de 322°37'19" e distância de 16,38m; “6-7” com azimute de 346°02'42" e distância de 26,56m; “7-8” com azimute de 347°39'43" e distância de 29,90m; “8-9” com azimute de 349°53'57" e distância de 37,19m; “9-10” com azimute de 349°07'52" e distância de 33,75m; “10-11” com azimute de 349°47'03" e distância de 41,29m; “11-12” com azimute de 349°25'45" e distância de 26,10m; “12-13” com azimute de 349°53'08" e distância de 17,41m; “13-14” com azimute de 155°44'56" e distância de 51,07m; “14-15” com azimute de 150°50'11" e distância de 67,08m; “15-16” com azimute de 162°38'45" e distância de 47,78m; “16-17” com azimute de 168°44'31" e distância de 52,81m; “17-18” com azimute de 197°01'11" e distância de 8,80m; “18-1” com azimute de 129°02'26" e distância de 29,94m;
IV - cadastro 04, com:
a) área “4.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/004, com 2.305,76m² (dois mil, trezentos e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20280+15,45 e 20291+11,57 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=248.419,547 e E=150.775,367, e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 311°21'45" e distância de 66,75m; “2-3” com azimute de 321°34’23" e distância de 61,28m; “3-4” com azimute de 324º42’34” e distância de 93,24m; “4-5” com azimute de 132°52'34" e distância de 19,00m; “5-6” com azimute de 129°00'02" e distância de 33,10m; “6-7 com raio de 410,53m e desenvolvimento de 36,85m; “7-8” com azimute de 142°03'21" e distância de 41,89m; “8-9” com azimute de 143°21'51" e distância de 21,02m; “9-10” com azimute de 142°59'51" e distância de 7,01m; “10-11” com azimute de 141°35'39" e distância de 34,38m; “11-12” com azimute de 147°03'13" e distância de 12,21m e “12-1” com azimute de 145°35'01" e distância de 15,76m;
b) área “4.B” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/004 com 2.307,09m² (dois mil, trezentos e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20292+11,80 e 20030+0,74 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=248.608,676 e E=150.623,978 e pelos seguintes segmentos “1-2” com azimute de 339°47'52" e distância de 77,10m; “2-3” com azimute de 348°24’47" e distância de 60,63m; “3-4” com azimute de 00º10’59” e distância de 82,93m; “4-5” com azimute de 169°32'57" e distância de 50,00m; “5-6” com azimute de 169°40'58" e distância de 59,65m; “6-7” com raio de 399,73m e desenvolvimento de 74,18m; “7-8” com azimute de 168°43'07" e distância de 13,78m e “8-1” com azimute de 186°46'56" e distância de 21,79m;
V - cadastro 05 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/005 com 553,82m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20287+6,14 e 20290+13,18 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=248.550,575 e E=150.733,670 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 330°49'00" e distância de 46,54m; “2-3” com azimute de 13°46’18" e distância de 15,34m; “3-4” com desenvolvimento de 39,84m e raio de 32,57m; “4-5” com desenvolvimento de 40,21m e raio de 45,38m; “5-6” com azimute de 156º47’12” e distância de 36,09m e “6-1” com azimute de 232º03’16” e distância de 4,67m;
VI - cadastro 06 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/006 com 11.377,50m² (onze mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 738+11,68 e 755+9,62 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=242.611,501 e E=148.076,351 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 122°54'31" e distância de 69,35m; “2-3” com desenvolvimento de 81,11m e raio de 110,54m; “3-4” com desenvolvimento de 55,86m e raio de 67,27m; “4-5” com desenvolvimento de 50,03m e raio de 74,14m; “5-6” com azimute de 65°29'11" e distância de 165,28m; “6-7” com azimute de 238°50'50" e distância de 264,84m; “7-8” com azimute de 262°48'31" e distância de 16,66m e “8-1” com azimute de 309°41'09" e distância de 194,31m;
VII - cadastro 07 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/007 com 13.065,05m² (treze mil e sessenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 735+11,75 e 744+6,87 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=242.375,960 e E=148.158,388 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 57°10'45" e distância de 86,71m; “2-3” com azimute de 58°23’54" e distância de 86,10m; “3-4” com raio de 48,61m e desenvolvimento de 107,81m; “4-5” com azimute de 238°19'58" e distância de 83,99m e “5-1” com raio de 50,34m e desenvolvimento de 106,20m;
VIII - cadastro 08 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/008 com 14.438,02m² (quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 722+4,49 e 739+18,10 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=242.219,319 e E=147.938,403 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com raio de 390,75m e desenvolvimento de 102,35m; “2-3” com azimute de 39°52’28" e distância de 127,30m; “3-4” com azimute de 03º46’27” e distância de 136,40m; “4-5” com azimute de 331°09'46" e distância de 72,45m; “5-6” com azimute de 130°20'37" e distância de 168,82m; “6-7” com azimute de 139°32'31" e distância de 28,18m; “7-8” com azimute de 219°05'51" e distância de 20,94m e “8-1” com raio de 876,80m e desenvolvimento de 340,85m;
IX - cadastro 09 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/009 com 556,75m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 312+12,31 e 314+9,71 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.838,439 e E=150.805,008 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 10,33m; “2-3” com azimute de 31°02’46" e distância de 42,53m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 8,01m; “4-5” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m e “5-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 33,00m;
X - cadastro 10 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/010 com 294,00m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 310+4,80 e 312+7,17 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.806,300 e E=150.777,970 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,83m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 1,07m; “3-4” com azimute de 31º02’46” e distância de 41,44m; “4-5” com azimute de 130°04'22" e distância de 10,33m e “5-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XI - cadastro 11 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/011 com 155,64m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 308+2,81 e 310+4,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.774,160 e E=150.750,933 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,59m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,83m e “4-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XII - cadastro 12 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/012 com 145,53m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 306+0,81 e 308+2,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.742,201 e E=150.723,895 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,34m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,59m e “4-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XIII - cadastro 13 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/013 com 135,42m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 303+18,31 e 305+0,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de N=235.709,881 e E=150.696,857 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,10m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,34m e “4-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XIV - cadastro 14 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/014 com 125,31m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 301+16,80 e 303+18,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.677,741 e E=150.669,819 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 2,86m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,10m e “4-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XV - cadastro 15 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/015 com 103,04m² (cento e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 299+17,44 e 301+16,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.649,316 e E=150.642,459 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 39º44’39” e distância de 39,37m; “2-3” com azimute de 130º04’22” e distância de 2,86m; “3-4” com azimute de 220º04’22” e distância de 33,00m e “4-1” com raio de 9,01m e desenvolvimento de 7,07m;
XVI - cadastro 16 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/016 com 1.113,22m² (um mil, cento e treze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 315+3,39 e 317+5,61 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.885,918 e E=150.834,710 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º26’24” e distância de 12,28m; “2-3” com azimute de 24º23’58” e distância de 43,49m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 32,56m; “4-5” com azimute de 219°26'24" e distância de 33,00m e “5-1” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m;
XVII - cadastro 17 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/017 com 2.562,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 317+5,61 e 319+7,97 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.912,637 e E=150.868,342 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 61,00m e “4-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 42,00m;
XVIII - cadastro 18 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/018 com 2.562,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 319+7,99 e 321+10,14 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.945,073 e E=150.895,024 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 61,00m e “4-1”com azimute de 219°26'24" e distância de 42,00m;
XIX - cadastro 19 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/019 com 2.562,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 321+10,14 e 323+12,10 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.977,509 e E=150.921,705 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 61,00m e “4-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 42,00m;
XX - cadastro 20 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/020 com 2.562,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 323+12,13 e 325+16,28 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.009,945 e E=150.948,386 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º26’24” e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39º26’24” e distância de 44,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 55,00m; “4-5” com azimute de 210°51'32" e distância de 21,37m e “5-1” com azimute de 212°25'52" e distância de 23,05m;
XXI - cadastro 21 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/021 com 2.713,90m² (dois mil, setecentos e treze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 325+16,28 e 328+4,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.047,738 e E=150.971,704 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 55,00m; “2-3” com azimute de 39º26’24” e distância de 48,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 61,00m; “4-5” com azimute de 234°18’14" e distância de 21,56m e “5-1” com azimute de 220°25’41" e distância de 27,16m;
XXII - cadastro 22 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/022 com 2.625,85m² (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 328+4,62 e 330+11,27 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.080,996 e E=151.006,831 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 43,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 60,00m e “4-1” com azimute de 218°06'28" e distância de 43,00m;
XXIII - cadastro 23 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/023 com 2.678,00m² (dois mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 330+11,27 e 333+14,64 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.114,840 e E=151.033,375 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 60,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 37,00m; “3-4” com azimute de 106º34’33” e distância de 41,90m; “4-5” com raio 18,15m e desenvolvimento de 15,76m e “5-1” com azimute de 211º52’41” e distância de 45,72m;
XXIV - cadastro 24 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/024 com 4.568,32m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 327+18,34 e 339+18,72 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.022,825 e E=151.069,856 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 315°55'16" e distância de 12,73m; “2-3” com azimute de 29°24'27" e distância de 91,95m; “3-4” com azimute de 25°12'18" e distância de 38,09m; “4-5” com azimute de 17°52'55" e distância de 65,50m; “5-6” com azimute de 7°46'00" e distância de 61,79m; “6-7” com azimute de 359°58'01" e distância de 69,01m; “7-8” com azimute de 83°55'59" e distância de 2,72m; “8-9”, com azimute de 185°44'33" e distância de 13,38m; “9-10” com azimute de 178°14'31" e distância de 108,59m; “10-11” com azimute de 189°54'17" e distância de 56,93m; “11-12” com azimute de 198°40'35" e distância de 39,15m; “12-13” com azimute de 204°21'28" e distância de 26,60m; “13-14” com azimute de 209°09'29" e distância de 22,36m; “14-15” com azimute de 209°11'57" e distância de 30,91m; “15-16” com azimute de 190°31'24" e distância de 12,30m; “16-17” com azimute de 146°57'24" e distância de 9,10m; “17-18” com azimute de 217°32'50" e distância de 9,02m; “18-19” com azimute de 230°06'36" e distância de 7,02m; “19-20” com azimute de 251°31'35" e distância de 6,39m; “20-21” com azimute de 272°02'25" e distância de 6,66m e “21-1” com azimute de 293°22'59" e distância de 5,96m;
XXV - cadastro 25 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/025 1.525,20m² (um mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 614+18,25 e 621+2,07 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.292,649 e E=147.906,566 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 181°14'06" e distância de 11,05m; “2-3” com raio de 290,59m e desenvolvimento de 317,45m; “3-4” com azimute de 64º10’45” e distância de 12,58m; “4-5” com azimute de 115º43’08” e distância de 28,89m; “5-6” com azimute de 110º55’37” e distância de 12,90m; “6-7” com azimute de 108º39’46” e distância de 13,55m; “7-8” com azimute de 105º02’55” e distância de 26,03m; “8-9” com azimute de 100º41’33” e distância de 15,58m; “9-10” com azimute de 96º48’56” e distância de 13,90m e “10-1” com azimute de 93º11’35” e distância de 24,25m;
XXVI - cadastro 26 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/026 com 28.570,77m² (vinte e oito mil, quinhentos e setenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 446+12,13 e 468+9,24 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=237.783,599 e E=149.719,382 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 252°42'02" e distância de 138,74m; “2-3” com azimute de 353°09’28" e distância de 3,21m; “3-4” com azimute de 12º07’27” e distância de 47,45m; “4-5” com azimute de 337°31'27" e distância de 1,68m; “5-6” com azimute de 336°55'55" e distância de 112,25m; “6-7” com azimute de 339°11'54" e distância de 32,72m; “7-8” com azimute de 342°09'23" e distância de 27,93m; “8-9” com azimute de 342°52'12" e distância de 80,92m; “9-10” com azimute de 345°15'35" e distância de 105,08m; “10-11” com azimute de 3°59'12" e distância de 17,13m; “11-12” com azimute de 86°54'50" e distância de 11,55m; “12-13” com azimute de 146°25'41" e distância de 13,00m; “13-14” com azimute de 146°43'28" e distância de 70,81m; “14-15” com azimute de 150°42'08" e distância de 38,41m; “15-16” com azimute de 224°18'04" e distância de 12,35m; “16-17” com azimute de 146°31'16" e distância de 125,38m e “17-1” com azimute de 146°16'24" e distância de 180,40m;
XXVII - cadastro 27, com:
a) área “27.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/027 com 668,46m² (seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 590+6,46 e 598+17,55 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.262,461 e E=148.362,567 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 294°58'29” e distância de 76,53m; “2-3” com azimute de 287°45'24” e distância de 82,70m; “3-4” com azimute de 57°18'34" e distância de 3,87m; “4-5” com raio de 379,30m e desenvolvimento de 20,48m; “5-6” com raio de 395.99m e desenvolvimento de 66,07m; “6-7” com azimute de 114°24'07" e distância de 10,17m; “7-8” com azimute de 119°13'09" e distância de 6,65m; “8-9” com azimute de 116°31'02" e distância de 15,01m; “9-10” com azimute de 120°28'21" e distância de 23,47m e “10-1” com azimute de 120°04'10" e distância de 15,87m;
b) área “27.B” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/027 com 1.561,48m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 602+13,67 e 611+8,99 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.328,140 e E=148.147,623 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 125°00'35” e distância de 6,08m; “2-3” com azimute de 260°54'28” e distância de 77,23m; “3-4” com azimute de 256°44'18" e distância de 87,22m; “4-5” com azimute de 255°06'01” e distância de 8.61m; “5-6” com azimute de 348°51'26" e distância de 12,84m; “6-7” com azimute de 79°21'04" e distância de 33,49m; “7-8” com raio de 979,69m e desenvolvimento de 114,07m; “8-9” com azimute de 86°54'57" e distância de 11,99m e “9-1” com azimute de 89°31'58" e distância de 9,58m;
XXVIII - cadastro 28 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/028 com 992,30m² (novecentos e noventa e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 611+9,07 e 614+18,31 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.302,824 e E=147.980,654 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 168°51'26" e distância de 12,84m; “2-3” com raio de 290,56m e desenvolvimento de 77,29m; “3-4” com azimute de 0º52’38” e distância de 11,49m e “4-1” com raio de 578,80m e desenvolvimento de 74,79m;
XXIX - cadastro 29 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/029 com 2.110,09m² (dois mil, cento e dez metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 621+1,82 e 631+15,09 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.326,780 e E=147.777,186 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 244°10'46" e distância de 12,58m; “2-3” com raio de 290,56m e desenvolvimento de 83,78m; “3-4” com azimute de 332º37’57” e distância de 140,54m; “4-5” com azimute de 146°57'44" e distância de 35,53m; “5-6” com azimute de 147º21’44” e distância de 59,21m; “6-7” com raio de 309,30m e desenvolvimento de 65,86m; “7-8” com azimute de 135º18’17” e distância de 30,19m e “8-1” com azimute de 124º40’07” e distância de 33,45m;
XXX - cadastro 30 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/030, com 802,93m² (oitocentos e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 485+12,89 e 490+1,36 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.432,618 e E=149.305,001 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 250°02'50" e distância de 22,70m; “2-3” com azimute de 337°27’43" e distância de 3,56m; “3-4” com azimute de 357°02'05" e distância de 23,12m; “4-5” com azimute de 331°51'39" e distância de 39,24m; “5-6” com azimute de 342°02'58" e distância de 21,45m e “6-1” com azimute de 146°21'00" e distância de 88,46m;
XXXI - cadastro 31 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/031 com 2.485,48m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 480+0,13 e 485+12,90 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Rifaina a Franca, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.338,890 e E=149.367,306 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 226°32'02" e distância de 1,22m; “2-3” com azimute de 308°56’27" e distância de 44,12m; “3-4” com azimute de 301º06’45” e distância de 24,16m “4-5” com azimute de 292°47'05" e distância de 29,28m; “5-6” com azimute de 350º04’05” e distância de 21,36m; “6-7” com azimute de 26º47’59” e distância de 7,75m; “7-8” com azimute de 342°09'56" e distância de 7,14m; “8-9” com azimute de 70º11’39” e distância de 24,39m e “9-1” com azimute de 146º23’11” e distância de 112,55m;
XXXII - cadastro 32 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/032 com 51.798,59m² (cinquenta e um mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 423+18,08 e 448+19,93 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=237.415,466 e E=149.981,525 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 236°37'10" e distância de 30,99m; “2-3” com azimute de 310°16'24" e distância de 35,69m; “3-4” com azimute de 303°49'43" e distância de 70,68m; “4-5” com azimute de 310°32'04" e distância de 57,46m; “5-6” com azimute de 317°37'28" e distância de 51,43m; “6-7” com azimute de 283°21'29" e distância de 63,92m; “7-8” com azimute de 292°17'43" e distância de 22,06m; “8-9” com azimute de 308°46'46" e distância de 64,29m; “9-10” com azimute de 296°04'00" e distância de 173,69m; “10-11” com azimute de 287°31'17" e distância de 21,01m; “11-12” com azimute de 67°59'41" e distância de 50,30m; “12-13” com azimute de 72°00'54" e distância de 211,01m; “13-14” com azimute de 146°23'15" e distância de 340,02m e “14-1” com azimute de 136°50'44" e distância de 92,66m;
XXXIII - cadastro 33, com:
a) área “33.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/033 com 1.985,78m² (um mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 370+4,42 e 391+9,38 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.710,280 e E=150.776,337 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 210°27'49" e distância de 9,20m, “2-3” com azimute de 301°17’56" e distância de 227,51m; “3-4” com azimute de 300°55'25" e distância de 188,23m; “4-5” com azimute de 306°35'15" e distância de 11,41m; “5-6” com azimute de 120°05’38" e distância de 320,42m e “6-1” com azimute de 119°52'48" e distância de 106,65m;
b) área “33.B” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/033 com 8.245,61m² (oito mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 400+5,66 e 423+6,68 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N= 237.029,836 e E= 150.261,116 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 305°44'24" e distância de 19,18m; “2-3” com azimute de 314°21'28" e distância de 67,38m; “3-4” com azimute de 319°03'20" e distância de 53,88m; “4-5” com azimute de 321°00'45" e distância de 56,50m; “5-6” com azimute de 321°27'16" e distância de 19,64m; “6-7” com azimute de 324°31'24" e distância de 61,72m; “7-8” com azimute de 310°46'14" e distância de 88,95m; “8-9” com azimute de 315°02'02" e distância de 13,48m; “9-10” com azimute de 342°10'36" e distância de 77,31m; “10-11” com azimute de 310°16'24" e distância de 17,90m; “11-12” com azimute de 58°05'22" e distância de 27,56m; “12-13” com azimute de 146°45'14" e distância de 57,03m; “13-14” com azimute de 159°06'29" e distância de 10,29m; “14-15” com azimute de 145°34'47" e distância de 266,20m; “15-16” com azimute de 140°42'34" e distância de 86,00m; “16-17” com azimute de 135°49'56" e distância de 16,32m; “17-18” com azimute de 133°18'23" e distância de 20,34m e “18-1” com azimute de 132°26'53" e distância de 10,10m;
XXXIV - cadastro 34, com:
a) área “34.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/034 com 4.051,13m² (quatro mil e cinquenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 337+8,41 e 343+10,36 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.227,119 e E=151.092,407 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 282°11'45" e distância de 46,83m; “2-3” com azimute de 21°56’05" e distância de 48,41m; “3-4” com azimute de 4°32'42" e distância de 52,17m; “4-5” com azimute de 72°39'52" e distância de 31,89m; “5-6”, com azimute de 177°23'40" e distância de 59,76m e “6-1” com azimute de 189°37’24" e distância de 57,41m;
b) área “34.B” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/034 com 1.276,04m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 360+14,16 e 370+4,42 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.613,914 e E=150.938,868 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 289°39'15" e distância de 10,48m; “2-3” com azimute de 297°17’55" e distância de 91,80m; “3-4” com azimute de 299°28'23" e distância de 87,01m; “4-5” com azimute de 30°20'55" e distância de 9,20m; “5-6” com azimute de 119°59'38" e distância de 25,52m; “6-7” com azimute de 120°20’47" e distância de 119,30m; “7-8” com azimute de 120°03'30" e distância de 19,06m e “8-1” com azimute de 123º18’51” e distância de 25,12m;
XXXV - cadastro 35 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/035 com 26.495,88m² (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 297+14,97 e 332+16,77 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.565,472 e E=150.676,013 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 38°34'12" e distância de 187,36m; “2-3” com azimute de 39°39’41" e distância de 42,74m; “3-4” com azimute de 40º08’53” e distância de 144,05m; “4-5” com azimute de 40°05'40" e distância de 41,87m; “5-6” com azimute de 44º46’33” e distância de 75,12m; “6-7” com azimute de 56º44’49” e distância de 25,53m; “7-8” com azimute de 72º38’29” e distância de 66,46m; “8-9” com azimute de 51º31’18” e distância de 40,24m; “9-10” com azimute de 34º55’16” e distância de 57,65m; “10-11” com azimute de 11º33’26” e distância de 22,68m; “11-12” com azimute de 28º31’36” e distância de 35,34m; “12-13” com azimute de 101º24’18” e distância de 5,31m; “13-14” com azimute de 199º57’18” e distância de 41,75m; “14-15” com azimute de 194º20’32” e distância de 76,71m; “15-16” com azimute de 201º51’34” e distância de 23,31m; “16-17” com azimute de 216º46’29” e distância de 30,46m; “17-18” com azimute de 226º55’48” e distância de 77,99m; “18-19” com azimute de 258º33’22” e distância de 12,83m; “19-20” com azimute de 232º19’02” e distância de 55,86m; “20-21” com azimute de 231º28’57” e distância de 120,08m; “21-22” com azimute de 230º15’12” e distância de 58,54m; “22-23” com azimute de 229º06’47” e distância de 94,45m; “23-24” com azimute de 222º03’24” e distância de 154,24m e “24-1” com azimute de 311º45’32” e distância de 7,49m;
XXXVI - cadastro 36 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/036 com 7.507,89m² (sete mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 159+7,76 e 175+0,61 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Rifaina a Franca, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=233.052,988 e E=150.314,090 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 331º29’54" e distância de 147,83m; “2-3” com azimute 346º25’27” e distancia de 86,69m; “3-4” com azimute 10º36’10” e distância de 90,99m e “4-1” com azimute de 166°16'32" e distância de 312,54m;
XXXVII - cadastro 37 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/037 com 6.712,83m² (seis mil, setecentos e doze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 81+10,39 e 97+5,49 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.539,949 e E=150.683,045 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 304°16'38" e distância de 13,51m; “2-3” com azimute de 344°48’28" e distância de 179,08m; “3-4” com raio de 79,43m e desenvolvimento de 73,82m; “4-5” com raio de 49,81m e desenvolvimento de 29,04m; “5-6” com azimute de 345º00’36” e distância de 53,02m; “6-7” com azimute de 116º27’59” e distância de 67,43m; “7-8” com azimute de 119º30’02” e distância de 23,99m; “8-9” com azimute de 128º17’36” e distância de 29,18m e “9-1” com azimute de 166º16’39” e distância de 232,14m;
XXXVIII - cadastro 38 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/038 com 6.223,31m² (seis mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 139+4,34 e 149+13,92 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.672,864 e E=150.458,012 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°19'36" e distância de 209,55m “2-3” com azimute de 75°12'57" e distância de 4,67m; “3-4” com azimute de 162°05'53" e distância de 14,37m; “4-5” com azimute de 145°36'53" e distância de 21,00m; “5-6” com azimute de 127°09'34" e distância de 48,10m; “6-7” com azimute de 145°43'30" e distância de 24,94m; “7-8” com azimute de 174°16'33" e distância de 32,48m; “8-9” com azimute de 203°46'53" e distância de 36,12m; “9-10” com azimute de 186°49'59" e distância de 27,35m; “10-11” com azimute de 142°54'11" e distância de 13,18m; “11-12” com azimute de 166°08'39" e distância de 16,21m e “12-1” com azimute de 255°35'06" e distância de 21,58m;
XXXIX - cadastro 39 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/039 com 1.085,77m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 136+14,67 e 139+4,34 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.624,591 e E=150.469,756 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°19'36" e distância de 49,68m; “2-3” com azimute de 75°35'06" e distância de 21,58m; “3-4” com azimute de 165°54'36" e distância de 50,13m e “4-1” com azimute de 256°46'01" e distância de 21,94m;
XL - cadastro 40 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/040 com 7.978,66m² (sete mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 36+0,40 e 48+13,56 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=230.670,025 e E=150.946,546 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 347°40'25" e distância de 34,11m; “2-3” com azimute de 345°41'23" e distância de 57,69m; “3-4” com azimute de 346°15'44" e distância de 159,13m; “4-5” com azimute de 76°09'35" e distância de 14,06m; “5-6” com azimute de 162°04'38" e distância de 120,36m; “6-7” com azimute de 144°35'17" e distância de 23,16m; “7-8” com azimute de 134°10'56" e distância de 24,75m; “8-9” com azimute de 155°37'36" e distância de 16,64m; “9-10” com azimute de 166°04'38" e distância de 68,29m; “10-11” com azimute de 97°08'18" e distância de 12,27m; “11-12” com azimute de 149°51'44" e distância de 3,71m; “12-13” com azimute de 238°36'21" e distância de 47,25m e “13-1” com azimute de 258º30’08” e distância de 14,29m;
XLI - cadastro 41 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/041 com 4.531,38m² (quatro mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 66+3,63 e 88+14,22 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.253,227 e E=150.804,295 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°17'33" e distância de 251,13m; “2-3” com azimute de 76°34’31" e distância de 19,71m; “3-4” com azimute de 167º03’46” e distância de 251,69m e “4-1” com azimute 258º31’35’’ e distância de 16,34m;
XLII - cadastro 42 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/042 com 2.646,22m² (dois mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 78+14,22 e 84+19,02 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.497,203 e E=150.744,786 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°17'33" e distância de 124,80m; “2-3” com azimute de 76°33’38" e distância de 26,43m; “3-4” com azimute de 176º37’28” e distância de 30,31m e “4-1” com azimute de 166°59'11" e distância de 94,96m; “5-6” com azimute de 256º34’31” e distância de 19,84m;
XLIII - cadastro 43 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/043 com 2.370,75m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 84+19,02 e 88+7,26 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.618,481 e E=150.715,346 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°37'53" e distância de 32,09m; “2-3” com azimute de 347°35’46" e distância de 36,17m; “3-4” com azimute de 74º11’16” e distância de 49,41m; “4-5” com azimute de 193°36'24" e distância de 38,07m; “5-6” com azimute de 184º28’13” e distância de 11,98m; “6-7” com azimute de 174º55’59” e distância de 25,26m e “7-1” com azimute de 256º33’38” e distância de 25,39m;
XLIV - cadastro 44 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/044 com 361,99m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 111+13,62 e 114+1,62 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.141,312 e E=150.602,795 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°15'54" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°03’21" e distância de 5,03m; “3-4” com azimute de 160º16’14” e distância de 48,22m e “4-1” com azimute de 255°54'17" e distância de 10,06m;
XLV - cadastro 45 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/045 com 639,27m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 109+7,11 e 111+15,11 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.096,123 e E=150.613,798 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 9,99m; “3-4” com azimute de 158º19’30” e distância de 48,46m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 16,64m;
XLVI - cadastro 46 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/046 com 1.356,39m² (um mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 104+11,23 e 106+17,66 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.002,889 e E=150.636,674 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 24,37m; “3-4” com azimute de 157º00’08” e distância de 48,63m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 32,15m;
XLVII - cadastro 47 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/047 com 2.034,23m² (dois mil e trinta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 102+3,11 e 104+11,23 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.956,271 e E=150.648,112 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 32,15m; “3-4” com azimute de 143º07’47” e distância de 52,18m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 52,61m;

XLVIII - cadastro 48 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/048 com 53,68m² (cinquenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 114+3,11 e 114+16,29 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.189,358 e E=150.590,923 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 13,18m; “2-3” com azimute de 76°20’43" e distância de 3,16m; “3-4” com azimute de 158º18’43” e distância de 13,30m e “4-1” com azimute de 160°16'14" e distância de 1,31m;

XLIX - cadastro 49 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/049 com 5.088,00m² (cinco mil e oitenta e oito metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 99+15,11 e 102+3,11 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.909,654 e E=150.659,550 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 106,00m; “3-4” com azimute de 166º12’52” e distância de 48,00m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 106,00m;
L - cadastro 50 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/050 com 4.452,00m² (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 94+17,11 e 97+17,11 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.814,477 e E=150.682,902 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 60,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 106,00m; “3-4” com azimute de 166º12’52” e distância de 24,00m e “4-1” com azimute de 237°27'21" e distância de 112,00m;
LI - cadastro 51 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/051 com 2.777,88m² (dois mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 483+3,70 e 503+16,70 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.420,127 e E=149.375,212 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 326°21'18" e distância de 413,00m; “2-3” com azimute de 45°20'23" e distância de 6,13m; “3-4” com azimute de 146°10'37" e distância de 207,88m; “4-5” com azimute de 146°31'53" e distância de 154,60m; “5-6” com azimute de 141°16'40" e distância de 57,94m e “6-1” com azimute de 264°21'20" e distância de 12,82m;
LII - cadastro 52 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/052 com 1.115,09m² (um mil, cento e quinze metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 676+2,74 e 703+0,00 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=241.335,539 e E=147.664,695 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 18°16'01" e distância de 167,21m; “2-3” com azimute de 18°28’12" e distância de 370,07m; “3-4” com azimute de 107º06’40” e distância de 1,56m; “4-5” com azimute de 198°03'16" e distância de 136,12m; “5-6” com azimute de 198°43'48" e distância de 206,33m; “6-7” com azimute de 198°02'17" e distância de 195,28m e “7-1” com azimute de 297°45'38" e distância de 2,52m;
LIII - cadastro 53 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/053 com 10.018,71m² (dez mil e dezoito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 194+18,59 e 213+8,86, da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=233.758,662 e E=150.206,623 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 264°31'20" e distância de 5,36m; “2-3” com azimute de 346°11’53" e distância de 369,30m; “3-4” com azimute de 76º21’56” e distância de 5,84m; “4-5” com azimute de 158°17'03" e distância de 101,24m; “5-6” com azimute de 146º24’23” e distância de 61,71m; “6-7” com azimute de 63º59’20” e distância de 7,34m; “7-8” com azimute de 127º15’33” e distância de 17,40m; “8-9” com azimute de 178º39’41” e distância de 73,26m; “9-10” com azimute de 185º57’11” e distância de 103,23m e “10-1” com azimute de 171º19’03” e distância de 3,17m;
LIV - cadastro 54 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/054 com 882,92m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 469+5,21 e 478+8,23 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.163,476 e E=149.484,427 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 253°42'46" e distância de 13,53m; “2-3” com azimute de 333°52’16" e distância de 75,15m; “3-4” com azimute de 326º38’39” e distância de 60,25m “4-5” com azimute de 330°53'49" e distância de 40,23m e “5-1” com azimute de 146°29'01" e distância de 178,89m;
LV - cadastro 55 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/055 com 1.729,72m² (um mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 471+1,34 e 483+3,70 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.215,830 e E=149.510,171 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 326°33'04" e distância de 244,85m; “2-3” com azimute de 84°21’20" e distância de 12,82m; “3-4” com azimute de 149°42'35" e distância de 97,55m; “4-5” com azimute de 143°35'27" e distância de 43,03m; “5-6” com azimute de 148°28’34" e distância de 59,98m e “6-1” com azimute de 155°38’46" e distância de 39,04m;
LVI - cadastro 56 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/056 com 633,65m² (seiscentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20732+14,52 e 20737+6,71 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=253.158,215 e E=143.935,948 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 292°09'23" e distância de 14,51m; “2-3” com azimute de 322°34’27" e distância de 54,70m; “3-4” com azimute de 328º24’37” e distância de 26,75m “4-5” com azimute de 44°01'01" e distância de 7,24m; “5-6” com azimute de 145°54'46" e distância de 63,20m e “6-1” com azimute de 140°30'20" e distância de 31,83m;
LVII - cadastro 57 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/057 com 13.515,66m² (treze mil, quinhentos e quinze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 39+7,18 e 82+0,42 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N= 230.720,893 e E= 150.882,535 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 256°10'05" e distância de 13,00m; “2-3” com azimute de 336°50'46" e distância de 30,54m; “3-4” com azimute de 270°10'37" e distância de 9,66m; “4-5” com azimute de 318°13'11" e distância de 56,77m; “5-6” com azimute de 350°31'47" e distância de 30,86m; “6-7” com azimute de 14°17'33" e distância de 25,76m; “7-8” com azimute de 26°35'46" e distância de 28,27m; “8-9” com azimute de 359°42'51" e distância de 31,44m; “9-10” com azimute de 347°02'37" e distância de 113,11m; “10-11” com azimute de 323°01'09" e distância de 8,06m; “11-12” com azimute de 348°33'59" e distância de 112,44m; “12-13” com azimute de 19°48'53" e distância de 4,21m; “13-14” com azimute de 346°19'56" e distância de 428,50m; “14-15” com azimute de 124°16'38" e distância de 13,51m e “15-1” com azimute de 166°18'42" e distância de 843,00m;
LVIII - cadastro 58 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/058 com 912,00m² (novecentos e doze metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 656+15,26 e 676+2,74 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.966,799 e E=147.548,243 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com raio de 197,38m e desenvolvimento de 40,77m; “2-3” com azimute de 18°13’29" e distância de 346,17m; “3-4” com azimute de 117º45’38” e distância de 2,52m; “4-5” com azimute de 198°19'20" e distância de 285,83m “5-1” com azimute de 196º40’41” e distância de 100,45m;
LIX - cadastro 59 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/059 com 13.792,76m² (treze mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 240+15,62 e 259+15,22, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=234.654,600 e E=149.998,970 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 336°44'00" e distância de 67,52m; “2-3” com azimute de 7°16’30" e distância de 39,40m; “3-4” com azimute de 20º10’16” e distância de 81,29m; “4-5” com azimute de 26°17'39" e distância de 110,38m; “5-6” com azimute de 32°25'47" e distância de 60,25m; “6-7” com azimute de 22°29'15" e distância de 17,13m; “7-8” com azimute de 333°24'38" e distância de 7,82m; “8-9” com azimute de 0°27'15" e distância de 14,47m; “9-10” com azimute de 40°09'17" e distância de 11,65m; “10-11” com azimute de 76°29'07" e distância de 14,95m; “11-12” com azimute de 102°37'16" e distância de 14,16m; “12-13” com azimute de 126°55'28" e distância de 23,93m; “13-14” com azimute de 213°45'29" e distância de 95,77m; “14-15” com azimute de 203°28'28" e distância de 117,10m; “15-16” com azimute de 197°49'26" e distância de 82,59m; “16-17” com azimute de 217°34'55" e distância de 4,79m e “17-1” com azimute de 191°06'01" e distância de 91,72m;
LX - cadastro 60 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/060 com 4.100,95m² (quatro mil e cem metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 48+13,58 e 66+3,66 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=230.913,788 e E=150.887,089 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°17'33" e distância de 349,39m; “2-3” com azimute de 78°31’35" e distância de 16,34m; “3-4” com azimute de 168º59’01” e distância de 133,65m; “4-5” com azimute de 165°52'09" e distância de 215,05m e “5-1” com azimute de 255°15'50" e distância de 11,65m;
LXI - cadastro 61 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/061 com 1.349,36m² (um mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 328+19,13 e 333+19,26 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.127,470 e E=150.966,074 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º21’34” e distância de 25,54m; “2-3” com azimute de 49º09’14” e distância de 27,66m; “3-4” com azimute de 11º34’32” e distância de 7,72m; “4-5” com azimute de 64°57'09" e distância de 36,98m; “5-6” com azimute de 112°55'45" e distância de 8,93m e “6-1” com azimute de 219°27'00" e distância de 69,96m;
LXII - cadastro 62 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/062 com 1.308,84m² (um mil, trezentos e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 326+8,79 e 328+19,13 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.091,173 e E=150.936,217 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º26’24” e distância de 29,04m; “2-3” com azimute de 40º22’14” e distância de 19,06m; “3-4” com azimute de 45º56’07” e distância de 28,12m; “4-5” com azimute de 129º26’24” e distância de 25,55m e “5-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 47,00m;
LXIII - cadastro 63 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/063 com 1.176,91m² (um mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 323+18,81 e 326+8,79 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.051,786 e E=150.903,818 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º26’24” e distância de 14,81m; “2-3” com azimute de 19º26’50” e distância de 28,68m; “3-4” com azimute de 25º19’21” e distância de 26,82m; “4-5” com azimute de 40º22’14” e distância de 3,68m; “5-6” com azimute de 129°26'24" e distância de 29,04m e “6-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 51,00m;
LXIV - cadastro 64 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/064 com 333,65m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 321+15,83 e 323+17,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.019,350 e E=150.877,136 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 308º04’46” e distância de 2,49m; “2-3” com azimute de 348º05’45” e distância de 3,24m; “3-4” com azimute de 36º13’55” e distância de 18,75m; “4-5” com azimute de 17°08'43" e distância de 23,04m; “5-6” com azimute de 129°26'24" e distância de 14,81m e “6-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 42,00m;
LXV - cadastro 65 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/065 com 983,78m² (novecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 106+19,11 e 109+7,11da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.049,506 e E=150.625,236 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 16,63m; “3-4” com azimute de 157º04’31” e distância de 48,62m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 24,37m;
LXVI - cadastro 66 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/066 com 130,89m² (cento e trinta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 283+13,62 e 285+15,66 da pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.404.140 e E=150.439,905 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 40°15'20" e distância de 42,04m; “2-3” com azimute de 130°04’22" e distância de 3,25m; “3-4” com azimute de 220º12’21” e distância de 36,23m e “4-1” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 6,68m;
LXVII - cadastro 67 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/067 com 148,89m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 285+15,66 e 287+19,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.431,809 e E=150.463,292 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,25m; “2-3” com azimute de 39°44’05" e distância de 44,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,51m e “4-1” com azimute de 220º04’22” e distância de 44,00m;
LXVIII - cadastro 68 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/068 com 136,55m² (cento e trinta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 287+19,66 e 289+18,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Rifaina a Franca, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.465,479 e E=150.491,618 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,51m; “2-3” com azimute de 40°10’05" e distância de 39,46m; “3-4” com azimute de 137°35'40" e distância de 3,48m e “4-1” com azimute de 220º04’22” e distância de 39,00m;
LXIX - cadastro 69 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/069 com 182,07m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 289+18,66 e 292+12,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.495,323 e E=150.516,724 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 317°35'40" e distância de 3,48m; “2-3” com azimute de 40°12’14" e distância de 53,52m; “3-4” com azimute de 129º39’46” e distância de 3,33m e “4-1” com azimute de 220º04’22” e distância de 54,00m;
LXX - cadastro 70 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/070 com 138,94m² (cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 292+12,66 e 294+14,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.536,646 e E=150.551,487 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°39'46" e distância de 3,33m; “2-3” com azimute de 40°07’12" e distância de 42,01m; “3-4” com azimute de 129º49’53” e distância de 3,29m e “4-1” com azimute de 220º04’22” e distância de 42,00m;
LXXI - cadastro 71 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/071 com 136,04m² (cento e trinta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 294+14,66 e 296+16,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.568,785 e E=150.578,525 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°49'53" e distância de 3,29m; “2-3” com azimute de 40°11’19" e distância de 41,99m; “3-4” com azimute de 129º39’46” e distância de 3,19m e “4-1” com azimute de 220º02’55” e distância de 42,00m;
LXXII - cadastro 72 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/072 com 118,53m² (cento e dezoito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 296+16,66 e 298+16,37 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.600,936 e E=150.605,549 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°39'46" e distância de 3,19m; “2-3” com azimute de 40°14’57" e distância de 39,74m; “3-4” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 7,39m e “4-1” com azimute de 220º06’11” e distância de 33,00m;
LXXIII - cadastro 73 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/073 com 11.322,80m² (onze mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 88+7,50 e 96+2,80 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.685,027 e E=150.699,187 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°11'28" e distância de 117,61m; “2-3” com azimute de 58°06'20" e distância de 120,91m; “3-4” com azimute de 156°19'11" e distância de 10,93m; “4-5” com azimute de 235°01'54"e distância de 14,82m; “5-6” com azimute de 175°01'22" e distância de 51,25m; “6-7” com azimute de 186°14'34" e distância de 46,11m; “7-8” com azimute de 199°53'35" e distância de 51,83m e “8-1” com azimute de 253°59'33"e distância de 50,59m;
LXXIV - cadastro 74 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/074 com 103,25m² (cento e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 260+5,26 e 262+3,11 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.037,912 e E=150.131,591 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 308°55'19" e distância de 2,48m; “2-3” com azimute de 39°43’35" e distância de 39,76m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 2,71m e “4-1” com azimute de 220º02’42” e distância de 39,85m;

LXXV - cadastro 75 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/075 com 138,94m² (cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 262+3,00 e 264+11,06 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.068,416 e E=150.157,228 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 2,71m; “2-3” com azimute de 39°43’35" e distância de 49,99m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 2,86m e “4-1” com azimute de 219º53’46” e distância de 50,00m;
LXXVI - cadastro 76 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/076 com 148,56m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 264+10,88 e 266+19,48, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.106,778 e E=150.189,299 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 2,86m; “2-3” com azimute de 40°01’30" e distância de 49,81m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 3,12m e “4-1” com azimute de 220°19’24" e distância de 49,83m;
LXXVII - cadastro 77 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/077 com 163,43m² (cento e sessenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 266+19,48 e 269+10,37, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.144,767 e E=150.221,542 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 3,12m; “2-3” com azimute de 40°02’37" e distância de 50,19m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 3,41m e “4-1” com azimute de 220º22’27” e distância de 50,20m;
LXXVIII - cadastro 78 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/078 com 169,18m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 269+10,36 e 272+1,41, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.183,012 e E=150.254,062 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 3,41m; “2-3” com azimute de 40°02’37" e distância de 50,45m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 3,31m e “4-1” com azimute de 219º56’05” e distância de 50,45m;
LXXIX - cadastro 79 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/079 com 171,40m² (cento e setenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 272+1,10 e 274+9,21 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.286,445 e E=150.286,445 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 3,31m; “2-3” com azimute de 40°05’49" e distância de 49,64m; “3-4” com azimute de 130º35’06” e distância de 3,62m e “4-1” com azimute de 220º27’25” e distância de 49,44m;
LXXX - cadastro 80 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/080 com 159,47m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 275+6,46 e 277+16,06 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.273,649 e E=150.326,187 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 255°16'51" e distância de 5,93m; “2-3” com azimute de 39°46’44" e distância de 49,74m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 3,11m e “4-1” com raio de 5,05m e desenvolvimento de 45,05m;
LXXXI - cadastro 81 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/081 com 310,70m² (trezentos e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 277+16,22 e 282+16,82, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.309.995 e E=150.360,487 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 3,11m; “2-3” com azimute de 40°12’39" e distância de 100,31m; “3-4” comazimute de 130º33’13” e distância de 3,10m e “4-1” com azimute de 220º12’23” e distância de 100,13m;
LXXXII - cadastro 82 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/082 com 4.028,00m² (quatro mil e vinte e oito metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 97+17,11 e 99+15,11 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.872,749 e E=150.668,605 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 38,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 106,00m; “3-4” com azimute de 166º12’52” e distância de 38,00m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 106,00m;
LXXXIII - cadastro 84 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/084 com 2.916,93m² (dois mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 334+12,08 e 337+8,41 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.175,785 e E=151.078,921 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 286°34'33" e distância de 66,05m; “2-3” com azimute de 36°12’05" e distância de 52,52m; “3-4” com azimute de 102º1’45” e distância de 46,83m e “4-1” com raio de 301,63m e desenvolvimento de 53,08m;
LXXXIV - cadastro 86 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/086 com 261,37m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20764+12,42 e 20766+11,20 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=253.764,943 e E=143.744,974 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 273°46'26" e distância de 2,94m; “2-3” com raio de 79,14m e desenvolvimento de 42,15m; “3-4” com azimute de 124º56’54” e distância de 10,31m; “4-5” com azimute de 212º11’33” e distância de 17,54m e “5-1” com azimute de 189º59’47” e distância de 21,24m;
LXXXV - cadastro 87 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/087 com 102,96m² (cento e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20766+3,19 e 20766+18,23 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=253.800,703 e E=143.758,005 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 304°56'54" e distância de 10,31m; “2-3” com azimute de 25°11’31" e distância de 9,35m “3-4” com azimute de 122º32’00” e distância de 11,44m e “4-1” com azimute de 212º11’33” e distância de 9,70m;
LXXXVI - cadastro 88 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/088 com 131,19m² (cento e trinta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20766+9,66 e 20767+6,12 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=253.808,915 e E=143.763,175 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 302°32'00" e distância de 11,14m; “2-3” com azimute de 27º50’30” e distância de 10,95m; “3-4” com azimute de 121º06’48” e distância de 12,27m e “4-1” com azimute de 212º11’33” e distância de 11,22m;
LXXXVII - cadastro 90 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/090 com 498,22m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 523+18,89 e 532+9,15 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N= 239.071,946 e E= 148.881,694 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 323°13'53" e distância de 30,46m; “2-3” com azimute de 325°29'57" e distância de 28,98m; “3-4” com azimute de 324°49'50" e distância de 27,80m; “4-5” com azimute de 328°18'09" e distância de 24,46m; “5-6” com azimute de 332°08'26" e distância de 45,83m; “6-7” com azimute de 334°58'08" e distância de 17,06m; “7-8” com azimute de 77°09'54" e distância de 2,24m; “8-9” com azimute de 150°33'46" e distância de 16,80m; “9-10” com azimute de 154°52'04" e distância de 9,93m; “10-11” com azimute de 150°15'49" e distância de 19,46m; “11-12” com azimute de 146°54'54" e distância de 19,58m; “12-13” com azimute de 150°56'17" e distância de 34,54m; “13-14” com azimute de 146°42'56" e distância de 38,36m e “14-1” com azimute de 146°26'11" e distância de 34,93m;
LXXXVIII - cadastro 91 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/091 com 35,86m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 532+9,15 e 533+18,69 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N= 239.220,302 e E=148.791,862 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 257°09'54" e distância de 2,24m; “2-3” com azimute de 334°58'10" e distância de 17,24m; “3-4” com azimute de 339°29'57" e distância de 12,71m; “4-5” com azimute de 153°37'36" e distância de 14,76m; “5-6” com azimute de 157°50'45" e distância de 2,85m e “6-1” com azimute de 150°33'40" e distância de 12,82m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.