GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras e serviços de duplicação da pista, do km 406+0,00m ao km 421+0,00; restauração da pista simples, pavimentação dos acostamentos e terceiras faixas, melhorias geométricas e em dispositivos de interseção e implantação de dispositivos, do km 421+0,00m ao km 454+800m da SP-334, Rodovia Cândido Portinari, devidamente caracterizados nos cadastros números CD-SP0000334-406.455-000-D02/001 a CD-SP0000334-406.455-000-D02/082; CD-SP0000334-406.455-000-D02/084; CD-SP0000334-406.455-000-D02/086 a CD-SP0000334-406.455-000-D02/088; CD-SP0000334-406.455-000-D02/090 e CD-SP0000334-406.455-000-D02/091, bem como suas respectivas plantas, constantes dos Autos nº 266250/01/DER/2013, com área total de 344.361,52m² (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), localizados nos Municípios de Pedregulho, Cristais Paulista e Franca, na seguinte conformidade:
I - cadastro 01 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/001, com 1.710,43m² (um mil, setecentos e dez metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20765+5,20 e 20774+0,13 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=253.758,101 e E=143.674,858 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 328°58'29" e distância de 31,87m; “2-3” com azimute de 333°45’21" e distância de 54,22m; “3-4” com azimute de 342º24’18” e distância de 30,62m; “4-5” com azimute de 356°55'09" e distância de 62,30m; “5-6” com azimute de 161°28'57" e distância de 9,32m; “6-7” com azimute de 162°17'50" e distância de 18,97m; “7-8” com azimute de 162°48'44" e distância de 18,39m; “8-9” com azimute de 163°26'50" e distância de 15,59m; “9-10” com azimute de 161°33'54" e distância de 21,42m; “10-11” com azimute de 159°42'09" e distância de 13,24m; “11-12” com azimute de 163°40'26" e distância de 23,36m; “12-13” com azimute de 162°20'43" e distância de 24,73m e “13-1” com azimute de 162°55'14" e distância de 30,55m;
II - cadastro 02, com:
a) área “2.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/002, com 4.500,11m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados e onze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20592+4,14 e 20608+8,96 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.538,299 e E=146.505,925, e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 300°09'12" e distância de 101,14m; “2-3” com azimute de 281°55’48" e distância de 95,58m; “3-4” com azimute de 265º44’57” e distância de 95,33m; “4-5” com raio de 325,96m e desenvolvimento de 93,20m; “5-6” com raio de 630,78m e desenvolvimento de 75,31m; “6-7” com azimute de 102°17'54" e distância de 62,26m e “7-1” com azimute de 142°52'17" e distância de 80,60m;
b) área “2.B” - a área “C” a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/002, com 491,33m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20582+10,61 e 20586+17,80 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.465,253 e E=146.681,957 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 224°02'30" e distância de 2,52m; “2-3” com azimute de 286°02’28" e distância de 93,13m; “3-4” com azimute de 97º39’52” e distância de 67,21m e “4-1” com azimute de 121°15'25" e distância de 28,83m;
III - cadastro 03 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/003 com 6.472,74m² (seis mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20292+10,65 e 20305+14,86 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=248.655,772 e E=150.723,662 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 251°36'43" e distância de 10,47m; “2-3” com azimute de 266°34’59" e distância de 11,62m; “3-4” com azimute de 289º54’38” e distância de 12,60m; “4-5” com azimute de 299°28'10" e distância de 16,93m; “5-6” com azimute de 322°37'19" e distância de 16,38m; “6-7” com azimute de 346°02'42" e distância de 26,56m; “7-8” com azimute de 347°39'43" e distância de 29,90m; “8-9” com azimute de 349°53'57" e distância de 37,19m; “9-10” com azimute de 349°07'52" e distância de 33,75m; “10-11” com azimute de 349°47'03" e distância de 41,29m; “11-12” com azimute de 349°25'45" e distância de 26,10m; “12-13” com azimute de 349°53'08" e distância de 17,41m; “13-14” com azimute de 155°44'56" e distância de 51,07m; “14-15” com azimute de 150°50'11" e distância de 67,08m; “15-16” com azimute de 162°38'45" e distância de 47,78m; “16-17” com azimute de 168°44'31" e distância de 52,81m; “17-18” com azimute de 197°01'11" e distância de 8,80m; “18-1” com azimute de 129°02'26" e distância de 29,94m;
IV - cadastro 04, com:
a) área “4.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/004, com 2.305,76m² (dois mil, trezentos e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20280+15,45 e 20291+11,57 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=248.419,547 e E=150.775,367, e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 311°21'45" e distância de 66,75m; “2-3” com azimute de 321°34’23" e distância de 61,28m; “3-4” com azimute de 324º42’34” e distância de 93,24m; “4-5” com azimute de 132°52'34" e distância de 19,00m; “5-6” com azimute de 129°00'02" e distância de 33,10m; “6-7 com raio de 410,53m e desenvolvimento de 36,85m; “7-8” com azimute de 142°03'21" e distância de 41,89m; “8-9” com azimute de 143°21'51" e distância de 21,02m; “9-10” com azimute de 142°59'51" e distância de 7,01m; “10-11” com azimute de 141°35'39" e distância de 34,38m; “11-12” com azimute de 147°03'13" e distância de 12,21m e “12-1” com azimute de 145°35'01" e distância de 15,76m;
b) área “4.B” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/004 com 2.307,09m² (dois mil, trezentos e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20292+11,80 e 20030+0,74 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=248.608,676 e E=150.623,978 e pelos seguintes segmentos “1-2” com azimute de 339°47'52" e distância de 77,10m; “2-3” com azimute de 348°24’47" e distância de 60,63m; “3-4” com azimute de 00º10’59” e distância de 82,93m; “4-5” com azimute de 169°32'57" e distância de 50,00m; “5-6” com azimute de 169°40'58" e distância de 59,65m; “6-7” com raio de 399,73m e desenvolvimento de 74,18m; “7-8” com azimute de 168°43'07" e distância de 13,78m e “8-1” com azimute de 186°46'56" e distância de 21,79m;
V - cadastro 05 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/005 com 553,82m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20287+6,14 e 20290+13,18 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=248.550,575 e E=150.733,670 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 330°49'00" e distância de 46,54m; “2-3” com azimute de 13°46’18" e distância de 15,34m; “3-4” com desenvolvimento de 39,84m e raio de 32,57m; “4-5” com desenvolvimento de 40,21m e raio de 45,38m; “5-6” com azimute de 156º47’12” e distância de 36,09m e “6-1” com azimute de 232º03’16” e distância de 4,67m;
VI - cadastro 06 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/006 com 11.377,50m² (onze mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 738+11,68 e 755+9,62 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=242.611,501 e E=148.076,351 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 122°54'31" e distância de 69,35m; “2-3” com desenvolvimento de 81,11m e raio de 110,54m; “3-4” com desenvolvimento de 55,86m e raio de 67,27m; “4-5” com desenvolvimento de 50,03m e raio de 74,14m; “5-6” com azimute de 65°29'11" e distância de 165,28m; “6-7” com azimute de 238°50'50" e distância de 264,84m; “7-8” com azimute de 262°48'31" e distância de 16,66m e “8-1” com azimute de 309°41'09" e distância de 194,31m;
VII - cadastro 07 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/007 com 13.065,05m² (treze mil e sessenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 735+11,75 e 744+6,87 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=242.375,960 e E=148.158,388 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 57°10'45" e distância de 86,71m; “2-3” com azimute de 58°23’54" e distância de 86,10m; “3-4” com raio de 48,61m e desenvolvimento de 107,81m; “4-5” com azimute de 238°19'58" e distância de 83,99m e “5-1” com raio de 50,34m e desenvolvimento de 106,20m;
VIII - cadastro 08 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/008 com 14.438,02m² (quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 722+4,49 e 739+18,10 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=242.219,319 e E=147.938,403 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com raio de 390,75m e desenvolvimento de 102,35m; “2-3” com azimute de 39°52’28" e distância de 127,30m; “3-4” com azimute de 03º46’27” e distância de 136,40m; “4-5” com azimute de 331°09'46" e distância de 72,45m; “5-6” com azimute de 130°20'37" e distância de 168,82m; “6-7” com azimute de 139°32'31" e distância de 28,18m; “7-8” com azimute de 219°05'51" e distância de 20,94m e “8-1” com raio de 876,80m e desenvolvimento de 340,85m;
IX - cadastro 09 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/009 com 556,75m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 312+12,31 e 314+9,71 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.838,439 e E=150.805,008 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 10,33m; “2-3” com azimute de 31°02’46" e distância de 42,53m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 8,01m; “4-5” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m e “5-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 33,00m;
X - cadastro 10 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/010 com 294,00m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 310+4,80 e 312+7,17 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.806,300 e E=150.777,970 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,83m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 1,07m; “3-4” com azimute de 31º02’46” e distância de 41,44m; “4-5” com azimute de 130°04'22" e distância de 10,33m e “5-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XI - cadastro 11 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/011 com 155,64m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 308+2,81 e 310+4,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.774,160 e E=150.750,933 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,59m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,83m e “4-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XII - cadastro 12 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/012 com 145,53m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 306+0,81 e 308+2,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.742,201 e E=150.723,895 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,34m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,59m e “4-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XIII - cadastro 13 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/013 com 135,42m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 303+18,31 e 305+0,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de N=235.709,881 e E=150.696,857 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,10m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,34m e “4-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XIV - cadastro 14 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/014 com 125,31m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 301+16,80 e 303+18,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.677,741 e E=150.669,819 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 2,86m; “2-3” com azimute de 39°44’39" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,10m e “4-1” com azimute de 220°04'22" e distância de 42,00m;
XV - cadastro 15 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/015 com 103,04m² (cento e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 299+17,44 e 301+16,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.649,316 e E=150.642,459 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 39º44’39” e distância de 39,37m; “2-3” com azimute de 130º04’22” e distância de 2,86m; “3-4” com azimute de 220º04’22” e distância de 33,00m e “4-1” com raio de 9,01m e desenvolvimento de 7,07m;
XVI - cadastro 16 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/016 com 1.113,22m² (um mil, cento e treze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 315+3,39 e 317+5,61 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.885,918 e E=150.834,710 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º26’24” e distância de 12,28m; “2-3” com azimute de 24º23’58” e distância de 43,49m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 32,56m; “4-5” com azimute de 219°26'24" e distância de 33,00m e “5-1” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m;
XVII - cadastro 17 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/017 com 2.562,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 317+5,61 e 319+7,97 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.912,637 e E=150.868,342 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 61,00m e “4-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 42,00m;
XVIII - cadastro 18 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/018 com 2.562,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 319+7,99 e 321+10,14 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.945,073 e E=150.895,024 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 61,00m e “4-1”com azimute de 219°26'24" e distância de 42,00m;
XIX - cadastro 19 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/019 com 2.562,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 321+10,14 e 323+12,10 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.977,509 e E=150.921,705 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 42,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 61,00m e “4-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 42,00m;
XX - cadastro 20 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/020 com 2.562,00m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 323+12,13 e 325+16,28 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.009,945 e E=150.948,386 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º26’24” e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39º26’24” e distância de 44,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 55,00m; “4-5” com azimute de 210°51'32" e distância de 21,37m e “5-1” com azimute de 212°25'52" e distância de 23,05m;
XXI - cadastro 21 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/021 com 2.713,90m² (dois mil, setecentos e treze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 325+16,28 e 328+4,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.047,738 e E=150.971,704 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 55,00m; “2-3” com azimute de 39º26’24” e distância de 48,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 61,00m; “4-5” com azimute de 234°18’14" e distância de 21,56m e “5-1” com azimute de 220°25’41" e distância de 27,16m;
XXII - cadastro 22 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/022 com 2.625,85m² (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 328+4,62 e 330+11,27 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.080,996 e E=151.006,831 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 61,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 43,00m; “3-4” com azimute de 129º26’24” e distância de 60,00m e “4-1” com azimute de 218°06'28" e distância de 43,00m;
XXIII - cadastro 23 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/023 com 2.678,00m² (dois mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 330+11,27 e 333+14,64 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.114,840 e E=151.033,375 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°26'24" e distância de 60,00m; “2-3” com azimute de 39°26’24" e distância de 37,00m; “3-4” com azimute de 106º34’33” e distância de 41,90m; “4-5” com raio 18,15m e desenvolvimento de 15,76m e “5-1” com azimute de 211º52’41” e distância de 45,72m;
XXIV - cadastro 24 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/024 com 4.568,32m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 327+18,34 e 339+18,72 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.022,825 e E=151.069,856 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 315°55'16" e distância de 12,73m; “2-3” com azimute de 29°24'27" e distância de 91,95m; “3-4” com azimute de 25°12'18" e distância de 38,09m; “4-5” com azimute de 17°52'55" e distância de 65,50m; “5-6” com azimute de 7°46'00" e distância de 61,79m; “6-7” com azimute de 359°58'01" e distância de 69,01m; “7-8” com azimute de 83°55'59" e distância de 2,72m; “8-9”, com azimute de 185°44'33" e distância de 13,38m; “9-10” com azimute de 178°14'31" e distância de 108,59m; “10-11” com azimute de 189°54'17" e distância de 56,93m; “11-12” com azimute de 198°40'35" e distância de 39,15m; “12-13” com azimute de 204°21'28" e distância de 26,60m; “13-14” com azimute de 209°09'29" e distância de 22,36m; “14-15” com azimute de 209°11'57" e distância de 30,91m; “15-16” com azimute de 190°31'24" e distância de 12,30m; “16-17” com azimute de 146°57'24" e distância de 9,10m; “17-18” com azimute de 217°32'50" e distância de 9,02m; “18-19” com azimute de 230°06'36" e distância de 7,02m; “19-20” com azimute de 251°31'35" e distância de 6,39m; “20-21” com azimute de 272°02'25" e distância de 6,66m e “21-1” com azimute de 293°22'59" e distância de 5,96m;
XXV - cadastro 25 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/025 1.525,20m² (um mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 614+18,25 e 621+2,07 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.292,649 e E=147.906,566 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 181°14'06" e distância de 11,05m; “2-3” com raio de 290,59m e desenvolvimento de 317,45m; “3-4” com azimute de 64º10’45” e distância de 12,58m; “4-5” com azimute de 115º43’08” e distância de 28,89m; “5-6” com azimute de 110º55’37” e distância de 12,90m; “6-7” com azimute de 108º39’46” e distância de 13,55m; “7-8” com azimute de 105º02’55” e distância de 26,03m; “8-9” com azimute de 100º41’33” e distância de 15,58m; “9-10” com azimute de 96º48’56” e distância de 13,90m e “10-1” com azimute de 93º11’35” e distância de 24,25m;
XXVI - cadastro 26 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/026 com 28.570,77m² (vinte e oito mil, quinhentos e setenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 446+12,13 e 468+9,24 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=237.783,599 e E=149.719,382 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 252°42'02" e distância de 138,74m; “2-3” com azimute de 353°09’28" e distância de 3,21m; “3-4” com azimute de 12º07’27” e distância de 47,45m; “4-5” com azimute de 337°31'27" e distância de 1,68m; “5-6” com azimute de 336°55'55" e distância de 112,25m; “6-7” com azimute de 339°11'54" e distância de 32,72m; “7-8” com azimute de 342°09'23" e distância de 27,93m; “8-9” com azimute de 342°52'12" e distância de 80,92m; “9-10” com azimute de 345°15'35" e distância de 105,08m; “10-11” com azimute de 3°59'12" e distância de 17,13m; “11-12” com azimute de 86°54'50" e distância de 11,55m; “12-13” com azimute de 146°25'41" e distância de 13,00m; “13-14” com azimute de 146°43'28" e distância de 70,81m; “14-15” com azimute de 150°42'08" e distância de 38,41m; “15-16” com azimute de 224°18'04" e distância de 12,35m; “16-17” com azimute de 146°31'16" e distância de 125,38m e “17-1” com azimute de 146°16'24" e distância de 180,40m;
XXVII - cadastro 27, com:
a) área “27.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/027 com 668,46m² (seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 590+6,46 e 598+17,55 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.262,461 e E=148.362,567 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 294°58'29” e distância de 76,53m; “2-3” com azimute de 287°45'24” e distância de 82,70m; “3-4” com azimute de 57°18'34" e distância de 3,87m; “4-5” com raio de 379,30m e desenvolvimento de 20,48m; “5-6” com raio de 395.99m e desenvolvimento de 66,07m; “6-7” com azimute de 114°24'07" e distância de 10,17m; “7-8” com azimute de 119°13'09" e distância de 6,65m; “8-9” com azimute de 116°31'02" e distância de 15,01m; “9-10” com azimute de 120°28'21" e distância de 23,47m e “10-1” com azimute de 120°04'10" e distância de 15,87m;
b) área “27.B” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/027 com 1.561,48m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 602+13,67 e 611+8,99 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.328,140 e E=148.147,623 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 125°00'35” e distância de 6,08m; “2-3” com azimute de 260°54'28” e distância de 77,23m; “3-4” com azimute de 256°44'18" e distância de 87,22m; “4-5” com azimute de 255°06'01” e distância de 8.61m; “5-6” com azimute de 348°51'26" e distância de 12,84m; “6-7” com azimute de 79°21'04" e distância de 33,49m; “7-8” com raio de 979,69m e desenvolvimento de 114,07m; “8-9” com azimute de 86°54'57" e distância de 11,99m e “9-1” com azimute de 89°31'58" e distância de 9,58m;
XXVIII - cadastro 28 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/028 com 992,30m² (novecentos e noventa e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 611+9,07 e 614+18,31 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.302,824 e E=147.980,654 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 168°51'26" e distância de 12,84m; “2-3” com raio de 290,56m e desenvolvimento de 77,29m; “3-4” com azimute de 0º52’38” e distância de 11,49m e “4-1” com raio de 578,80m e desenvolvimento de 74,79m;
XXIX - cadastro 29 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/029 com 2.110,09m² (dois mil, cento e dez metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 621+1,82 e 631+15,09 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.326,780 e E=147.777,186 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 244°10'46" e distância de 12,58m; “2-3” com raio de 290,56m e desenvolvimento de 83,78m; “3-4” com azimute de 332º37’57” e distância de 140,54m; “4-5” com azimute de 146°57'44" e distância de 35,53m; “5-6” com azimute de 147º21’44” e distância de 59,21m; “6-7” com raio de 309,30m e desenvolvimento de 65,86m; “7-8” com azimute de 135º18’17” e distância de 30,19m e “8-1” com azimute de 124º40’07” e distância de 33,45m;
XXX - cadastro 30 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/030, com 802,93m² (oitocentos e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 485+12,89 e 490+1,36 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.432,618 e E=149.305,001 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 250°02'50" e distância de 22,70m; “2-3” com azimute de 337°27’43" e distância de 3,56m; “3-4” com azimute de 357°02'05" e distância de 23,12m; “4-5” com azimute de 331°51'39" e distância de 39,24m; “5-6” com azimute de 342°02'58" e distância de 21,45m e “6-1” com azimute de 146°21'00" e distância de 88,46m;
XXXI - cadastro 31 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/031 com 2.485,48m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 480+0,13 e 485+12,90 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Rifaina a Franca, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.338,890 e E=149.367,306 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 226°32'02" e distância de 1,22m; “2-3” com azimute de 308°56’27" e distância de 44,12m; “3-4” com azimute de 301º06’45” e distância de 24,16m “4-5” com azimute de 292°47'05" e distância de 29,28m; “5-6” com azimute de 350º04’05” e distância de 21,36m; “6-7” com azimute de 26º47’59” e distância de 7,75m; “7-8” com azimute de 342°09'56" e distância de 7,14m; “8-9” com azimute de 70º11’39” e distância de 24,39m e “9-1” com azimute de 146º23’11” e distância de 112,55m;
XXXII - cadastro 32 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/032 com 51.798,59m² (cinquenta e um mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 423+18,08 e 448+19,93 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=237.415,466 e E=149.981,525 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 236°37'10" e distância de 30,99m; “2-3” com azimute de 310°16'24" e distância de 35,69m; “3-4” com azimute de 303°49'43" e distância de 70,68m; “4-5” com azimute de 310°32'04" e distância de 57,46m; “5-6” com azimute de 317°37'28" e distância de 51,43m; “6-7” com azimute de 283°21'29" e distância de 63,92m; “7-8” com azimute de 292°17'43" e distância de 22,06m; “8-9” com azimute de 308°46'46" e distância de 64,29m; “9-10” com azimute de 296°04'00" e distância de 173,69m; “10-11” com azimute de 287°31'17" e distância de 21,01m; “11-12” com azimute de 67°59'41" e distância de 50,30m; “12-13” com azimute de 72°00'54" e distância de 211,01m; “13-14” com azimute de 146°23'15" e distância de 340,02m e “14-1” com azimute de 136°50'44" e distância de 92,66m;
XXXIII - cadastro 33, com:
a) área “33.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/033 com 1.985,78m² (um mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 370+4,42 e 391+9,38 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.710,280 e E=150.776,337 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 210°27'49" e distância de 9,20m, “2-3” com azimute de 301°17’56" e distância de 227,51m; “3-4” com azimute de 300°55'25" e distância de 188,23m; “4-5” com azimute de 306°35'15" e distância de 11,41m; “5-6” com azimute de 120°05’38" e distância de 320,42m e “6-1” com azimute de 119°52'48" e distância de 106,65m;
b) área “33.B” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/033 com 8.245,61m² (oito mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 400+5,66 e 423+6,68 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N= 237.029,836 e E= 150.261,116 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 305°44'24" e distância de 19,18m; “2-3” com azimute de 314°21'28" e distância de 67,38m; “3-4” com azimute de 319°03'20" e distância de 53,88m; “4-5” com azimute de 321°00'45" e distância de 56,50m; “5-6” com azimute de 321°27'16" e distância de 19,64m; “6-7” com azimute de 324°31'24" e distância de 61,72m; “7-8” com azimute de 310°46'14" e distância de 88,95m; “8-9” com azimute de 315°02'02" e distância de 13,48m; “9-10” com azimute de 342°10'36" e distância de 77,31m; “10-11” com azimute de 310°16'24" e distância de 17,90m; “11-12” com azimute de 58°05'22" e distância de 27,56m; “12-13” com azimute de 146°45'14" e distância de 57,03m; “13-14” com azimute de 159°06'29" e distância de 10,29m; “14-15” com azimute de 145°34'47" e distância de 266,20m; “15-16” com azimute de 140°42'34" e distância de 86,00m; “16-17” com azimute de 135°49'56" e distância de 16,32m; “17-18” com azimute de 133°18'23" e distância de 20,34m e “18-1” com azimute de 132°26'53" e distância de 10,10m;
XXXIV - cadastro 34, com:
a) área “34.A” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/034 com 4.051,13m² (quatro mil e cinquenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 337+8,41 e 343+10,36 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.227,119 e E=151.092,407 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 282°11'45" e distância de 46,83m; “2-3” com azimute de 21°56’05" e distância de 48,41m; “3-4” com azimute de 4°32'42" e distância de 52,17m; “4-5” com azimute de 72°39'52" e distância de 31,89m; “5-6”, com azimute de 177°23'40" e distância de 59,76m e “6-1” com azimute de 189°37’24" e distância de 57,41m;
b) área “34.B” - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/034 com 1.276,04m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 360+14,16 e 370+4,42 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.613,914 e E=150.938,868 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 289°39'15" e distância de 10,48m; “2-3” com azimute de 297°17’55" e distância de 91,80m; “3-4” com azimute de 299°28'23" e distância de 87,01m; “4-5” com azimute de 30°20'55" e distância de 9,20m; “5-6” com azimute de 119°59'38" e distância de 25,52m; “6-7” com azimute de 120°20’47" e distância de 119,30m; “7-8” com azimute de 120°03'30" e distância de 19,06m e “8-1” com azimute de 123º18’51” e distância de 25,12m;
XXXV - cadastro 35 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/035 com 26.495,88m² (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 297+14,97 e 332+16,77 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.565,472 e E=150.676,013 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 38°34'12" e distância de 187,36m; “2-3” com azimute de 39°39’41" e distância de 42,74m; “3-4” com azimute de 40º08’53” e distância de 144,05m; “4-5” com azimute de 40°05'40" e distância de 41,87m; “5-6” com azimute de 44º46’33” e distância de 75,12m; “6-7” com azimute de 56º44’49” e distância de 25,53m; “7-8” com azimute de 72º38’29” e distância de 66,46m; “8-9” com azimute de 51º31’18” e distância de 40,24m; “9-10” com azimute de 34º55’16” e distância de 57,65m; “10-11” com azimute de 11º33’26” e distância de 22,68m; “11-12” com azimute de 28º31’36” e distância de 35,34m; “12-13” com azimute de 101º24’18” e distância de 5,31m; “13-14” com azimute de 199º57’18” e distância de 41,75m; “14-15” com azimute de 194º20’32” e distância de 76,71m; “15-16” com azimute de 201º51’34” e distância de 23,31m; “16-17” com azimute de 216º46’29” e distância de 30,46m; “17-18” com azimute de 226º55’48” e distância de 77,99m; “18-19” com azimute de 258º33’22” e distância de 12,83m; “19-20” com azimute de 232º19’02” e distância de 55,86m; “20-21” com azimute de 231º28’57” e distância de 120,08m; “21-22” com azimute de 230º15’12” e distância de 58,54m; “22-23” com azimute de 229º06’47” e distância de 94,45m; “23-24” com azimute de 222º03’24” e distância de 154,24m e “24-1” com azimute de 311º45’32” e distância de 7,49m;
XXXVI - cadastro 36 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/036 com 7.507,89m² (sete mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 159+7,76 e 175+0,61 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Rifaina a Franca, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=233.052,988 e E=150.314,090 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 331º29’54" e distância de 147,83m; “2-3” com azimute 346º25’27” e distancia de 86,69m; “3-4” com azimute 10º36’10” e distância de 90,99m e “4-1” com azimute de 166°16'32" e distância de 312,54m;
XXXVII - cadastro 37 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/037 com 6.712,83m² (seis mil, setecentos e doze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 81+10,39 e 97+5,49 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.539,949 e E=150.683,045 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 304°16'38" e distância de 13,51m; “2-3” com azimute de 344°48’28" e distância de 179,08m; “3-4” com raio de 79,43m e desenvolvimento de 73,82m; “4-5” com raio de 49,81m e desenvolvimento de 29,04m; “5-6” com azimute de 345º00’36” e distância de 53,02m; “6-7” com azimute de 116º27’59” e distância de 67,43m; “7-8” com azimute de 119º30’02” e distância de 23,99m; “8-9” com azimute de 128º17’36” e distância de 29,18m e “9-1” com azimute de 166º16’39” e distância de 232,14m;
XXXVIII - cadastro 38 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/038 com 6.223,31m² (seis mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 139+4,34 e 149+13,92 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.672,864 e E=150.458,012 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°19'36" e distância de 209,55m “2-3” com azimute de 75°12'57" e distância de 4,67m; “3-4” com azimute de 162°05'53" e distância de 14,37m; “4-5” com azimute de 145°36'53" e distância de 21,00m; “5-6” com azimute de 127°09'34" e distância de 48,10m; “6-7” com azimute de 145°43'30" e distância de 24,94m; “7-8” com azimute de 174°16'33" e distância de 32,48m; “8-9” com azimute de 203°46'53" e distância de 36,12m; “9-10” com azimute de 186°49'59" e distância de 27,35m; “10-11” com azimute de 142°54'11" e distância de 13,18m; “11-12” com azimute de 166°08'39" e distância de 16,21m e “12-1” com azimute de 255°35'06" e distância de 21,58m;
XXXIX - cadastro 39 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/039 com 1.085,77m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 136+14,67 e 139+4,34 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.624,591 e E=150.469,756 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°19'36" e distância de 49,68m; “2-3” com azimute de 75°35'06" e distância de 21,58m; “3-4” com azimute de 165°54'36" e distância de 50,13m e “4-1” com azimute de 256°46'01" e distância de 21,94m;
XL - cadastro 40 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/040 com 7.978,66m² (sete mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 36+0,40 e 48+13,56 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=230.670,025 e E=150.946,546 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 347°40'25" e distância de 34,11m; “2-3” com azimute de 345°41'23" e distância de 57,69m; “3-4” com azimute de 346°15'44" e distância de 159,13m; “4-5” com azimute de 76°09'35" e distância de 14,06m; “5-6” com azimute de 162°04'38" e distância de 120,36m; “6-7” com azimute de 144°35'17" e distância de 23,16m; “7-8” com azimute de 134°10'56" e distância de 24,75m; “8-9” com azimute de 155°37'36" e distância de 16,64m; “9-10” com azimute de 166°04'38" e distância de 68,29m; “10-11” com azimute de 97°08'18" e distância de 12,27m; “11-12” com azimute de 149°51'44" e distância de 3,71m; “12-13” com azimute de 238°36'21" e distância de 47,25m e “13-1” com azimute de 258º30’08” e distância de 14,29m;
XLI - cadastro 41 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/041 com 4.531,38m² (quatro mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 66+3,63 e 88+14,22 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.253,227 e E=150.804,295 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°17'33" e distância de 251,13m; “2-3” com azimute de 76°34’31" e distância de 19,71m; “3-4” com azimute de 167º03’46” e distância de 251,69m e “4-1” com azimute 258º31’35’’ e distância de 16,34m;
XLII - cadastro 42 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/042 com 2.646,22m² (dois mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 78+14,22 e 84+19,02 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.497,203 e E=150.744,786 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°17'33" e distância de 124,80m; “2-3” com azimute de 76°33’38" e distância de 26,43m; “3-4” com azimute de 176º37’28” e distância de 30,31m e “4-1” com azimute de 166°59'11" e distância de 94,96m; “5-6” com azimute de 256º34’31” e distância de 19,84m;
XLIII - cadastro 43 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/043 com 2.370,75m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 84+19,02 e 88+7,26 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.618,481 e E=150.715,346 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°37'53" e distância de 32,09m; “2-3” com azimute de 347°35’46" e distância de 36,17m; “3-4” com azimute de 74º11’16” e distância de 49,41m; “4-5” com azimute de 193°36'24" e distância de 38,07m; “5-6” com azimute de 184º28’13” e distância de 11,98m; “6-7” com azimute de 174º55’59” e distância de 25,26m e “7-1” com azimute de 256º33’38” e distância de 25,39m;
XLIV - cadastro 44 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/044 com 361,99m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 111+13,62 e 114+1,62 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.141,312 e E=150.602,795 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°15'54" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°03’21" e distância de 5,03m; “3-4” com azimute de 160º16’14” e distância de 48,22m e “4-1” com azimute de 255°54'17" e distância de 10,06m;
XLV - cadastro 45 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/045 com 639,27m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 109+7,11 e 111+15,11 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.096,123 e E=150.613,798 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 9,99m; “3-4” com azimute de 158º19’30” e distância de 48,46m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 16,64m;
XLVI - cadastro 46 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/046 com 1.356,39m² (um mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 104+11,23 e 106+17,66 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.002,889 e E=150.636,674 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 24,37m; “3-4” com azimute de 157º00’08” e distância de 48,63m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 32,15m;
XLVII - cadastro 47 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/047 com 2.034,23m² (dois mil e trinta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 102+3,11 e 104+11,23 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.956,271 e E=150.648,112 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 32,15m; “3-4” com azimute de 143º07’47” e distância de 52,18m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 52,61m;
XLVIII - cadastro 48 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/048 com 53,68m² (cinquenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 114+3,11 e 114+16,29 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.189,358 e E=150.590,923 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 13,18m; “2-3” com azimute de 76°20’43" e distância de 3,16m; “3-4” com azimute de 158º18’43” e distância de 13,30m e “4-1” com azimute de 160°16'14" e distância de 1,31m;
XLIX - cadastro 49 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/049 com 5.088,00m² (cinco mil e oitenta e oito metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 99+15,11 e 102+3,11 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.909,654 e E=150.659,550 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 106,00m; “3-4” com azimute de 166º12’52” e distância de 48,00m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 106,00m;
L - cadastro 50 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/050 com 4.452,00m² (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 94+17,11 e 97+17,11 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.814,477 e E=150.682,902 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 60,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 106,00m; “3-4” com azimute de 166º12’52” e distância de 24,00m e “4-1” com azimute de 237°27'21" e distância de 112,00m;
LI - cadastro 51 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/051 com 2.777,88m² (dois mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 483+3,70 e 503+16,70 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.420,127 e E=149.375,212 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 326°21'18" e distância de 413,00m; “2-3” com azimute de 45°20'23" e distância de 6,13m; “3-4” com azimute de 146°10'37" e distância de 207,88m; “4-5” com azimute de 146°31'53" e distância de 154,60m; “5-6” com azimute de 141°16'40" e distância de 57,94m e “6-1” com azimute de 264°21'20" e distância de 12,82m;
LII - cadastro 52 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/052 com 1.115,09m² (um mil, cento e quinze metros quadrados e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 676+2,74 e 703+0,00 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=241.335,539 e E=147.664,695 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 18°16'01" e distância de 167,21m; “2-3” com azimute de 18°28’12" e distância de 370,07m; “3-4” com azimute de 107º06’40” e distância de 1,56m; “4-5” com azimute de 198°03'16" e distância de 136,12m; “5-6” com azimute de 198°43'48" e distância de 206,33m; “6-7” com azimute de 198°02'17" e distância de 195,28m e “7-1” com azimute de 297°45'38" e distância de 2,52m;
LIII - cadastro 53 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/053 com 10.018,71m² (dez mil e dezoito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 194+18,59 e 213+8,86, da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=233.758,662 e E=150.206,623 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 264°31'20" e distância de 5,36m; “2-3” com azimute de 346°11’53" e distância de 369,30m; “3-4” com azimute de 76º21’56” e distância de 5,84m; “4-5” com azimute de 158°17'03" e distância de 101,24m; “5-6” com azimute de 146º24’23” e distância de 61,71m; “6-7” com azimute de 63º59’20” e distância de 7,34m; “7-8” com azimute de 127º15’33” e distância de 17,40m; “8-9” com azimute de 178º39’41” e distância de 73,26m; “9-10” com azimute de 185º57’11” e distância de 103,23m e “10-1” com azimute de 171º19’03” e distância de 3,17m;
LIV - cadastro 54 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/054 com 882,92m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 469+5,21 e 478+8,23 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.163,476 e E=149.484,427 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 253°42'46" e distância de 13,53m; “2-3” com azimute de 333°52’16" e distância de 75,15m; “3-4” com azimute de 326º38’39” e distância de 60,25m “4-5” com azimute de 330°53'49" e distância de 40,23m e “5-1” com azimute de 146°29'01" e distância de 178,89m;
LV - cadastro 55 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/055 com 1.729,72m² (um mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 471+1,34 e 483+3,70 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=238.215,830 e E=149.510,171 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 326°33'04" e distância de 244,85m; “2-3” com azimute de 84°21’20" e distância de 12,82m; “3-4” com azimute de 149°42'35" e distância de 97,55m; “4-5” com azimute de 143°35'27" e distância de 43,03m; “5-6” com azimute de 148°28’34" e distância de 59,98m e “6-1” com azimute de 155°38’46" e distância de 39,04m;
LVI - cadastro 56 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/056 com 633,65m² (seiscentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20732+14,52 e 20737+6,71 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=253.158,215 e E=143.935,948 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 292°09'23" e distância de 14,51m; “2-3” com azimute de 322°34’27" e distância de 54,70m; “3-4” com azimute de 328º24’37” e distância de 26,75m “4-5” com azimute de 44°01'01" e distância de 7,24m; “5-6” com azimute de 145°54'46" e distância de 63,20m e “6-1” com azimute de 140°30'20" e distância de 31,83m;
LVII - cadastro 57 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/057 com 13.515,66m² (treze mil, quinhentos e quinze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 39+7,18 e 82+0,42 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N= 230.720,893 e E= 150.882,535 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 256°10'05" e distância de 13,00m; “2-3” com azimute de 336°50'46" e distância de 30,54m; “3-4” com azimute de 270°10'37" e distância de 9,66m; “4-5” com azimute de 318°13'11" e distância de 56,77m; “5-6” com azimute de 350°31'47" e distância de 30,86m; “6-7” com azimute de 14°17'33" e distância de 25,76m; “7-8” com azimute de 26°35'46" e distância de 28,27m; “8-9” com azimute de 359°42'51" e distância de 31,44m; “9-10” com azimute de 347°02'37" e distância de 113,11m; “10-11” com azimute de 323°01'09" e distância de 8,06m; “11-12” com azimute de 348°33'59" e distância de 112,44m; “12-13” com azimute de 19°48'53" e distância de 4,21m; “13-14” com azimute de 346°19'56" e distância de 428,50m; “14-15” com azimute de 124°16'38" e distância de 13,51m e “15-1” com azimute de 166°18'42" e distância de 843,00m;
LVIII - cadastro 58 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/058 com 912,00m² (novecentos e doze metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 656+15,26 e 676+2,74 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=240.966,799 e E=147.548,243 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com raio de 197,38m e desenvolvimento de 40,77m; “2-3” com azimute de 18°13’29" e distância de 346,17m; “3-4” com azimute de 117º45’38” e distância de 2,52m; “4-5” com azimute de 198°19'20" e distância de 285,83m “5-1” com azimute de 196º40’41” e distância de 100,45m;
LIX - cadastro 59 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/059 com 13.792,76m² (treze mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 240+15,62 e 259+15,22, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=234.654,600 e E=149.998,970 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 336°44'00" e distância de 67,52m; “2-3” com azimute de 7°16’30" e distância de 39,40m; “3-4” com azimute de 20º10’16” e distância de 81,29m; “4-5” com azimute de 26°17'39" e distância de 110,38m; “5-6” com azimute de 32°25'47" e distância de 60,25m; “6-7” com azimute de 22°29'15" e distância de 17,13m; “7-8” com azimute de 333°24'38" e distância de 7,82m; “8-9” com azimute de 0°27'15" e distância de 14,47m; “9-10” com azimute de 40°09'17" e distância de 11,65m; “10-11” com azimute de 76°29'07" e distância de 14,95m; “11-12” com azimute de 102°37'16" e distância de 14,16m; “12-13” com azimute de 126°55'28" e distância de 23,93m; “13-14” com azimute de 213°45'29" e distância de 95,77m; “14-15” com azimute de 203°28'28" e distância de 117,10m; “15-16” com azimute de 197°49'26" e distância de 82,59m; “16-17” com azimute de 217°34'55" e distância de 4,79m e “17-1” com azimute de 191°06'01" e distância de 91,72m;
LX - cadastro 60 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/060 com 4.100,95m² (quatro mil e cem metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 48+13,58 e 66+3,66 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=230.913,788 e E=150.887,089 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°17'33" e distância de 349,39m; “2-3” com azimute de 78°31’35" e distância de 16,34m; “3-4” com azimute de 168º59’01” e distância de 133,65m; “4-5” com azimute de 165°52'09" e distância de 215,05m e “5-1” com azimute de 255°15'50" e distância de 11,65m;
LXI - cadastro 61 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/061 com 1.349,36m² (um mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 328+19,13 e 333+19,26 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.127,470 e E=150.966,074 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º21’34” e distância de 25,54m; “2-3” com azimute de 49º09’14” e distância de 27,66m; “3-4” com azimute de 11º34’32” e distância de 7,72m; “4-5” com azimute de 64°57'09" e distância de 36,98m; “5-6” com azimute de 112°55'45" e distância de 8,93m e “6-1” com azimute de 219°27'00" e distância de 69,96m;
LXII - cadastro 62 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/062 com 1.308,84m² (um mil, trezentos e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 326+8,79 e 328+19,13 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.091,173 e E=150.936,217 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º26’24” e distância de 29,04m; “2-3” com azimute de 40º22’14” e distância de 19,06m; “3-4” com azimute de 45º56’07” e distância de 28,12m; “4-5” com azimute de 129º26’24” e distância de 25,55m e “5-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 47,00m;
LXIII - cadastro 63 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/063 com 1.176,91m² (um mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 323+18,81 e 326+8,79 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.051,786 e E=150.903,818 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309º26’24” e distância de 14,81m; “2-3” com azimute de 19º26’50” e distância de 28,68m; “3-4” com azimute de 25º19’21” e distância de 26,82m; “4-5” com azimute de 40º22’14” e distância de 3,68m; “5-6” com azimute de 129°26'24" e distância de 29,04m e “6-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 51,00m;
LXIV - cadastro 64 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/064 com 333,65m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 321+15,83 e 323+17,81 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.019,350 e E=150.877,136 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 308º04’46” e distância de 2,49m; “2-3” com azimute de 348º05’45” e distância de 3,24m; “3-4” com azimute de 36º13’55” e distância de 18,75m; “4-5” com azimute de 17°08'43" e distância de 23,04m; “5-6” com azimute de 129°26'24" e distância de 14,81m e “6-1” com azimute de 219°26'24" e distância de 42,00m;
LXV - cadastro 65 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/065 com 983,78m² (novecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 106+19,11 e 109+7,11da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=232.049,506 e E=150.625,236 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 48,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 16,63m; “3-4” com azimute de 157º04’31” e distância de 48,62m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 24,37m;
LXVI - cadastro 66 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/066 com 130,89m² (cento e trinta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 283+13,62 e 285+15,66 da pista esquerda do projeto executivo para a duplicação da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.404.140 e E=150.439,905 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 40°15'20" e distância de 42,04m; “2-3” com azimute de 130°04’22" e distância de 3,25m; “3-4” com azimute de 220º12’21” e distância de 36,23m e “4-1” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 6,68m;
LXVII - cadastro 67 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/067 com 148,89m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 285+15,66 e 287+19,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.431,809 e E=150.463,292 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,25m; “2-3” com azimute de 39°44’05" e distância de 44,00m; “3-4” com azimute de 130º04’22” e distância de 3,51m e “4-1” com azimute de 220º04’22” e distância de 44,00m;
LXVIII - cadastro 68 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/068 com 136,55m² (cento e trinta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 287+19,66 e 289+18,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Rifaina a Franca, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.465,479 e E=150.491,618 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 310°04'22" e distância de 3,51m; “2-3” com azimute de 40°10’05" e distância de 39,46m; “3-4” com azimute de 137°35'40" e distância de 3,48m e “4-1” com azimute de 220º04’22” e distância de 39,00m;
LXIX - cadastro 69 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/069 com 182,07m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 289+18,66 e 292+12,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.495,323 e E=150.516,724 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 317°35'40" e distância de 3,48m; “2-3” com azimute de 40°12’14" e distância de 53,52m; “3-4” com azimute de 129º39’46” e distância de 3,33m e “4-1” com azimute de 220º04’22” e distância de 54,00m;
LXX - cadastro 70 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/070 com 138,94m² (cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 292+12,66 e 294+14,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.536,646 e E=150.551,487 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°39'46" e distância de 3,33m; “2-3” com azimute de 40°07’12" e distância de 42,01m; “3-4” com azimute de 129º49’53” e distância de 3,29m e “4-1” com azimute de 220º04’22” e distância de 42,00m;
LXXI - cadastro 71 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/071 com 136,04m² (cento e trinta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 294+14,66 e 296+16,66 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.568,785 e E=150.578,525 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°49'53" e distância de 3,29m; “2-3” com azimute de 40°11’19" e distância de 41,99m; “3-4” com azimute de 129º39’46” e distância de 3,19m e “4-1” com azimute de 220º02’55” e distância de 42,00m;
LXXII - cadastro 72 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/072 com 118,53m² (cento e dezoito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 296+16,66 e 298+16,37 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.600,936 e E=150.605,549 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 309°39'46" e distância de 3,19m; “2-3” com azimute de 40°14’57" e distância de 39,74m; “3-4” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 7,39m e “4-1” com azimute de 220º06’11” e distância de 33,00m;
LXXIII - cadastro 73 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/073 com 11.322,80m² (onze mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 88+7,50 e 96+2,80 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Franca, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.685,027 e E=150.699,187 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°11'28" e distância de 117,61m; “2-3” com azimute de 58°06'20" e distância de 120,91m; “3-4” com azimute de 156°19'11" e distância de 10,93m; “4-5” com azimute de 235°01'54"e distância de 14,82m; “5-6” com azimute de 175°01'22" e distância de 51,25m; “6-7” com azimute de 186°14'34" e distância de 46,11m; “7-8” com azimute de 199°53'35" e distância de 51,83m e “8-1” com azimute de 253°59'33"e distância de 50,59m;
LXXIV - cadastro 74 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/074 com 103,25m² (cento e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 260+5,26 e 262+3,11 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.037,912 e E=150.131,591 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 308°55'19" e distância de 2,48m; “2-3” com azimute de 39°43’35" e distância de 39,76m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 2,71m e “4-1” com azimute de 220º02’42” e distância de 39,85m;
LXXV - cadastro 75 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/075 com 138,94m² (cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 262+3,00 e 264+11,06 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.068,416 e E=150.157,228 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 2,71m; “2-3” com azimute de 39°43’35" e distância de 49,99m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 2,86m e “4-1” com azimute de 219º53’46” e distância de 50,00m;
LXXVI - cadastro 76 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/076 com 148,56m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 264+10,88 e 266+19,48, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.106,778 e E=150.189,299 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 2,86m; “2-3” com azimute de 40°01’30" e distância de 49,81m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 3,12m e “4-1” com azimute de 220°19’24" e distância de 49,83m;
LXXVII - cadastro 77 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/077 com 163,43m² (cento e sessenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 266+19,48 e 269+10,37, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.144,767 e E=150.221,542 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 3,12m; “2-3” com azimute de 40°02’37" e distância de 50,19m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 3,41m e “4-1” com azimute de 220º22’27” e distância de 50,20m;
LXXVIII - cadastro 78 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/078 com 169,18m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 269+10,36 e 272+1,41, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.183,012 e E=150.254,062 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 3,41m; “2-3” com azimute de 40°02’37" e distância de 50,45m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 3,31m e “4-1” com azimute de 219º56’05” e distância de 50,45m;
LXXIX - cadastro 79 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/079 com 171,40m² (cento e setenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 272+1,10 e 274+9,21 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.286,445 e E=150.286,445 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 3,31m; “2-3” com azimute de 40°05’49" e distância de 49,64m; “3-4” com azimute de 130º35’06” e distância de 3,62m e “4-1” com azimute de 220º27’25” e distância de 49,44m;
LXXX - cadastro 80 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/080 com 159,47m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 275+6,46 e 277+16,06 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.273,649 e E=150.326,187 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 255°16'51" e distância de 5,93m; “2-3” com azimute de 39°46’44" e distância de 49,74m; “3-4” com azimute de 127º08’51” e distância de 3,11m e “4-1” com raio de 5,05m e desenvolvimento de 45,05m;
LXXXI - cadastro 81 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/081 com 310,70m² (trezentos e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 277+16,22 e 282+16,82, da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=235.309.995 e E=150.360,487 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 307°08'51" e distância de 3,11m; “2-3” com azimute de 40°12’39" e distância de 100,31m; “3-4” comazimute de 130º33’13” e distância de 3,10m e “4-1” com azimute de 220º12’23” e distância de 100,13m;
LXXXII - cadastro 82 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/082 com 4.028,00m² (quatro mil e vinte e oito metros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 97+17,11 e 99+15,11 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=231.872,749 e E=150.668,605 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 346°12'52" e distância de 38,00m; “2-3” com azimute de 76°12’52" e distância de 106,00m; “3-4” com azimute de 166º12’52” e distância de 38,00m e “4-1” com azimute de 256°12'52" e distância de 106,00m;
LXXXIII - cadastro 84 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/084 com 2.916,93m² (dois mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 334+12,08 e 337+8,41 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=236.175,785 e E=151.078,921 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 286°34'33" e distância de 66,05m; “2-3” com azimute de 36°12’05" e distância de 52,52m; “3-4” com azimute de 102º1’45” e distância de 46,83m e “4-1” com raio de 301,63m e desenvolvimento de 53,08m;
LXXXIV - cadastro 86 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/086 com 261,37m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20764+12,42 e 20766+11,20 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=253.764,943 e E=143.744,974 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 273°46'26" e distância de 2,94m; “2-3” com raio de 79,14m e desenvolvimento de 42,15m; “3-4” com azimute de 124º56’54” e distância de 10,31m; “4-5” com azimute de 212º11’33” e distância de 17,54m e “5-1” com azimute de 189º59’47” e distância de 21,24m;
LXXXV - cadastro 87 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/087 com 102,96m² (cento e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20766+3,19 e 20766+18,23 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=253.800,703 e E=143.758,005 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 304°56'54" e distância de 10,31m; “2-3” com azimute de 25°11’31" e distância de 9,35m “3-4” com azimute de 122º32’00” e distância de 11,44m e “4-1” com azimute de 212º11’33” e distância de 9,70m;
LXXXVI - cadastro 88 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/088 com 131,19m² (cento e trinta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20766+9,66 e 20767+6,12 da pista direita da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Pedregulho, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=253.808,915 e E=143.763,175 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 302°32'00" e distância de 11,14m; “2-3” com azimute de 27º50’30” e distância de 10,95m; “3-4” com azimute de 121º06’48” e distância de 12,27m e “4-1” com azimute de 212º11’33” e distância de 11,22m;
LXXXVII - cadastro 90 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/090 com 498,22m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 523+18,89 e 532+9,15 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1, de coordenadas N= 239.071,946 e E= 148.881,694 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 323°13'53" e distância de 30,46m; “2-3” com azimute de 325°29'57" e distância de 28,98m; “3-4” com azimute de 324°49'50" e distância de 27,80m; “4-5” com azimute de 328°18'09" e distância de 24,46m; “5-6” com azimute de 332°08'26" e distância de 45,83m; “6-7” com azimute de 334°58'08" e distância de 17,06m; “7-8” com azimute de 77°09'54" e distância de 2,24m; “8-9” com azimute de 150°33'46" e distância de 16,80m; “9-10” com azimute de 154°52'04" e distância de 9,93m; “10-11” com azimute de 150°15'49" e distância de 19,46m; “11-12” com azimute de 146°54'54" e distância de 19,58m; “12-13” com azimute de 150°56'17" e distância de 34,54m; “13-14” com azimute de 146°42'56" e distância de 38,36m e “14-1” com azimute de 146°26'11" e distância de 34,93m;
LXXXVIII - cadastro 91 - a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000334-406.455-000-D02/091 com 35,86m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 532+9,15 e 533+18,69 da pista esquerda da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município de Cristais Paulista, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N= 239.220,302 e E=148.791,862 e pelos seguintes segmentos: “1-2” com azimute de 257°09'54" e distância de 2,24m; “2-3” com azimute de 334°58'10" e distância de 17,24m; “3-4” com azimute de 339°29'57" e distância de 12,71m; “4-5” com azimute de 153°37'36" e distância de 14,76m; “5-6” com azimute de 157°50'45" e distância de 2,85m e “6-1” com azimute de 150°33'40" e distância de 12,82m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.