Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.531, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Destina à Secretaria da Administração Penitenciária, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Olímpia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Administração Penitenciária a administração do imóvel localizado na Rua Coronel Francisco Nogueira, nº 164, Centro, Município de Olímpia, consistente em um prédio mais terreno com área de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 54906, conforme identificado no expediente ofício 522/13-SAD 1.5 (CC-67.690/14), com apenso processo SAP-423/14 (CC-67.691/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se á à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciaria, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2014.