Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.533, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo no km 108+400m, da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-108.109-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARETSP-15.473/2013-SLT, necessários a execução de obras de implantação do dispositivo no km 108+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, com área total de 45.669,04m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área-1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.109-021-D03/001, situa-se no km 108+400m, da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer à Cicero Della Vecchia, Idamar Dalla Vecchia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.438.723,5527, E=258.961,1058, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 252°52'34" e distância de 32,71m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 286°05'34" e distância de 44,94m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 325°36'45" e distância de 154,74m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 302°12'40" e distância de 69,29m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 346°15'23" e distância de 80,10m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 016°11'47" e distância de 69,31m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 142°35'06" e distância de 29,50m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 143°35'13" e distância de 146,96m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 145°35'26" e distância de 146,96m; segmento 10-1, em linha reta com azimute 146°50'11" e distância de 58,41m, perfazendo uma área 22.577,21m² (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrado);
II - área-2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.109-021-D03/001, situa-se no km 108+400m, da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer à Cerâmica Guaraú Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.438.760,6227, E=259.020,4956, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 326°50'28" e distância de 60,16m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 325°35'26" e distância de 149,40m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 323°35'13" e distância de 149,40m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 322°35'06" e distância de 40,21m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 098°27'00" e distância de 80,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 122°42'30" e distância de 63,66m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 141°33'03" e distância de 45,07m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 164°04'03" e distância de 64,53m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 143°41'35" e distância de 113,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 171°40'40" e distância de 57,81m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 216°09'01" e distância de 41,16m, perfazendo uma área de 23.091,83m² (vinte e três mil e noventa e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2014.