Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.534, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 643+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD643270-643.645-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.311/14-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 643+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 74.192,20m2 (setenta e quatro mil, cento e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD643270-643.645-616-D03/001, situa-se no km 644+000m (pista leste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Paulo Antônio Pereira, Maria Helena Cintra Pereira, Ari José Cordeiro, Carla Penteado Staut Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7585850,230883 e E=390318,667718, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282°27'23", distância de 142,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°23'51", distância de 97,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 217°26'23", distância de 58,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 269°16'28", distância de 50,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298°50'34", distância de 90,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 329°51'19", distância de 30,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 352°35'47", distância de 46,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305°26'7", distância de 154,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 28°42'50", distância de 55,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118°34'16", distância de 13,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 118°26'10", distância de 27,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118°48'43", distância de 18,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 118°15'4", distância de 21,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 118°20'41", distância de 21,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°23'6", distância de 20,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118°17'36", distância de 21,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 118°5'35", distância de 21,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 118°9'29", distância de 17,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 117°55'11", distância de 21,18m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 118°22'27", distância de 21,13m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 118°22'16", distância de 14,47m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 118°19'21", distância de 20,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118°30'45", distância de 20,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 118°21'28", distância de 21,02m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 118°19'54", distância de 20,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 118°12'58", distância de 20,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 118°3'13", distância de 20,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 118°28'13", distância de 20,67m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 118°18'51", distância de 21,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 118°43'31", distância de 20,54m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 119°49'12", distância de 0,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 115°6'42", distância de 3,63m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 118°46'37", distância de 17,42m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 118°23'50", distância de 20,08m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 118°22'42", distância de 22,53m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 118°18'57", distância de 43,66m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 118°18'11", distância de 22,40m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 118°3'50", distância de 21,86m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 118°18'57", distância de 5,31m, perfazendo uma área de 40.010,34m2 (quarenta mil e dez metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD643270-643.645-616-D03/001, itua-se no km 644+000m (pista oeste) da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Augusto Marques Guimaro Júnior, Maria Glória Ferreira Guimaro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7585966,453522 e E=390213,524578, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 306°32'52", distância de 0,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°22'21", distância de 13,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298°14'41", distância de 18,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°14'29", distância de 20,27m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298°12'32", distância de 21,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298°26'34", distância de 20,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 298°11'39", distância de 19,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 298°34'27", distância de 19,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298°20'39", distância de 19,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 298°13'11", distância de 19,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 298°31'59", distância de 19,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 298°25'34", distância de 17,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298°22'46", distância de 19,86m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 298°23'28", distância de 19,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 298°13'8", distância de 20,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 298°31'37", distância de 19,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 298°33'19", distância de 19,72m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 298°18'59", distância de 19,68m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 298°26'7", distância de 19,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 298°17'14", distância de 19,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 298°17'12", distância de 19,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 298°23'43", distância de 19,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 298°18'8", distância de 14,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 298°27'40", distância de 19,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 298°21'58", distância de 19,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 298°25'35", distância de 19,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 298°14'36", distância de 19,78m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 298°17'24", distância de 4,55m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 108°54'55", distância de 195,07m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 112°46'36", distância de 93,65m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 28°44'6", distância de 45,63m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 83°13'18", distância de 66,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 118°54'47", distância de 164,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 116°43'53", distância de 22,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 218°27'34", distância de 5,86m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 217°19'21", distância de 13,63m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 218°25'47", distância de 21,22m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 217°41'26", distância de 14,35m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 218°5'5", distância de 18,04m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 217°39'37", distância de 11,93m; segmento 41-1 - em linha reta com azimute 217°51'14", distância de 40,68m, perfazendo uma área de 34.181,86m2 (trinta e quatro mil, cento e oitenta um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2014.